Assessoria na Lei de Incentivo ao Esporte para Prefeitura
Assessoria e Consultoria na Lei de Incentivo ao Esporte para Prefeitura.

Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pela Administração Pública, aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos municipais, tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.
Além disto, após a entrega da Portaria de Aprovação, a Squadra Consultoria atua na captação dos recursos para execução do Projeto em questão.