Curso Completo da Nova Lei de Licitações e Contratos – Formação de Pregoeiros e Sistema de Registro de Preço
Curso Completo da Nova Lei de Licitações já atualizado com a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.
Este Curso Completo da Nova Lei de Licitações tem por objetivo aprimorar conhecimentos, e para isso, sabendo das dificuldades enfrentadas nos Procedimentos Licitatórios, propomos a vocês de uma forma bem clara e prática, o emprego de novas técnicas e o estudo da Lei Geral de Licitações e do Pregão, garantindo assim, maior segurança nas aquisições do setor público.
Ademais, serão apresentadas as situações na prática, apontando as atitudes favoráveis a serem tomadas desde o início do processo, passando pelo planejamento, busca de informações, a boa análise dos dados levantados, os cuidados nas exigências técnicas e contratuais, a fiscalização e gestão do contrato, a transparência processual perante todos os interessados, a celeridade, a qualidade e maior tranquilidade advinda do uso das ferramentas precisas.
Capacitar gestores e demais interessados nos procedimentos dos processos licitatórios e também nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações, por meio de abordagem teórico e prática.
Visa também qualificar gestores públicos municipais, para atuarem como pregoeiros, e/ou membros da equipe de apoio em pregões presenciais e eletrônicos.
O Participante certificado poderá exercer a função de pregoeiro em conformidade com o parágrafo único do art 7º do decreto 3555 de 08 de agosto de 2000.
01 – MÓDULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1 – Âmbito de aplicação
- 1.2 – Aplicação da lei
- 1.3 – Não subordinação
- 1.4 – Aplicação da lei da microempresa
MÓDULO DOS PRINCÍPIOS
02 – MÓDULO AGENTES PÚBLICOS
- 1.5 – Agente de contratação, comissão e pregoeiro
- 1.6 – Vedações ao agente público
- 1.7 – Proteção da advocacia pública
03 – MÓDULO PROCESSO LICITATÓRIO
- 1.8 – Formalidades
- 1.9 – Desatendimento de exigências meramente formais
- 2.0 – Prova de autenticidade
- 2.1 – Atos digitais
- 2.2 – Plano de contratações anual
- 2.3 – Assinatura digital
- 2.4 – Atos públicos e atos sigilosos
- 2.5 – Impedimentos para a participação
- 2.6 – Autores do projeto
- 2.7 – Impossibilidade por sanção
- 2.8 – Impedimento por vínculo
- 2.9 – Impedimento por ligação
- 3.0 – Impedimento trabalho infantil ou escravo
- 3.1 – Aplicação do impedimento por fraude
- 3.2 – Autor/empresa do projeto – apoio nas atividades
- 3.3 – Não impedimento
- 3.4 – Impedimento de pessoas sancionadas
- 3.5 – Participação de consórcios
- 3.6 – Somatórios de quantitativos técnicos e financeiros de consórcios
- 3.7 – Impedimentos e responsabilidades dos consórcios
- 3.8 – Acréscimo na habilitação econômico-financeira do consórcio
- 3.9 – Constituição e o registro do consórcio
- 4.0 – Limite máximo de empresas consorciadas
- 4.1 – Substituição de consorciado
- 4.2 – Participação de cooperativas
- 4.3 – Fases do processo de licitação
- 4.4 – Ato motivado para habilitação anteceder
- 4.5 – Licitações na forma eletrônica
- 4.6 – Conformidade da proposta
- 4.7 – Atos dos licitantes em formato eletrônico
- 4.8 – Gravações das sessões presenciais
- 4.9 – Exigência de certificação
04 – MÓDULO FASE PREPARATÓRIA
- 5.0 – Instrução do processo licitatório
- 5.1 – Qualidade comum/artigos de luxo
- 5.2 – Audiência pública para licitações
- 5.3 – Matriz de riscos
- 5.4 – Valor estimado compatível
- 5.5 – Critérios para pesquisas de preços
- 5.6 – Valor estimado para obras e serviços de engenharia
- 5.7 – Valor estimado, sem recursos da união
- 5.8 – Valor estimado – comprovação pelo contratado
- 5.9 – Valor estimado nas obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada
