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O Projeto Avaí FUT7 visa desenvolver atividades esportivas que possibilitem mecanismos para desenvolvimento físico e tático do público-alvo.
ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL BUXA FUTEBOL SETE, vem desde 2011 treinando e desenvolvendo talentos esportivos, conta com uma mesa diretora comprometida com a busca da qualidade e do desenvolvimento profissional de nossos jovens talentos, agora, no intuito de proporcionar um ambiente ainda mais técnico, recorre a Lei de Incentivo ao Esporte para aprimorar o desenvolvimento de atividades esportivas que possibilitem mecanismos para o desempenho físico e técnico do público-alvo através do Projeto Avaí FUT7.
Não obstante, as práticas esportivas são coadjuvantes para a descoberta de talentos e oferecem lazer e desenvolvimento social e coletivo, isso reforça a necessidade da realização de atividades esportivas nas cidades e comunidades, que vem de encontro à proposta do Projeto Avaí FUT7.
A saber que o Projeto Avaí FUT7 está focado no aluno, nas ações sociais e nas possibilidades deformação técnica dos envolvidos e, com a captação dos recursos financeiros pela Lei de Incentivo ao Esporte, há possibilidade real de contratar profissionais habilitados para o desenvolvimento deste projeto, bem como adquirir os materiais e uniformes necessários à prática esportiva em conformidade com as necessidades da modalidade esportiva.
Desenvolver atividades esportivas que possibilitem mecanismos para desenvolvimento físico e tático do público-alvo.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Nesse segmento, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam descontos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando uma participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
A Squadra Assessoria e Consultoria, presta o serviço de Elaboração e Cadastro de Projetos Esportivos em conformidade com a Lei 11.438/2006 e Portaria 424/2020 da Secretaria Especial do Esporte, também presta serviço de Assessoria e Consultoria na Gestão e Execução do seu projeto esportivo após Termo de Compromisso assinado com a União.
O patrocinador/doador deverá contatar o proponente, responsável pela elaboração, apresentação e execução do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte.
Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar para determinado projeto, fornecendo seus dados necessários para elaboração do recibo, que será emitido em 3 (três) vias, sendo:
– uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal),
– uma via para a documentação do proponente e
– a terceira via para a Secretaria Especial do Esporte.
O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador, diretamente na conta corrente BLOQUEADA de agência do Banco do Brasil, aberta pela Secretaria Especial do Esporte, específica para a captação de recursos desse projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.
O investidor deve transferir o valor desejado (até 1% em caso de Pessoa Jurídica e 6% em caso de Pessoa Física) para a conta bancária específica do Projeto até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, o proponente responsável pelo projeto irá emitir um Recibo de Mecenato, que servirá de Comprovante para que a Renúncia Fiscal se efetue no próximo exercício.
Qualquer pessoa física que opte pelo Modelo de Declaração Completa ou Pessoa Jurídica tributada no Lucro Real pode financiar projetos esportivos utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo que Pessoas Físicas podem direcionar até 6% e Pessoas Jurídicas até 1%.
Lembre-se que o Projeto deve estar devidamente publicado em Diário Oficial da União e dentro do período de Captação de Recursos.
Como contrapartidas, os apoiadores do Projeto Avaí FUT7 terão:
Sim, com larga experiência no ramo, a Squadra Consultoria possui setor específico para elaborar, cadastrar e aprovar seu Projetos nas Lei de Incentivo. Consulte.
Sim, desde que você tenha um Produto Cultural a ser desenvolvido e seja um proponente apto, você pode enviar Projetos para buscar aprovação na Lei de Incentivo a Cultura.
Sim, a Squadra Consultoria atua na elaboração, cadastro e acompanhamento com resposta de diligências até a aprovação do seu projeto junto a Lei de Incentivo ao Esporte no âmbito federal.
Ao contratar os serviços da Squadra Consultoria, após aprovação de seu projeto a Squadra não te deixará sozinho.
Iremos fornecer listagem de empresas que já fizeram algum tipo de incentivo via Renúncia Fiscal e Folder Comercial para apresentação de seu projeto para possíveis patrocinadores.
Além disto, você receberá um e-mail de orientação com modelo de Recibo de Mecenato e esclarecimentos iniciais para o processo de Captação de Recursos.
Muito bom! Me surpreendeu positivamente.
Empresa confiável! Obrigado pelos serviços.
Só tenho a agradecer ao pessoal da Squadra consultoria, pessoal dedicado demais, competentes demais, estão sempre a frente para tornar nossa vida mais fácil. Gratidão!
Excelente equipe. Profissionais competentes. Recomendo sempre.
Recomento os serviços da Squadra Consultoria. Profissionais altamente qualificados.