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Oportunizando a participação em oficinas de Cultura e Arte para os Alunos voltadas ao ensino da música, do canto, das danças e das artes, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino para este público.
O presente projeto Cultura e Arte para os Alunos visa disponibilizar oficinas culturais para alunos e usuários da APAE de Matelândia, como meio de democratizar o acesso a bens culturais e como meio de oferecer lazer e conhecimento, oportunizando a participação em oficinas voltadas ao ensino da música, do canto, das danças e das artes, orientados por profissionais capacitados, usando de técnicas, instrumentos e materiais condizentes as necessidades de ensino para este público.
A Lei Federal no 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991, a qual institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) cria mecanismos de incentivo que permite aos investidores apoio a projetos culturais, tal investimento pode ocorrer na forma de doação ou patrocínio, e neste cenário o investidor, além de deduzir o investimento do seu imposto de renda, contribui para a cultura do nosso país e ainda fortalece sua marca.
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Culturais em conformidade com a Lei 8.313/1991 e instruções Normativas vigentes da Secretaria Especial da Cultura, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto cultural após liberação dos Recursos pela União.
Há duas formas de financiar o projeto, por meio de doação ou de patrocínio.
A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir.
O patrocínio é um repasse com retorno de imagem.
Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.
Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia.
Os projetos podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).
O investidor deve transferir o valor desejado (até 4% em caso de Pessoa Jurídica e 6% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo a Cultura, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 6% e Pessoas Jurídicas até 4%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Sim, com larga experiência no ramo, a Squadra Consultoria possui setor específico para elaborar, cadastrar e aprovar seu Projetos nas Lei de Incentivo. Consulte.
Sim, desde que você tenha um Produto Cultural a ser desenvolvido e seja um proponente apto, você pode enviar Projetos para buscar aprovação na Lei de Incentivo a Cultura.
Sim, a Squadra Consultoria atua na elaboração, cadastro e acompanhamento com resposta de diligências até a aprovação do seu projeto junto a Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito federal.
Ao contratar os serviços da Squadra Consultoria, após aprovação de seu projeto a Squadra não te deixará sozinho.
Iremos fornecer listagem de empresas que já fizeram algum tipo de incentivo via Renúncia Fiscal e Folder Comercial para apresentação de seu projeto para possíveis patrocinadores.
Além disto, você receberá um e-mail de orientação com modelo de Recibo de Mecenato e esclarecimentos iniciais para o processo de Captação de Recursos.
Muito bom! Me surpreendeu positivamente.
Empresa confiável! Obrigado pelos serviços.
Recomento os serviços da Squadra Consultoria. Profissionais altamente qualificados.
Excelente equipe. Profissionais competentes. Recomendo sempre.
Só tenho a agradecer ao pessoal da Squadra consultoria, pessoal dedicado demais, competentes demais, estão sempre a frente para tornar nossa vida mais fácil. Gratidão!