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A presente proposta visa oferecer condições técnicas de treinamento e preparo para 01 (um) piloto de automobilismo que busca aperfeiçoamento técnico para representar a cidade, o Estado e o País em Competições Automobilísticas.
O Projeto Kart P23 visa oferecer condições técnicas de treinamento e preparo para 01 (um) piloto de automobilismo que busca aperfeiçoamento técnico para representar a cidade, o Estado e o País em Competições Automobilísticas.
Não obstante, com tamanha dedicação técnica pretende-se que o piloto obtenha resultados satisfatórios nas competições que participará, inclusive na competição nacional.
Desta forma, visamos uma melhor condição para a formação técnica do piloto para que o mesmo possua condições de representar este proponente em campeonatos estaduais e nacionais, visto que, ao melhorar as condições de treinamento e competitividade, estaremos proporcionando a ele condições de competir com atletas de destaque no cenário nacional.
Nesse sentido o projeto respeita o princípio da eficiência e eficácia, pois vai ser composto por profissionais qualificados com vasta experiência e conhecimento de como executar a tarefa de formação dos pilotos no cenário automobilístico.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
– uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal),
– uma via para a documentação do proponente e
– a terceira via para a Secretaria Especial do Esporte.
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 1% em caso de Pessoa Jurídica e 6% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 6% e Pessoas Jurídicas até 1%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Sim, com larga experiência no ramo, a Squadra Consultoria possui setor específico para elaborar, cadastrar e aprovar seu Projetos nas Lei de Incentivo. Consulte.
Sim, desde que você tenha um Produto Cultural a ser desenvolvido e seja um proponente apto, você pode enviar Projetos para buscar aprovação na Lei de Incentivo a Cultura.
Sim, a Squadra Consultoria atua na elaboração, cadastro e acompanhamento com resposta de diligências até a aprovação do seu projeto junto a Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito federal.
Ao contratar os serviços da Squadra Consultoria, após aprovação de seu projeto a Squadra não te deixará sozinho.
Iremos fornecer listagem de empresas que já fizeram algum tipo de incentivo via Renúncia Fiscal e Folder Comercial para apresentação de seu projeto para possíveis patrocinadores.
Além disto, você receberá um e-mail de orientação com modelo de Recibo de Mecenato e esclarecimentos iniciais para o processo de Captação de Recursos.
Só tenho a agradecer ao pessoal da Squadra consultoria, pessoal dedicado demais, competentes demais, estão sempre a frente para tornar nossa vida mais fácil. Gratidão!
Excelente equipe. Profissionais competentes. Recomendo sempre.
Empresa confiável! Obrigado pelos serviços.
Muito bom! Me surpreendeu positivamente.
Recomento os serviços da Squadra Consultoria. Profissionais altamente qualificados.