Assessoria na Lei de Incentivo Esporte para o Terceiro Setor
Consultoria e Assessoria Completa na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor.

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos dos instituições do Terceiro Setor (OSCs), tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 217, o esporte é um direito dos cidadãos e deve ser fomentado pelo Estado.
Desta forma, tanto os projetos desportivos (aqueles voltados a atividades físicas, esportivas e de lazer), quanto os paradesportivos (os que promovem a participação de pessoas com deficiência física nessas atividades, inclusive aqueles que possuem objetivo terapêutico), são incentivados por lei específica.
A Lei de Incentivo ao Esporte é regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, e tem as regras sobre a tramitação, avaliação e aprovação de projetos, bem como os procedimentos relativos à captação de recursos, acompanhamento e monitoramento da execução, e prestação de contas estipulados na Portaria nº 120/09 do Ministério do Esporte.
Como acontece com a área de cultura, as entidades privadas sem fins lucrativos não recebem diretamente os valores para utilizarem em suas atividades ou em outros fins.
As doações devem ser realizadas ao Ministério do Esporte, ou a projetos por ele aprovado.
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.
Além disto, após a entrega da Portaria de Aprovação, a Squadra Consultoria atua na captação dos recursos para execução do Projeto em questão.
Vem para Squadra!