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Fazer plano anual e plurianual na Lei de Incentivo Cultura?

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 30 de setembro do ano anterior.
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Fazer plano anual e plurianual na Lei de Incentivo Cultura

Aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.

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Saiba como funciona a Lei de Incentivo a Cultura

A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Quando foi fundada a Lei de Incentivo à Cultura e o seu retorno a sociedade?

Desde a criação da Lei até agora (1991-2018), mais de 53 mil projetos foram realizados com apoio deste mecanismo, resultado de um investimento total de cerca de R$ 17 bilhões.

De acordo com estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2018, cada R$ 1 de renúncia de imposto concedida pela Lei de Incentivo à Cultura gera R$ 1,59 de retorno para a economia brasileira.

Qual Lei Fomenta a Cultura no Brasil?

Lei de Incentivo a Cultura é a principal ferramenta de fomento à Cultura em nosso país. A Lei de Incentivo a Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Pessoas Físicas podem abater até 6% do IR devido e Pessoa Jurídicas até 4% do IR devido.

As instituições culturais sem fins lucrativos poderão apresentar propostas culturais visando ao custeio de atividades permanentes, na forma de plano anual ou plurianual de atividades.

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 30 de setembro do ano anterior ao do início do cronograma do plano anual ou plurianual de atividades, assim como seu custo total adequado para a execução no prazo de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.

No caso de homologação de planos anuais ou plurianuais de atividades, novas propostas para o(s) mesmo(s) ano(s) fiscal(is) serão admitidas somente em caráter de excepcionalidade, devidamente justificadas pelo proponente e desde que o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados.

Quer conhecer mais sobre a Lei e como elaborar Projetos para Captar recursos por meio dela, confere os vídeos do nosso canal.

Assista nosso vídeo sobre como fazer plano anual e plurianual na Lei de Incentivo Cultura – Clique aqui!

Qual momento posso captar o recurso na Lei de Incentivo à Cultura?

Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei.

Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%.

Fique atento aos prazos na Lei de Incentivo à Cultura.

Não perca tempo, o prazo de cadastro inicia anualmente em 01/02, finalizando em 30/11.

Mas claro, se ficou com alguma dúvida sobre como fazer plano anual e plurianual na Lei de Incentivo Cultura, deixa seu comentário, estaremos a disposição para te auxiliar.

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