- 6.0 – Orçamento sigiloso
- 6.1 – Composição do edital e minuta padronizada
- 6.2 – Possibilidade de previsão de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes
- 6.3 – Divulgação do edital em site
- 6.4 – Programa de integridade
- 6.5 – Obtenção e realização por parte do contratado de licenciamento ambiental e desapropriação
- 6.6 – Previsão no edital de índice de reajustamento de preço
- 6.7 – Serviços contínuos – critérios de reajustamento
- 6.8 – Percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução
- 6.9 – Margem de preferência
- 7.0 – Não aplicação da margem de preferência
- 7.1 – Medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições de financiamento
- 7.2 – Sistemas de tecnologia de informação e comunicação
- 7.3 – Divulgação da relação de empresa favorecidas
05 – MÓDULO MODALIDADES DE LICITAÇÃO
- 7.4 – Procedimentos auxiliares
- 7.5 – Vedação a criação de outras modalidades
- 7.6 – Rito procedimental e pregão objeto comum/técnico
- 7.7 – Concurso
- 7.8 – Leilão
- 7.9 – Divulgação do leilão
- 8.0 – Divulgação do leilão na repartição e outros meios
- 8.1 – Leilão e as não exigências
- 8.2 – Diálogo competitivo
- 8.3 – Divulgação das necessidades e exigências
- 8.4 – Isonomia na divulgação e não revelação de informações
- 8.5 – Fase de diálogos
- 8.6 – Início da fase competitiva
- 8.7 – Esclarecimentos e ajustes no diálogo competitivo
- 8.8 – Definição da proposta vencedora
- 8.9 – Comissão de contratação para o diálogo competitivo
06 – MÓDULO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
- 9.0 – Consideração do menor dispêndio
- 9.1 – Maior desconto
- 9.2 – Melhor técnica ou conteúdo artístico
- 9.3 – Técnica e preço
- 9.4 – Escolha da técnica e preço
- 9.5 – Contratações que podem utilizar técnica e preço
- 9.6 – Peso das notas
- 9.7 – Consideração de trabalhos anteriores
- 9.8 – Considerações no julgamento
- 9.9 – Banca técnica
- 10.1 – Pontuação do profissional
- 10.2 – Maior retorno econômico
- 10.3 – Parâmetros objetivos de mensuração da economia
- 10.4 – Não geração da economia
07 – MÓDULO COMPRAS
- 10.5 – Compras – do atendimento aos princípios
- 10.6 – Termo de referência das compras
- 10.7 – Princípio do parcelamento
- 10.8 – Não adoção do parcelamento
- 10.9 – Exigência da assistência técnica próxima
- 11.0 – Indicação de marcas
- 11.1 – Amostra ou prova de conceito
- 11.2 – Vedação de marcas já contratadas e reprovadas
- 11.3 – Carta de solidariedade
- 11.4 – Prova de qualidade
- 11.5 – Certificado de qualidade
- 11.6 – Amostras do licitante vencedor
- 11.7 – Processo de padronização
- 11.8 – Adesão a padronização de outro órgão
- 11.9 – Contratações de software de uso disseminado
- 12.0 – Decisão sobre a compra ou locação
08 – MÓDULO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- 12.1 – Questão ambiental
- 12.2 – Questões urbanísticas e acessibilidade
- 12.3 – Regimes de execução
- 12.4 – Necessidade do projeto executivo
- 12.5 – Dispensa do projeto básico
- 12.6 – Aprovação do projeto básico nas contratações integradas
- 12.7 – Providências necessárias para a efetivação de desapropriação
- 12.8 – Alteração do projeto básico
- 12.9 – Conclusão e aprovação de cada etapa
- 13.0 – Preço global e a sistemática de medição
09 – MÓDULO SERVIÇOS EM GERAL
- 13.1 – Atendimento aos princípios
- 13.2 – Considerações na aplicação do parcelamento
- 13.3 – Exigência de atendimento técnico rápido
- 13.4 – Objeto de execução por terceiros e vedações
- 13.5 – Vedação na contratação de pessoas ligadas
- 13.6 – Contratação de mais de uma empresa
- 13.7 – Cumprimento das obrigações trabalhistas e FGTS
MÓDULO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
10 – MÓDULO LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
