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Quais as etapas de um projeto na Lei de Incentivo a Cultura?

Você sabe todos os passos na elaboração, aprovação, captação de recursos e Prestação de Contas?
Conteúdo do post
Quais as etapas de um projeto

Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de Projetos na Squadra Consultoria e hoje quero conversar com você sobre quais as etapas de um Projeto Cultural, a ser inscrito na Lei de Incentivo a Cultura.

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Quando a Lei de Incentivo a Cultura foi criada?

A Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões; apoiar, valorizar e difundir as manifestações artísticas brasileiras; proteger nossas expressões culturais e preservar o patrimônio; além de estimular a produção cultural como geradora de renda, emprego e desenvolvimento para o país.

Quais as etapas de um projeto na Lei de Incentivo a Cultura, da elaboração à prestação de contas:

Trago agora um pequeno resumo para você:

  • Apresentação de proposta: o proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.
  • Análise de admissibilidade: o Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor. Se admitida, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  • Análise técnica: o projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto.
  • Análise pela CNIC: Após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério da Cidadania, que homologa a execução do projeto. Saiba mais sobre a CNIC.
  • Decisão final: o ministro de Estado da Cidadania, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.
  • Captação: após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar as empresas que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto.
  • Execução: é a realização do projeto, quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a executar a proposta. Também envolve a realização em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.
  • Prestação de contas: após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida – tudo acompanhado por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos, etc.

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