Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.
Hoje quero conversar com você sobre como Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte em projetos que envolvem construção, reforma, adaptação de um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte.
Mas antes de iniciarmos o artigo sobre Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.
Você conhece a Lei de Incentivo ao Esporte?
Existem vídeos no canal do Youtube da Squadra Consultoria, onde apresentamos, falamos sobre as legislações, sobre modelos de projetos, cadastros e captação de recursos.
A Lei de Incentivo ao Esporte é um dos principais mecanismos de fomento a ações esportivas em todas as regiões do nosso país.
Para diversas modalidades e as três manifestações, você pode beneficiar crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Está pensando em escrever um projeto esportivo para a Lei de Incentivo ao Esporte?
Não deixe de assistir os conteúdos em nosso canal no Youtube.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Antes de falarmos sobre como Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte, precisamos definir alguns conceitos.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Neste artigo você pode ver mais detalhes relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?
Calma, já vamos falar sobre Antes de falarmos sobre como Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte, precisamos definir alguns conceitos.
Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.
Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.
Quem pode apresentar Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?
A PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são:
Entidades sem fins lucrativos: Entidades que não possuem finalidade lucrativa;
de natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva e um ano de funcionamento: A entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano.
Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano.
A seguir, saiba mais sobre como Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte.
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Como Elaborar Planilha Orçamentária em Projetos de Obra na Lei de Incentivo ao Esporte?
Se o seu projeto na Lei de Incentivo ao Esporte envolve obra, construção, reforma, adaptação de algum espaço, saiba que você precisa utilizar a tabela SINAP.
Vou deixar o link para acessar e verificar os valores – Clique aqui!
Além disso, seus valores precisam estar em conformidade com esta tabela.
No ato da inscrição você precisa apresentar três orçamentos de três empresas que realizam este serviço, sempre com base na tabela SINAP dos itens detalhados, não será aceito o valor global, cada item, cada fase, cada local precisa ter um detalhamento bem completo das despesas.
Caso contrário, seu projeto pode ser rejeitado junto à Lei de Incentivo ao Esporte.
Isso não vale apenas para os três orçamentos que você precisa coletar das empresas, valerá também no ato de cada cadastro da planilha orçamentária dentro do sistema da Lei de Incentivo ao Esporte.
Ou seja, todos aqueles itens do orçamento detalhado precisam ser cadastrados em separado na planilha orçamentária dentro do sistema.
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