- 13.8 – Cotação de preços em moeda estrangeira
- 13.9 – Pagamento ao licitante brasileiro na licitação internacional
- 14.0 – Gravames incidentes e propostas
- 14.1 – Vedação a barreiras de acesso e admissão da margem de preferência
11 – MÓDULO CUIDADOS COM O EDITAL
- 14.2 – Análise jurídica do edital
- 14.3 – Divulgação do edital de licitação
- 14.4 – Análise jurídica prévia de outros atos
- 14.5 – Dispensa da análise jurídica
- 14.6 – Publicidade do edital
- 14.7 – Faculdade da publicidade adicional do edital
- 14.8 – Publicidade da fase preparatória após a homologação
12 – MÓDULO DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES
- 14.9 – Prazos de divulgação do edital
- 15.0 – Renovação de prazos por modificações no edital
- 15.1 – Redução de prazos
- 15.2 – Modos de disputa
- 15.3 – Casos de vedação da utilização do modo de disputa fechado
- 15.4 – Casos de vedação da utilização do modo de disputa aberto
- 15.5 – Lances intermediários
- 15.6 – Reinício da disputa aberta
- 15.7 – Readequação da planilha nas licitações de obras ou serviços de engenharia
- 15.8 – Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
- 15.9 – Garantia da proposta
- 16.0 – Execução da garantia quando da não assinatura do contrato
- 16.1 – Modalidades de garantia
13 – MÓDULO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- 16.2 – Verificação somente da proposta mais bem classificada
- 16.3 – Diligências para aferir a exequibilidade das propostas
- 16.4 – Exequibilidade da proposta em obras e serviços de engenharia
- 16.5 – Garantia adicional do vencedor
- 16.6 – Critérios para desempate das propostas
- 16.7 – Soluções nos casos em que não houver o desempate
- 16.8 – Negociação com o primeiro colocado
14 – MÓDULO HABILITAÇÃO
- 16.9 – Disposições na fase de habilitação
- 17.0 – Declaração dos requisitos de habilitação
- 17.1 – Exigências de habilitação somente do vencedor
- 17.2 – Declaração da integralidade dos custos trabalhistas
- 17.3 – Atestado de visita
- 17.4 – Declaração formal de substituição da vistoria
- 17.5 – Realização da visita em horários diferentes
- 17.6 – Entrega dos documentos de habilitação
- 17.7 – Possibilidade do saneamento de erros ou falhas na documentação
- 17.8 – Não exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação
- 17.9 – Condições de habilitação
- 18.0 – Substituição dos demonstrativos contábeis por balanço de abertura
- 18.1 – Habilitação por processo eletrônico
- 18.2 – Habilitação jurídica
- 18.3 – Qualificação técnica profissional e operacional
- 18.4 – Parcelas de maior relevância
- 18.5 – Limite de 50% dos quantitativos no atestado
- 18.6 – Possibilidade de provas alternativas do conhecimento técnico
- 18.7 – Atestados emitidos por entidades estrangeiras
- 18.8 – Atestados de serviços contínuos
- 18.9 – Participação e substituição do pessoal técnico
- 19.0 – Registro das empresas estrangeiras no brasil
- 19.1 – Exigência da relação dos compromissos assumidos
- 19.2 – Atestados dos serviços subcontratados
- 19.3 – Atestados de licitante em contratos oriundos de consórcio
- 19.4 – Casos de atestado emitido para consórcio homogêneo
- 19.5 – Casos de atestado emitido para consórcio heterogêneo
- 19.6 – Necessidade da juntada da cópia do instrumento de constituição do consórcio
- 19.7 – Não aceitação de atestados de profissionais com sanções
- 19.8 – Habilitação fiscal, social e trabalhista
- 19.9 – Não formalismo nas certidões
- 20.0 – Atendimento da legislação específica das certidões
- 20.1 – Habilitação econômica financeira
- 20.2 – Relação de compromissos assumidos
- 20.3 – Capital mínimo
- 20.4 – Vedação de índices e valores não usuais
- 20.5 – Balanço de novas empresas
- 20.6 – Possibilidades de apresentação da documentação
- 20.7 – Encerramento da licitação
