Captar Recursos para o Terceiro Setor com o Fundo do Idoso
Captação de Recursos para o Terceiro Setor através do Fundo do Idoso.

Os Fundos dos Direitos do Idoso são constituídos para facilitar e dinamizar o processo de captação, repasse, aplicação e controle de recursos destinados à implementação e desenvolvimento de ações relacionadas, prioritariamente, aos programas de proteção especial à pessoa idosa.
Esses fundos precisam ser cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB, para que possam receber as doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Os recursos recebidos pelos fundos serão administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.
Para ter acesso aos recursos dos fundos, as organizações que prevejam nos seus estatutos a defesa dos direitos do idoso (vida; liberdade, respeito e dignidade; alimentos; saúde; educação, esporte e lazer; profissionalização e trabalho; previdência social; assistência social; habitação; e transporte) necessitam, inicialmente, estar credenciadas no conselho nacional, distrital, estadual e/ou municipal.
Cada conselho define a forma de aplicação dos recursos, no entanto o procedimento usual é o repasse mediante seleção e aprovação de projetos, cujas regras e requisitos são estipulados em editais.
As pessoas físicas que contribuírem com os fundos poderão deduzir até 6% do imposto de renda, enquanto as pessoas jurídicas poderão deduzir até 1% do tributo devido.
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