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Legislação Especial para Cultura na Pandemia Covid-19

Você proponente precisa estabelecer o nexo causal entre a pandemia Covid-19 e a liberação de recursos elencando cronograma a serem feitos.
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Legislacao Especial para Cultura na Pandemia Covid-19
Vídeo sobre a legislação especial para cultura na pandemia Covid-19

Legislação Especial para Cultura na Pandemia Covid-19

Aqui é o Douglas, coordenador de Projetos na Squadra Consultoria.

Hoje vamos conversar sobre a Legislação Especial para Cultura na Pandemia Covid-19.

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Como fazer um projeto cultural?

Hoje falaremos sobre o que a Instrução Normativa 5 de 2020 nos trouxe de novidades em Projetos Culturais aprovados pela Lei de Incentivo a Cultural.

Em outros vídeos no nosso canal, já conversamos sobre a Lei de Incentivo a Cultura e aspectos importantes, que você precisa saber ao submeter projetos junto a Secretaria Especial de Cultura.

Vamos lembrar rapidamente o que é a Lei de Incentivo a Cultura.

Bom, hoje considerado a Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Mas como isto funciona esta Legislação Especial para Cultura?

O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.

Sabemos, com base na Instrução Normativa 2 de 2019, que os recursos estão liberados para execução quando atingimos a captação de recursos em 20% do valor total do projeto aprovado.

Porém, frente ao COVID-19, a Secretaria Especial de Cultura publicou a Instrução Normativa 5 de 2020, que traz uma Legislação Especial para Cultura e algumas estratégias para que proponentes com projetos aprovados e com algum montante já captado, possam fazer uso destes recursos, visando minimizar os impactos causados no setor cultural.

9 Dicas para Elaboração de um Projeto na Cultura ou Esporte

A Instrução Normativa n. 05 de 20/04/2020 traz em seu artigo 2º a possibilidade de transferência de recursos antes de serem atingidos os 20% previstos no art. 30 da Instrução Normativa n. 02 de 23/04/2019.

Para tanto, o projeto deverá estar homologado para execução e a solicitação deverá esclarecer o impacto e a iminência da liberação de recursos, em razão da pandemia da Covid-19 na execução do projeto cultural, ou seja, a motivação para liberação não é só a pandemia, mas sim, se o proponente está desenvolvendo atividades neste momento, que necessitam de pagamentos, ou se algum serviço já foi executado e precisa de ser pago.

Lembre-se, você proponente precisa estabelecer o nexo causal entre a pandemia e a liberação de recursos elencando cronograma de execução e pagamentos a serem feitos.

Seu projeto está nesta fase e precisa de alguma orientação?

Não esqueça de deixar seu comentário ou entrar em contato conosco, estaremos a disposição para te orientar.

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