- 20.8 – Justificativas nas ações finais do processo
15 – MÓDULO CONTRATAÇÃO DIRETA
- 20.9 – Processo de contratação direta
- 21.0 – Publicidade da contratação direta no site do órgão
- 21.1 – Responsabilização solidária nas compras diretas
16 – MÓDULO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- 21.2 – Inexigibilidade por exclusividade
- 21.3 – Inexigibilidade para profissionais do setor artístico
- 21.4 – Inexigibilidade para profissionais especializados
- 21.5 – Inexigibilidade por credenciamento
- 21.6 – Inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel
- 21.7 – Documentos para demonstrar a exclusividade do inciso I
- 21.8 – Documentos para demonstrar a exclusividade do inciso II
- 21.9 – Notória especialização
- 22.0 – Vedação da subcontratação de profissionais distintos
- 22.1 – Requisitos na de aquisição ou locação de imóveis
17 – MÓDULO DISPENSA DE LICITAÇÃO
- 22.2 – Compra direta de obras ou serviços
- 22.3 – Compra direta de outros serviços e compras
- 22.4 – Dispensa por licitação deserta ou fracassada
- 22.5 – Outros tipos de dispensa
- 22.6 – Dispensa para manutenção da garantia
- 22.7 – Dispensa proveniente de acordo internacional
- 22.8 – Dispensa para produtos para pesquisa e desenvolvimento
- 22.9 – Dispensa por transferência
- 23.0 – Dispensa para hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis
- 23.1 – Dispensa para bens e serviços de alta tecnologia e defesa nacional
- 23.2 – Dispensa para materiais de uso das forças armadas
- 23.3 – Dispensa para bens e serviços em operações de paz no exterior
- 23.4 – Dispensa por motivo de operação militar
- 23.5 – Dispensa para catadores de materiais recicláveis
- 23.6 – Dispensa para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
- 23.7 – Dispensa para aquisição de objeto destinado ao rastreamento e obtenção de provas
- 23.8 – Dispensa para tratamento de doenças raras
- 23.9 – Dispensa para incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
- 24.0 – Dispensas em prol da segurança
- 24.1 – Dispensa para casos de emergência
- 24.2 – Dispensa para bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a administração pública
- 24.3 – Dispensa para regular preços ou normalizar o abastecimento
- 24.4 – Dispensa para celebração de contrato de programa que envolva prestação de serviços públicos de forma associada
- 24.5 – Dispensa para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o sistema único de saúde (sus)
- 24.6 – Dispensa para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica
- 24.7 – Dispensa para contratação de associação de pessoas com deficiência
- 24.8 – Dispensa para contratação de instituição brasileira específica
- 24.9 – Dispensa para aquisição de insumos estratégicos para a saúde
- 25.0 – Aferição dos valores dos incisos I e II
- 25.1 – Duplicação dos valores dos incisos I e II
- 25.2 – Divulgação prévia da intenção de contratação direta
- 25.3 – Pagamento da contratação direta por meio de cartão
- 25.4 – Procedimento especiais para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento
- 25.5 – Cuidados e providências nas dispensas por emergência
- 25.6 – Não necessidade de aferição de preços para pequenas contratações na manutenção dos veículos
18 – MÓDULO ALIENAÇÕES
- 25.7 – Autorização legislativa e leilão
- 25.8 – Casos de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis
- 25.9 – Casos de dispensa de licitação para alienação de bens móveis
- 26.0 – Dispensa da autorização legislativa
- 26.1 – Reversão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora
- 26.2 – Concessão de título de propriedade
- 26.3 – Condicionantes para a aplicação do inciso II do §3º
- 26.4 – Entendimento por investidura aplicável a lei 14.133
