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Quais os custos de divulgação na Lei de Incentivo a Cultura?

Você sabe como utilizar os recursos empregados nos custos de divulgação em seu Projeto Cultural?
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Quais os custos de divulgacao em um projeto na Lei de Incentivo a Cultura
custos de divulgação na Lei de Incentivo

Quais os custos de divulgação na Lei de Incentivo a Cultura

Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de Projeto na Squadra Consultoria, hoje falaremos sobre os custos de divulgação na Lei de Incentivo a Cultura.

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Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Como utilizar a Lei Rouanet para meus projetos culturais?

Divulgar projetos culturais aprovados em Lei de Incentivo, não importa o segmento, é muito importante para que todos te conheçam.

Mas você sabe como utilizar os recursos empregados nos custos de divulgação na Lei de Incentivo a Cultural?

Os custos de divulgação não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do Valor do Projeto de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) para os demais projetos.

Em todos os produtos de divulgação que você irá confeccionar com recursos do projeto, lembre-se que é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, do Vale-Cultura e do Governo Federal, conforme disciplinado no art. 47 do Decreto nº 5.761, de 2006, especificados nos respectivos manuais de uso das marcas da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

Além disto, o material de divulgação e o layout de produtos deverão ser submetidos à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar o cumprimento da obrigação.

Dicas ao elaborar uma boa justificativa no Projeto Cultural

A Secretaria Especial da Cultura poderá, no prazo do de até 5 dias úteis, indicar alterações no material de divulgação ou no leiaute de produtos, cumprindo o determinado nos manuais de uso das marcas do Pronac da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

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