
Como Utilizar o Manual de Marcas na Lei de Incentivo à Cultura sem Erros
Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de Projetos na Squadra Consultoria, vamos conversar hoje sobre como utilizar o manual de marcas da lei de incentivo cultura.
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Em um outro vídeo postado em nosso canal, falamos sobre os custos de divulgação, lembra?
Não, vou deixar o vídeo aqui para você assistir.
Você já sabe que em todos os produtos de divulgação que você irá confeccionar com recursos do projeto, lembre-se que é obrigatória a inserção das logomarcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, do Vale-Cultura e do Governo Federal, conforme disciplinado no art. 47 do Decreto nº 5.761, de 2006, especificados nos respectivos manuais de uso das marcas da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
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Além disto, o material de divulgação e o leiaute de produtos deverão ser submetidos à Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar o cumprimento da obrigação.
A Secretaria Especial da Cultura poderá, no prazo de até 5 dias úteis, indicar alterações no material de divulgação ou no layout de produtos, cumprindo o determinado nos manuais de uso das marcas do Pronac da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Muito bem, como vc já sabe, todos os materiais de divulgação de seu projeto cultural, precisam seguir o Manual de Marcas do Governo Federal, certo?
Então, nosso vídeo de hoje será justamente para deixar abaixo o link para você conhecer onde está o Manual de Marcas e saber a forma correta de empregar as logomarcas em seu projeto.
Muito importante você saber como utilizar o manual de marcas da lei de incentivo cultura.
Lembre-se que todo material de divulgação produzido deve ser enviado para apreciação da Secretaria Especial de Cultural, certo?
Gostou do nosso conteúdo sobre como utilizar o manual de marcas da lei de incentivo cultura?
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