Valor da Captação:
R$ 199.828,20
Fonte de Captação: Lei de Incentivo a Cultura
Proponente:
Rogério Sousa Lima
Cidade:
São Luiz - MA
Pronac:
210780
Segmento:
Média Metragem
Presentes mobilizações sociais têm grande prestigio na cidade e na comunidade haja vista contribuírem para a socialização entre as pessoas.
O Projeto Nossa Senhora, Rogai por Eles, é um traço comum, desde o século 21, que muitos dos líderes comunitários, neste caso, os das periferias pesquisadas, quais sejam: Vila Itamar, Vila 2000, Residencial Amendoerias , Maracanã, Iguaíba , Mojó , Cidade Olímpica – a maior ocupação do Brasil, entre outros, tiveram seus primeiros contatos com ações sociais dentro do espaço das paróquias, via grupos de jovens, seminários pastorais, cursos oferecidos pelas igrejas, entre outras ações voltadas ao catolicismo.
Em uma cidade (São Luiz/MA) onde predomina a Religião Católica Apostólica Romana, 668.817 pessoas (IBGE, 2010), queremos com o presente projeto demonstrar através de um filme de média metragem que os traços do catolicismo, especialmente da caridade, são os principais motores e motivadores para a criação dos clubes de mães, união de moradores e similares, nas áreas afastadas da Ilha de São Luís/MA.
Presentes mobilizações sociais têm grande prestigio na cidade e na comunidade haja vista contribuírem para a socialização entre as pessoas.
Não obstante, fortalece práticas solidárias e de caridade entre as pessoas, e queremos, mediante tais práticas, produzir um filme que ilustre esta ação, demostrando a nosso público as potencialidades sociais e culturais produzidas por conta da religião de um povo.
A Lei Federal no 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991, a qual institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) cria mecanismos de incentivo que permite aos investidores apoio a projetos culturais, tal investimento pode ocorrer na forma de doação ou patrocínio, e neste cenário o investidor, além de deduzir o investimento do seu imposto de renda, contribui para a cultura do nosso país e ainda fortalece sua marca.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Culturais em conformidade com a Lei 8.313/1991 e instruções Normativas vigentes da Secretaria Especial da Cultura, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto cultural após liberação dos Recursos pela União.
Há duas formas de financiar este projeto, por meio de doação ou de patrocínio.
A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir.
O patrocínio é um repasse com retorno de imagem.
Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.
Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia.
Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).
O investidor deve transferir o valor desejado (até 4% em caso de Pessoa Jurídica e 6% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo a Cultura, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 6% e Pessoas Jurídicas até 4%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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