Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria, hoje vou conversar com você sobre a aba sinopse da obra no cadastro da proposta junto a lei de incentivo à cultura, secretaria do audiovisual.
Mas antes de iniciarmos o post sobre sinopse da obra, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.
Além disso, precisamos definir alguns outros conceitos importantes
O que é a Lei de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet?
Lei Rouanet o Lei de Incentivo à Cultura é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
Quais os Objetivos da Lei de Incentivo à Cultura?
- Facilitar o acesso a fontes de cultura;
- Promover e estimular a regionalização;
- Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
- e preservar bens materiais e imateriais;
- Entre outros.
O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.
Quem São os Beneficiados Pela Lei de Incentivo à Cultura?
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.
Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.
Como Funciona a Renúncia Fiscal da Lei Rouanet?
No artigo 18, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir no IR 100% do valor incentivado, até o limite de 6% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica, até 4%).
No artigo 26, pessoas físicas podem deduzir 60% (patrocínio) ou 80% (doação, sem promoção da marca ou do nome), até o limite de 6%.
Pessoas jurídicas, 30% (patrocínio) ou 40% (doação), até o limite de 4%.
Nenhum dinheiro sai dos cofres públicos, a aprovação do projeto é apenas a senha para que o produtor possa procurar empresas e candidatar-se ao patrocínio.
Neste link falamos mais detalhadamente sobre a Lei de Incentivo à cultura, antiga Lei Rouanet.
Artigos 18 e 26 da Lei de incentivo Fiscal, antiga Lei Rouanet
No Mecenato, os projetos se enquadram no artigo 18 (artes cênicas; livros; música erudita; exposições de artes plásticas; doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos e cinematecas públicos; e preservação do patrimônio; entre outros) ou no artigo 26 (games, música popular e outros).
Confira também estes outros artigos sobre Lei de Incentivo à Cultura
Preencher a sinopse da obra no audiovisual na Lei de Incentivo à Cultura
Nos detalhes técnicos da sinopse da obra, você deve trazer um pequeno resumo do filme, documentário e websérie que você está pensando em produzir junto a este projeto que será aprovado junto a secretaria especial de cultura.
Traga um resumo, do tema, do conteúdo deste projeto.
Lembre-se também de trazer a classificação etária indicativa deste conteúdo que você está produzindo.
Isso é muito importante para análise da sua proposta cultural, e vai ser solicitado por um analista por meio de uma diligência.
Como complemento deste artigo sobre sinopse da obra, neste outro artigo também falamos sobre argumento cinematográfico e neste outro sobre plano diretor em projeto audiovisual.
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