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O que é Orçamento Confuso ou Fechado

🤔 O seu projeto já foi rejeitado pelo motivo de orçamento confuso ou fechado? Este artigo é para você. Saiba aqui o que é e como não repetir o erro.
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O que e orçamento confuso ou fechado

Neste artigo trataremos sobre o que é orçamento confuso ou fechado e como não repetir este descuido na hora de apresentar seu projeto na Lei de Incentivo ao Esporte.

Mas antes de iniciarmos este importante tema, preciso pedir para que você que ainda não é inscrito, se inscreva no Canal da Squadra e ative o sino para receber as novidades com exclusividade.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Neste artigos falamos mais detalhadamente sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?

Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.

Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.

Quem pode apresentar Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?

A PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são:

Entidades sem fins lucrativos: Entidades que não possuem finalidade lucrativa;

de natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva e um ano de funcionamento: A entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano.

Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano.

A seguir, saiba o que fazer se o projeto foi aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte.

Confira outros artigos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte:

Mas o que significa orçamento confuso ou fechado?

O seu projeto já foi rejeitado pelo motivo de ser seu orçamento confuso ou fechado?

Sim, então veja o que significa orçamento confuso ou fechado para você não cometa novamente este erro na apresentação de um novo Projeto junto a Lei de Incentivo ao Esporte.

Sabemos que existem alguns critérios que são observados para aprovação ou rejeição de projetos junto a Lei de Incentivo ao Esporte, e um deles se refere ao orçamento do seu projeto. 

O orçamento confuso ou fechado significa que na análise não foi possível identificar em que especificamente o proponente pretende utilizar o recurso financeiro, portanto, os itens têm que necessariamente vir detalhados com suas especificações.

Como Resolver a Questão do Orçamento Confuso ou Fechado?

Lembre-se, ele precisa ser detalhado, apresentando de forma clara e objetiva tudo que será necessário para a execução do seu projeto.

Exemplo: em um item como alimentação, deve constar a composição do item, se são cafés da manhã e/ou almoços e/ou outro tipo de alimentação, a quantidades, unidade, duração, e valor unitário. 

E, os orçamentos deverão constar a especificação de cada item com o valor unitário, e a nomenclatura em igualdade, com o descrito no Plano de Trabalho, sendo a mesma nomenclatura em todas as ações descritas no projeto. 

Isso Evitará que seu Projeto seja reprovado por ter orçamento confuso ou fechado.

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