Aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.
E hoje estou aqui para falarmos sobre projetos para produção de um curta metragem com recursos da Lei de Incentivo a Cultura – antiga Lei Rouanet.
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Muito bem, você que assiste nossos vídeos e acompanha nosso canal, já deve ter visto nossos vídeos sobre a Lei de Incentivo à Cultura, veja também nosso vídeo sobre como fazer um curta metragem.
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Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Nosso artigo de hoje traz informações importantes para um deseja inscrever seu Projeto junto a Lei de Incentivo a Cultura para a Produção de um Curta Metragem.
O que é a Lei do Audiovisual e como é seu funcionamento?
A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. Ela é regulada pelo Ministério da Cultura e tem a liberação de recursos realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
Quando será aberta inscrições para a lei audiovisual na lei de inventivo a cultura?
A lei fica aberta para receber inscrições durante todo o ano.
Basicamente, a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda.
Na prática, significa que o incentivo sai de graça para quem contribui.
Um negócio que paga R$ 15 milhões de IR, por exemplo, pode oferecer R$ 600 mil.
O funcionamento é baseado, principalmente, nos artigos 1º, 1º-A.
O artigo 1º autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido 100% dos valores patrocinados, e que o patrocinador obtenha Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), o que na prática o torna sócio da produção audiovisual.
Além disso, a empresa pode lançar o patrocínio como despesa operacional, obtendo lucro fiscal.
Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 3% do que paga de IR e Pessoa física com 6%.
Já o Artigo 1º-A autoriza os contribuintes a deduzirem do Imposto de Renda devido 100% do valor patrocinado. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 4% do que paga de IR e Pessoa física com 6%.
No artigo 1º-A patrocinador não pode lançar o patrocínio como despesa operacional e nem obter o CAV.
Na prática, o artigo 1º traz mais vantagens ao patrocinador, o que torna o processo de convencimento mais fácil, porém ele vincula o patrocinador aos lucros da produção.
A opção de em qual artigo enquadrar o projeto é do proponente.
A princípio, ela valeria apenas até 2017, mas seu bom desempenho estimulou a renovação da legislação até 2019.
Curta-metragem, ou simplesmente curta, é um filme de pequena duração, um filme com duração inferior ou igual a 15 minutos, de intenção estética, informativa, educacional ou publicitária, geralmente exibido como complemento de um programa cinematográfico”.
E sabia que você pode usar a Lei de Incentivo a Cultura para inscrever seu curta metragem captar recursos de empresas e pessoas físicas?
Isto mesmo, caso você inscreva seu projeto lembre-se que, conforme a IN 2/2019, o valor máximo e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Quer conhecer mais sobre a Lei e como elaborar Projetos para Captar recursos por meio dela, confere os vídeos do nosso canal.
Veja nosso vídeo sobre como fazer um curta metragem – Clique aqui!
Mas claro, se ficou com alguma dúvida, deixa seu comentário, estaremos a disposição para te auxiliar.
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