Aqui é a Schirley, coordenadora de Projetos da Squadra Consultoria.
Comissão diferenciada para projetos de esporte no norte, nordeste e centro oeste
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Hoje vamos conversar sobre comissão diferenciada para projetos.
Você está pretendendo utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte e não sabe a comissão diferenciada para projetos, no âmbito federal para captar recursos para seus projetos desportivos e paradesportivos? E você sabe que existem instrumentos jurídicos norteadores para submissão de Projetos?
Não, então não deixa de assistir este vídeo e outros vídeos do nosso canal onde falamos sobre a Lei de Incentivo ao Esporte.
Novos Valores para a Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
No dia 22 de junho de 2020 o Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte publicou uma nova portaria que dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução dos mesmos, isto mesmo a Portaria 424 de 22 de Junho de 2020.
Precisa de Ajuda no Projeto da Lei Rouanet ou Esporte?
Você sabia que pode ser remunerado pelos serviços de elaboração e captação de recursos para os Projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte?
Então, esta portaria traz uma informação importante para a remuneração destes prestadores de serviços que é a comissão diferenciada para projetos, que realizam esta importante função de captar os tão sonhados recursos para os projetos.
Muito bem, saiba que projetos desportivos ou paradesportivos de qualquer manifestação desportiva que sejam executados integralmente nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, podem ser remunerado em até 15% do somatório do valor da atividade fim e da atividade meio do projeto originalmente apresentado.
Para os demais projetos permanecem os percentuais de 5% para rendimento, 7% para participação e 10% para os Educacionais.
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