Como fazer o Cadastro do Ordenador de Despesa OBTV. O Portal dos Convênios – SICONV, agora conhecida como Plataforma +Brasil é um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados.
No artigo de hoje vamos falar um pouco sobre como fazer o Cadastro do Ordenador de Despesa OBTV, mas antes de iniciarmos, peço que você que ainda não é inscrito no canal da Squadra, que se inscreva e ative o sininho para receber com exclusividade as novidades que postamos aqui.
Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, “… considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.”.
É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV.
Para realizar o cadastramento dos Ordenadores de Despesas OBTV, o convenente deverá entregar à Instituição Bancária a relação dos CPF dos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV do Convênio, juntamente com a documentação exigida pela Instituição Financeira.
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Poderão ser informados vários CPF e estes serão enviados ao SICONV pela instituição financeira.
Após o processamento, os CPF enviados pela instituição financeira são armazenados no SICONV. Como fazer o Cadastro do Ordenador de Despesa OBTV
A partir desse momento, o convenente poderá selecionar até dois Ordenadores de Despesas OBTV dentre esses CPF, para o convênio que opera por OBTV.
Obrigatoriamente, deverá ser escolhido pelo menos um Ordenador de Despesa. Caso contrário, nenhum pagamento poderá ser autorizado.
Então, se o seu Convênio operar por OBTV você já sabe, primeiramente deve se atentar a estas questões de Ordenadores de Despesas.
E como fazer isto? Veja o passo a passo logo em seguida:
Para definir o(s) ordenador(es) de despesa(s) OBTV, o usuário com perfil de Cadastrador de Usuário de Ente Entidade, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso ou Certificado Digital, deverá clicar no menu “Execução” opção ”Ordenador Despesa OBTV”
Será exibida tela para a consulta do convênio. Após informar o número do convênio no campo especifico, clicar no botão “Consultar”. O sistema exibirá a tela “Definir Ordenador Despesa OBTV” e os botões: “Inserir”, “Ver Candidatos” e “Histórico”.
Para visualizar a relação dos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, o usuário deverá clicar no botão “Ver Candidatos”,
O sistema exibirá tela com a relação dos usuários que são candidatos a ordenador de despesa OBTV informados na Instituição Financeira.
Após verificar a relação dos candidatos, o usuário deverá selecionar/definir o(s) Ordenador (es) de Despesa(s) OBTV. Para isto, o usuário deverá clicar no botão “Voltar”.
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O sistema exibirá novamente a tela com os botões: “Inserir”, “Ver Candidatos” e “Histórico”. O usuário deverá clicar no botão “Inserir”.
O sistema exibirá novamente a relação dos usuários que são candidatos a Ordenador de Despesa OBTV para seleção.
Observe que na frente do nome de cada candidato a Ordenador de Despesa OBTV é exibido o botão “Selecionar”.
O usuário poderá selecionar até dois Ordenadores de Despesa OBTV, para isto deverá clicar no botão “Selecionar” do candidato desejado. Como fazer o Cadastro do Ordenador de Despesa OBTV
O sistema exibirá mensagem: “Perfil Ordenador de Despesa da OBTV atribuído ao usuário com sucesso” e o botão “Remover” caso seja necessário retornar o usuário para a relação de candidatos a Ordenador de Despesa OBTV.
Lembre-se de uma importante dica: O Proponente não pode ser Ordenador de Despesa de OBTV e Gestor Financeiro do Convenente ao mesmo tempo.
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