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Fazer a adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura?

Após a captação de 10% (dez por cento) do valor homologado para captação, você poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar o projeto à realidade de execução.
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Fazer a adequação a realidade

Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de Projeto na Squadra Consultoria, hoje vamos conversar um pouco sobre como fazer a adequação a realidade em Projetos Culturais aprovados junto a Lei de Incentivo a Cultura.

Em nosso canal do Youtube já conversamos diversas vezes sobre este principal mecanismo de fomento a Projeto Culturais em nosso país.

Mas você que ainda não assistiu, não deixe de assistir os diversos conteúdo que já postamos em nosso Canal.

Como funciona a Lei de Incentivo a Cultura?

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. 

Um produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros.

Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura.

Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda.

O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais.

Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.

Como inscrever seu projeto na Lei de Incentivo a Cultura?

A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

No sistema, é preciso cadastrar a proposta e descrevê-la detalhadamente, relatar suas razões e objetivos, especificar como e em quanto tempo será executada, como será divulgada, quais profissionais e empresas estarão envolvidos nesse processo e quanto custará sua execução, detalhando item a item do orçamento.

Também é preciso acrescentar as ações de contrapartida social que serão oferecidas.

Você já sabe que a Lei de Incentivo a Cultura é principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, e contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Muito bem, então agora precisamos falar sobre como fazer a adequação a realidade na lei de incentivo a cultura.

Após a captação mínima de 10% (dez por cento) do valor homologado para captação, você poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar o projeto à realidade de execução.

Na adequação à realidade da execução, não são passíveis de alteração o objeto e o enquadramento, porém todas as demais alterações, sejam em objetivos, medidas de acessibilidade e democratização de acesso e até mesmo sua Planilha Orçamentária podem ser alterados, dentro da realidade de execução.

Lembra-se também que todos os limites percentuais dispostos nesta Instrução Normativa não poderão ser alterados após a fazer adequação do projeto à realidade de execução.

O que devo apresentar na readequação do projeto na lei de incentivo a cultura?

Para ampliação ou redução do orçamento, o proponente precisa apresentar suas justificativas, apontando os itens orçamentários que serão alterados e as metas que serão ampliadas ou reduzidas.

Para fazer adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura e a Readequações de orçamento da mesma natureza só podem ser solicitadas uma única vez durante a execução do projeto (exceção para Planos Anuais ou Plurianuais).

Para fazer a adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura, planeje as alterações de forma que não seja necessário um novo pedido de alteração da mesma natureza.

Um novo pedido só será aceito em casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.

Está com algum projeto na fase de fazer adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura e está com dúvidas?

Então não perca tempo e converse conosco para fazer a adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura.

Assista nosso vídeo sobre fazer a adequação a realidade – Clique aqui!

Estamos a disposição para te auxiliar em sua adequação a realidade na Lei de Incentivo a Cultura.

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