- 26.5 – Doação com encargo
- 26.6 – Garantias por hipoteca em segundo grau em favor do doador
- 26.7 – Direito de preferência ao ocupante do imóvel
19 – MÓDULO INSTRUMENTOS AUXILIARES
- 26.8 – Procedimentos auxiliares
20 – MÓDULO CREDENCIAMENTO
- 26.9 – Hipóteses de contratação paralela e não excludente
- 27.0 – Seleção a critério de terceiros
- 27.1 – Mercados fluidos
- 27.2 – Procedimentos definidos por regulamento
21 – MÓDULO PRÉ-QUALIFICAÇÃO
- 27.3 – Pré-qualificação para obras ou serviços
- 27.4 – Pré-qualificação para bens
- 27.5 – Pré-qualificação – observações
- 27.6 – Prazo de inscrição permanentemente aberto
- 27.7 – Procedimento de pré-qualificação
- 27.8 – Apresentação de documentação
- 27.9 – Integração com o catálogo
- 28.0 – Pré-qualificação por grupos ou segmentos
- 28.1 – Pré-qualificação parcial ou total
- 28.2 – Prazo da pré-qualificação
- 28.3 – Publicidade dos pré-qualificados
- 28.4 – Possibilidade de licitação somente para pré-qualificados
22 – MÓDULO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI
- 28.5 – Vencedor da licitação e o ressarcimento dos dispêndios
- 28.6 – Não deveres da administração pública
- 28.7 – Justificativa da aceitação dos produtos e serviços
- 28.8 – PMI para startups
23 – MÓDULO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
- 28.9 – Possibilidade de prever preços diferentes
- 29.0 – Possibilidade de proposta em quantitativo menor
- 29.1 – Tipo menor preço ou maior desconto
- 29.2 – Reequilíbrio de preços registrados
- 29.3 – Cadastro reserva
- 29.4 – Vedação a mais de uma ata de registro do mesmo objeto
- 29.5 – Hipóteses de cancelamento
- 29.6 – Critério de julgamento de menor preço por grupo
- 29.7 – Contratação de item específico constante no grupo
- 29.8 – Permissão da indicação do limite mínimo de contratação
- 29.9 – Contratações com limite mínimo indicado – obrigações e vedações
- 30.0 – Condições para uso
- 30.1 – Utilização do registro de preços para inexigibilidade e dispensas
- 30.2 – Não obrigação de contratação
- 30.3 – Prazo de vigência e prorrogação
- 30.4 – Contrato decorrente da ata de registro de preços
- 30.5 – Contratação de execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços
- 30.6 – Intenção de registro de preços
24 – MÓDULO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
- 30.7 – Adesão a ata de registro
- 30.8 – Quem pode aderir
- 30.9 – Quantitativo permitido para adesão
- 31.0 – Limite máximo de quantitativo para adesões
- 31.1 – Adesão e as transferências voluntárias
- 31.2 – Liberação do limite máximo para aquisição de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar
- 31.3 – Vedação de adesão para órgãos federais
25 – MÓDULO REGISTRO CADASTRAL NACIONAL
- 31.4 – Obrigação de realização de chamamento público
- 31.5 – Proibição de registro cadastral complementar
- 31.6 – Possibilidade de licitação restrita a fornecedores cadastrados
- 31.7 – Inscrição no cadastro
- 31.8 – Atestado técnico de atuação
- 31.9 – Regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
- 32.0 – Cancelamento do registro
- 32.1 – Requerimento do cadastro e possibilidade de participação nas licitações
26 – MÓDULO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- 32.2 – Clareza e precisão das condições para sua execução
- 32.3 – Convocação do vencedor para assinatura
- 32.4 – Prorrogação do prazo para assinatura
- 32.5 – Convocação dos licitantes remanescentes
- 32.6 – Liberação dos licitantes não convocados no prazo
- 32.7 – Possibilidade de contratação por não aceitação dos remanescentes quanto ao preço vencedor
- 32.8 – Aplicação de penalidades por não assinatura do contrato
- 32.9 – Convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra
- 33.0 – Publicidade dos contratos e seus aditivos
