O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município.
A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.
Este conselho é vinculado a gestão da política de assistência social, a qual deve prover infraestrutura adequada para o devido funcionamento do Conselho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, em conformidade com o parágrafo único do art. 16 da LOAS e suas devidas alterações contidas na Lei 12.435/2011.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Cada município, com lei especifica, cria seu conselho e estabelece sua composição, bem como o conjunto de atribuições e competências a serem exercidas por seus integrantes, devendo ser paritário entre representantes do Governo e da Sociedade civil em conformidade com o art. 10 da Resolução nº 237/2006 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Integram o Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes do governo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas como:
- Assistência Social;
- Saúde; Educação;
- Trabalho e emprego;
- Finanças;
Planejamento, e representantes da Sociedade Civil, quais sejam:
Entidades e organizações da assistência social, entidades e organizações de usuários e entidades e organizações de trabalhadores do Sistema único de Assistência Social definidos em Lei Municipal.
Os representantes do governo são indicados e nomeados pelo chefe do poder executivo e os representantes da sociedade são indicados pelas entidades e nomeados pelo chefe do Poder Executivo, ou pelo próprio conselho, conforme dispuser Lei Municipal e Regimento Interno.
Organização de Conferências Municipais de Saúde
Em conformidade com o Ministério do Desenvolvimento Social e com o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação:
- Deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo;
- Acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
- Inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais;
- Fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços;
- Eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente);
- Aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF;
- acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais;
- e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Convém ainda destacar a importância de que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada e organizada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e Garantia de Direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais no viés da garantia de direitos.
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