Valor da Captação:
R$ 199.933,25
Fonte de Captação: Lei de Incentivo a Cultura
Proponente:
GEORGE ARNAUD MAIA GOMES
Cidade:
Recife - PE
Pronac:
211323
Segmento:
Música Instrumental
O Projeto Nordeste Eletrônico busca fomentar a produção musical original e levar novos artistas a alcançarem visibilidade e assim democratizar o cenário musical nacional.
A proposta tem como produto principal a produção de música instrumental eletrônica do coletivo de artistas pernambucanos Not Another, além de workshops online gratuitos de produção musical.
A música eletrônica é um dos gêneros musicais que mais crescem no mundo e artistas brasileiros estão cada vez mais sendo reconhecidos nacionalmente e mundialmente.
Entretanto, o circuito comercial e produtor sempre ficou restrito às regiões sul/sudeste e artistas e selos nordestinos encontram muita dificuldade para superar a barreira geográfica e mercadológica.
Além disso, a vertente instrumental e mais conceitual, que é a base criativa do gênero, não acompanha de perto esta expansão do cenário nacional, apesar da enorme quantidade de talentos que vêm surgindo.
O Projeto Nordeste Eletrônico busca fomentar a produção musical original e levar novos artistas a alcançarem visibilidade e assim democratizar o cenário musical nacional.
Objetivo Geral
Fomentar e divulgar a produção musical instrumental eletrônica nordestina, ampliando o acesso ao conteúdo e proporcionando à formação de público e de jovens estudantes de música.
Objetivo Específico
A Lei Federal no 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991, a qual institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) cria mecanismos de incentivo que permite aos investidores apoio a projetos culturais, tal investimento pode ocorrer na forma de doação ou patrocínio, e neste cenário o investidor, além de deduzir o investimento do seu imposto de renda, contribui para a cultura do nosso país e ainda fortalece sua marca.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Culturais em conformidade com a Lei 8.313/1991 e instruções Normativas vigentes da Secretaria Especial da Cultura, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto cultural após liberação dos Recursos pela União.
Há duas formas de financiar este projeto, por meio de doação ou de patrocínio.
A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir.
O patrocínio é um repasse com retorno de imagem.
Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.
Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia.
Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).
O investidor deve transferir o valor desejado (até 4% em caso de Pessoa Jurídica e 6% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo a Cultura, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 6% e Pessoas Jurídicas até 4%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
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