- 33.1 – Possibilidade do sigilo de contratos e aditivos
- 33.2 – Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis
- 33.3 – Celebração de contratos e aditivos na forma eletrônica
- 33.4 – Verificação de certidões e cadastros
- 33.5 – Preço e condições de pagamento
- 33.6 – Prazos das etapas
- 33.7 – Dotação orçamentária
- 33.8 – Matriz de risco, repactuação e equilíbrio econômico
- 33.9 – Garantias oferecidas
- 40.0 – Prazo de garantia do objeto
- 40.1 – Direitos, responsabilidades, penalidades e multas
- 40.2 – Condições de importação
- 40.3 – Manutenção das condições de habilitação
- 40.4 – Exigências de reserva de cargo
27 – MÓDULO FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- 40.5 – Modelo de gestão e os casos de rescisão
- 40.6 – Foro competente
- 40.7 – Verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para início de sua execução
- 40.8 – Índice de reajuste
- 40.9 – Reajustamento de contratos de serviços contínuos
- 50.0 – Medição mensal em contratos de obras e serviços de engenharia
- 50.1 – Prazo para resposta de pedido de repactuação
- 50.2 – Liberação dos direitos patrimoniais na contratação de projetos ou de serviços técnicos
- 50.3 – Obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos
- 50.4 – Faculdade de administração pública deixar de exigir a cessão de direitos
- 50.5 – Alteração do projeto pela administração e a comunicação do autor
- 50.6 – Publicidade do contrato no portal nacional de contratações públicas (PNCP)
- 50.7 – Eficácia dos contratos de urgência
- 50.8 – Identificação dos custos na contratação do setor artístico
- 50.9 – Divulgação dos quantitativos e preços no caso de obras
- 60.0 – Caso de substituição de contrato por instrumento hábil
28 – MÓDULO GARANTIAS
- 60.1 – Modalidades de garantia
- 60.2 – Casos de desobrigação de renovação de garantia
- 60.3 – Prazo para a prestação do seguro garantia
- 60.4 – Objetivo do seguro garantia
- 60.5 – Prazo de vigência da apólice
- 60.6 – Substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário
- 60.7 – Percentuais da garantia
- 60.8 – Seguro nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto
- 60.9 – Liberação ou restituição da garantia
- 70.0 – Seguro quando o contratado fica depositário dos bens
- 70.1 – Possibilidade de a seguradora executar o objeto
- 70.2 – Emissão de empenho para a seguradora ou indicado subcontratado
- 70.3 – Isenção ou não da importância segurada nos casos de inadimplemento
29 – MÓDULO ALOCAÇÃO DE RISCOS
- 70.4 – Natureza, do beneficiário e da gerência dos riscos
- 70.5 – Riscos segurados
- 70.6 – Projeção dos riscos nos custos estimados
- 70.7 – Utilização da matriz de riscos no equilíbrio econômico financeiro do contrato
- 70.8 – Exceções da utilização da matriz de riscos no equilíbrio econômico financeiro do contrato
- 70.9 – Parâmetros para a identificação da matriz de riscos
30 – MÓDULO PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
- 80.0 – Concordância do contratado nas alterações das cláusulas
- 80.1 – Econômico-financeiras e monetárias
- 80.2 – Dever de revisão
MÓDULO DISPONIBILIDADE DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
31 – MÓDULO DURAÇÃO DOS CONTRATOS
- 80.3 – Vantagem econômica para a renovação
- 80.4 – Não renovação
- 80.5 – Aplicação dos prazos contratuais no aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
- 80.6 – Possibilidade de prorrogação até 10 anos
- 80.7 – Contratos com prazo de até 10 anos
- 80.8 – Contratos com prazo indeterminado
- 80.9 – Prazos dos contratos que gerem receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração
- 90.0 – Prazos dos contratos por escopo
- 90.1 – Não conclusão por culpa do contratado
- 90.2 – Validade dos prazos previstos em lei especial
