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Preencher a sinopse da obra no audiovisual na Lei de Incentivo a Cultura

Nos detalhes técnicos da sinopse da obra, você deve trazer um pequeno resumo do filme, documentário e websérie que você está pensando em produzir.
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Preencher a sinopse da obra
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Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria, hoje vou conversar com você sobre a aba sinopse da obra no cadastro da proposta junto a lei de incentivo à cultura, secretaria do audiovisual.

Mas antes de iniciarmos o post sobre sinopse da obra, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.

Além disso, precisamos definir alguns outros conceitos importantes

O que é a Lei de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet?

Lei Rouanet o Lei de Incentivo à Cultura é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Quais os Objetivos da Lei de Incentivo à Cultura?

  • Facilitar o acesso a fontes de cultura;
  • Promover e estimular a regionalização;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
  • e preservar bens materiais e imateriais;
  • Entre outros.

O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.

Quem São os Beneficiados Pela Lei de Incentivo à Cultura?

Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.

Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.

Como Funciona a Renúncia Fiscal da Lei Rouanet?

No artigo 18, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir no IR 100% do valor incentivado, até o limite de 6% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica, até 4%).

No artigo 26, pessoas físicas podem deduzir 60% (patrocínio) ou 80% (doação, sem promoção da marca ou do nome), até o limite de 6%.

Pessoas jurídicas, 30% (patrocínio) ou 40% (doação), até o limite de 4%.

Nenhum dinheiro sai dos cofres públicos, a aprovação do projeto é apenas a senha para que o produtor possa procurar empresas e candidatar-se ao patrocínio.

Neste link falamos mais detalhadamente sobre a Lei de Incentivo à cultura, antiga Lei Rouanet.

Artigos 18 e 26 da Lei de incentivo Fiscal, antiga Lei Rouanet

Confira também estes outros artigos sobre Lei de Incentivo à Cultura

Preencher a sinopse da obra no audiovisual na Lei de Incentivo à Cultura

Nos detalhes técnicos da sinopse da obra, você deve trazer um pequeno resumo do filme, documentário e websérie que você está pensando em produzir junto a este projeto que será aprovado junto a secretaria especial de cultura.

Traga um resumo, do tema, do conteúdo deste projeto.

Lembre-se também de trazer a classificação etária indicativa deste conteúdo que você está produzindo.

Isso é muito importante para análise da sua proposta cultural, e vai ser solicitado por um analista por meio de uma diligência.

Como complemento deste artigo sobre sinopse da obra, neste outro artigo também falamos sobre argumento cinematográfico e neste outro sobre plano diretor em projeto audiovisual.

precisa de ajuda para elaborar a comprovação da capacidade técnica operativa

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