
O QUE É A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?
Elaborar Projetos Lei de Incentivo a Cultura para Hospitais, a Lei Federal no 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991, a qual institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) cria mecanismos de incentivo que permite aos investidores apoio a projetos culturais, tal investimento pode ocorrer na forma de doação ou patrocínio, e neste cenário o investidor, além de deduzir o investimento do seu imposto de renda, contribui para a cultura do nosso país e ainda fortalece sua marca.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Culturais em conformidade com a Lei 8.313/1991 e instruções Normativas vigentes da Secretaria Especial da Cultura, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto cultural após liberação dos Recursos pela União.
CONHEÇA NOSSOS PRODUTOS NA LEI DE INCENTIVO A CULTURA
PRODUTO 1: ELABORAÇÃO E CADASTRO DE PROJETO
O que inclui neste pacote?
- Elaboração do projeto em conformidade com as normativas vigentes;
- Orientação para composição da planilha orçamentária;
- Orientação para a juntada de documentos;
- Cadastro do projeto no Sistema da Lei de Incentivo à Cultura – Novo Salic;
- Acompanhamento da tramitação do projeto;
- Resposta a diligências;
- Orientações gerais sobre a Captação de Recursos;
- Disponibilização de uma cartilha de venda do seu projeto;
- Disponibilização de lista com potenciais patrocinadores da cidade e/ou região;
- Orientação quanto aos procedimentos de regularização de Contas Bancárias;
- Garantia de Aprovação.
PRODUTO 2: ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO DO PROJETO
Seu projeto foi aprovado, captou e precisa entrar em execução.
Não se preocupe, você não precisa estar sozinho, nós podemos estar junto com você, te assessorando em todos os procedimentos legais e necessários para que você não venha a ter futuros problemas na Prestação de Contas Final.
O que inclui neste pacote?
- Realização do preenchimento dos Recibos de Mecenato e envio aos Patrocinadores e Secretaria Especial de Cultura;
- Assessoria e Consultoria completa durante os procedimentos de adequação técnica e orçamentária ao Projeto;
- Ajuste do Plano de trabalho em conformidade com a Captação de Recursos – total ou parcial;
- Assessoria e Consultoria em todo processo de compras;
- Assessoria e Consultoria em todo processo de contratações;
- Assessoria e Consultoria nos processos contratuais e de pagamentos;
- Orientação quanto a correta elaboração de Marcas para divulgação do Projeto, bem como inclusão do material de divulgação no Sistema;
- Realização de pedidos de Remanejamento de Recursos, se necessário for;
- Assessoria e Consultoria durante todos os procedimentos para comprovação do Cumprimento de Objeto Parcial, com preenchimento dos documentos obrigatórios;
- Assessoria e Consultoria durante todos os procedimentos para Comprovação Final do Objeto, com preenchimento de todos os documentos obrigatórios para Prestação de Contas Final;
- Orientação e realização quanto aos pedidos de prorrogação (Captação e Execução);
- Orientações para preenchimento da GRU de recolhimento.
Como Elaborar e Fazer Projeto Lei Rouanet – Lei de Incentivo a Cultura – Ajudamos você a aprovar seu projeto.
Elaboração de Projetos na Lei de Incentivo a Cultura para Hospitais.
O que é a Lei de Incentivo a Cultura?
O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991).
É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
De 1° de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, os proponentes podem apresentar seus Projetos. Elaborar Projeto na Lei Rouanet – Fazer Projeto Lei Rouanet.
Como funciona a dedução do imposto de renda na Lei de Incentivo a Cultura?
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Quem pode fazer um projeto na Lei de Incentivo a Cultura?
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, organizações culturais etc.).
Então, as pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, entidades do poder público como administração indireta, como fundações e autarquias, desde que cadastradas no Sistema no Ministério da Cultura, chamado Salic, podem elaborar o seu projeto e enviar a proposta para apreciação do Ministério.
Quantos projetos posso fazer na Lei de Incentivo a Cultura?
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos.
Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Como Elaborar e Fazer Projeto Lei Rouanet – Lei de Incentivo a Cultura – Ajudamos você a aprovar seu projeto.
Como funciona a Captação de Recursos na Lei de Incentivo a Cultura?
Com a portaria em mãos, começa a tarefa de captação de recursos junto às empresas que se dispõem a investir parte de seu imposto no projeto, em troca da isenção fiscal.
Note que nenhum dinheiro sai diretamente dos cofres públicos, o que o Governo Federal faz é “abrir mão” destes impostos, para que as empresas possam diretamente investir nos projetos que tem interesse, estimulando desta forma o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
Algumas sugestões para fazer projetos na Lei de incentivo a cultura?
- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita ou instrumental;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
- Literatura, inclusive obras de referência
- Música
- Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres
- Folclore e artesanato
- Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos
- Humanidades e
- Rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
Seus projetos se encaixam para captar recursos da Lei de Incentivo a Cultura?
Entre em contato com a Squadra Consultoria no formulário abaixo. Estamos ansiosos em poder ajudar a elaborar o seu projeto.
O que é a Lei Rouanet? Como Posso me Inscrever? Como Funciona a Lei Rouanet?
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.
Além disto, após a entrega da Portaria de Aprovação, a Squadra Consultoria ajuda você a aprovar seu projeto na Lei Rouanet e Lei de Incentivo ao Esporte e atua na captação dos recursos para execução do Projeto em questão.
Estando de acordo com as regras e exigências da referida lei, o mesmo é aprovado e estará apto para captação de recursos.
Só então, após publicação da Portaria em Diário Oficial da União, que a empresa tem o benefício desta renúncia fiscal.
Seus projetos se encaixam para captar recursos da Lei de Incentivo a Cultura?
Procure o auxílio de uma empresa especializada
Elaboramos o seu projeto na Lei de Incentivo a Cultura do Ministério da Cidadania, nossa missão é dar o pontapé inicial para viabilizar o seu projeto cultural, além de acompanhá-lo em todas as etapas necessárias, até a aprovação!
Você tem uma ideia, um projeto, um sonho, mas não sabe como começar a realizá-los?
Principalmente para quem começa agora, criar um projeto para Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet não é tão fácil.
Várias etapas causam dificuldades — com destaque para as que usam estimativas, como orçamento e plano de trabalho.
Para tirar essas e outras dúvidas, o ideal é contar com uma empresa especializada no ramo. A atuação dos profissionais capacitados aumenta as chances de obter a aprovação e simplifica todo o processo.
A Squadra Consultoria é uma ótima escolha para conquistar o “sim” do Ministério da Cidadania.
Com essa consultoria, será mais fácil viabilizar a sua proposta.
Garantimos a aprovação do seu projeto na Lei de Incentivo a Cultura ou devolvemos o seu dinheiro.
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