Você está com dúvidas em relação a remuneração do proponente de projeto na Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet?
Seja bem-vindo (a) ao blog da Squadra Consultoria, me chamo Schirley, sou Coordenadora de Projetos aqui na Squadra e estou aqui para tirar suas dúvidas sobre a remuneração do proponente em projetos na Lei de Incentivo a Cultura.
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O que é a Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet?
Lei Rouanet, atualmente Lei de incentivo a Cultura é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.
Esta lei recebe sucessivas atualizações, uma delas, recentemente trata da remuneração do proponente. Vamos detalhar mais adiante.
Quem são os beneficiados pela Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet?
Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.
Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.
Saiba todos os detalhes neste artigo sobre a Lei Rouanet.
Quais as etapas de um projeto para a Lei de Incentivo a Cultura?
O primeiro passo é definir o tema do seu projeto.
Neste caso específico da Lei Rouanet, são os projetos que viram promoção e fomento dos diversos produtos culturais.
Com o tema do projeto escolhido, é hora de colocar o projeto no papel.
A Lei Rouanet tem diversos meandros que precisam ser estudados, inclusive a Nova Instrução Normativa nº 5/2017, que foi publicada recentemente, que traz diversas alterações neste cenário.
Por isso, é muito importante ler com atenção as regras para saber o que pode ser ou não solicitado em seu projeto.
Existe mais detalhes sobre as etapas de um projeto na Lei de Incentivo a Cultura neste artigo.
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Qual a novidade em relação a remuneração do proponente?
Em fevereiro de 2022 foi publicada uma nova Instrução Normal para tramitação de projetos culturais junto a Lei de Incentivo à Cultura.
Ela trouxe diversas novidades, e no artigo de hoje queremos falar sobre a remuneração do proponente pode prever no projeto cultural.
A Instrução 1/2022 regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais apresentados à Secretaria Especial de Cultura com vistas à obtenção de recursos do mecanismo de incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Ela trouxe uma grande novidade: A remuneração do proponente. Isso mesmo o proponente poderá ser remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e desde que o valor desta remuneração, ainda que por diversos serviços, não ultrapasse quinze por cento do valor captado para execução.
Atenção: Ainda relacionado à remuneração do proponente, os pagamentos efetuados por serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum serão computados no limite de 15%.
Lembrando que a limitação disposta anteriormente não se aplica a grupos artísticos familiares que atuem na execução do projeto.