Aqui é a Schirley, sou coordenadora de Projetos da Squadra Consultoria.
Hoje quero falar com você sobre a ficha técnica do projeto na Lei de Incentivo à Cultura.
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O que é a Lei de incentivo à Cultura
Está pensando em submeter algum projeto para captar recursos por esta fonte tão importante de fomento a atividades culturais em nosso país? Então você precisa saber como fazer ficha técnica do projeto na Lei de Incentivo a Cultura.
Então não deixe de continuar neste artigo e ver a este e outros vídeos no Canal da Squadra Consultoria no Youtube.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Lei de Incentivo a Cultura também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social.
Ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.
Artigos 18 e 26 da Lei de incentivo Fiscal, antiga Lei Rouanet
No Mecenato, os projetos se enquadram no artigo 18 (artes cênicas; livros; música erudita; exposições de artes plásticas; doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos e cinematecas públicos; e preservação do patrimônio; entre outros) ou no artigo 26 (games, música popular e outros).
Quais os Objetivos da Lei de Incentivo à Cultura?
- Facilitar o acesso a fontes de cultura;
- Promover e estimular a regionalização;
- Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
- e preservar bens materiais e imateriais;
- Entre outros.
O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.
Quem São os Beneficiados Pela Lei de Incentivo à Cultura?
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.
Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/, e enviar sua proposta.
Neste link você pode ver todas as informações que você precisará para enviar seu projeto na Lei de Incentivo à cultura.
Na sequencia falaremos sobre a aba “ Detalhes Técnicos – Ficha Técnica”. Vou mostrar como fazer a ficha técnica do projeto na Lei de Incentivo a Cultura.
Você sabe o que informar na ficha técnica do projeto na Lei de incentivo à Cultura?
Vou te dar algumas dicas de como fazer ficha técnica do projeto na Lei de Incentivo a Cultura:
Na Ficha Técnica do projeto na Lei de Incentivo à Cultura, descreva com detalhes qual atividade (mesmo que voluntária) o dirigente ou a instituição proponente realizará no projeto.
Apresente também currículo resumido dos principais participantes.
Verifique também se o nome completo / função no projeto / currículo dos principais participantes foram inseridos.
Caso não seja possível fornecer a ficha técnica no momento, informe que a mesma será atualizada junto ao Salic quando definida.
Verifique se a atividade que o proponente realizará no projeto foi mencionada, se a mesma dar-se-á de forma voluntária ou remunerada e se abrange também a responsabilidade pela gestão administrativa / técnico-financeira do projeto.
Vou te dar um exemplo:
O proponente realizará a função de Coordenador Geral no projeto, sendo também responsável pela total gestão administrativa e financeira do projeto.
Para tal, receberá pela rubrica “Coordenação Geral”.
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