Lei Rouanet é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
Lei federal de incentivo à cultura, em vigor desde 23 de dezembro de 1991, foi criada pelo então ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, e por isso levou seu nome.
– Facilitar o acesso a fontes de cultura; – Promover e estimular a regionalização; – Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Espetáculos, exposições, shows, livros, museus, galerias, Oficinas Culturais, Aplicativos para área da Cultura, CD, DVD, Eventos Culturais, e várias outras formas de expressão cultural.
Os recursos na Lei de Incentivo a Cultura devem ser captados através de Empresas do Lucro Real e Pessoas Físicas pagantes de Imposto de Renda (devido) no modelo completo.
Você pode ser proponente, tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica, mas em ambos os casos você precisa comprovar ações culturais na área do Projeto.
Pessoas Físicas pagantes de IR (devido), em até 6%, no modelo Completo e Pessoas Jurídicas Tributadas no Lucro Real, em até 4% sobre o Imposto de Renda devido.
Sim, os recursos captados devem ser prestados contas após o término da execução do projeto.
Se interessou pela Lei Rouanet? conheça os serviços completos prestados pela Squadra Consultoria.