- 90.3 – Prazo do contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado
- 90.4 – Prazo do contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
32 – MÓDULO EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
- 90.5 – Proibição do retardamento imotivado
- 90.6 – Prorrogação do cronograma de execução
- 90.7 – Publicidade da inexecução temporária
- 90.8 – Reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social ou para aprendiz
- 90.9 – Fiscalização da execução
- 91.0 – Atuação do fiscal
- 91.1 – Auxílio ao fiscal
- 91.2 – Contratação de terceiros para auxílio na fiscalização
- 91.3 – Preposto local
- 91.4 – Obrigação do contratado quando da execução
- 91.5 – Responsabilidade do contratado pelos encargos
- 91.6 – Responsabilidade solidária da administração
- 91.7 – Dispositivos para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado
- 91.8 – Subcontratação
- 91.9 – Comprovação de capacidade técnica do subcontratado
- 92.0 – Vedações, restrições e condições para subcontratação
- 92.1 – Dever de resposta da administração relacionadas à execução dos contratos
33 – MÓDULO ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
- 92.2 – Alteração por modificação do projeto ou das especificações
- 92.3 – Alteração em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa
- 92.4 – Alteração por substituição da garantia de execução
- 92.5 – Modificação em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
- 92.6 – Modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes
- 92.7 – Modificação para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
- 92.8 – Apuração da responsabilidade das alterações por falhas de projeto
- 92.9 – Aplicação do reequilíbrio econômico financeiro pelo atraso em procedimentos alheios ao contratado
- 93.0 – Aceite de acréscimos ou supressões
- 93.1 – Não transfiguração do objeto da contratação
- 93.2 – Fixação de preços não contemplados
- 93.3 – Manutenção da diferença percentual em decorrência de aditamentos
- 93.4 – Pagamento dos materiais já adquiridos nos casos de supressão
- 93.5 – Alteração que aumente ou diminua os encargos do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro
- 93.6 – Extinção do contrato e o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro
- 93.7 – Protocolo antecipado do pedido do equilíbrio econômico-financeiro
- 93.8 – Formalização do temo aditivo para a execução
- 93.9 – Vedação de alteração dos valores contratuais nas contratações integradas e suas exceções
- 94.0 – Alteração dos preços por causa de tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais
- 94.1 – Contratos contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra e a repactuação
- 94.2 – Não vinculação que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei
- 94.3 – Vedação a vinculação de disposições que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública
- 94.4 – Prazo para a repactuação
- 94.5 – Parcelamento da repactuação
- 94.6 – Várias repactuações no mesmo contrato
- 94.7 – Solicitação da repactuação
- 94.8 – Uso do apostilamento
34 – MÓDULO HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
- 94.9 – Não cumprimento ou cumprimento irregular
- 95.0 – Desatendimento das determinações da fiscalização
- 95.1 – Alterações na empresa
- 95.2 – Implicações na empresa
- 95.3 – Casos fortuitos ou força maior
- 95.4 – Problemas na licença ambiental
- 95.5 – Liberações das áreas
- 95.6 – Razões de interesse público
- 95.7 – Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos
- 95.8 – Regulamento para extinção
- 95.9 – Direito à extinção do contrato pelo contratado
- 96.0 – Supressão além do limite
- 96.1 – Suspensão de execução
- 96.2 – Atraso de pagamentos
- 96.3 – Não liberação da área e atrasos
- 96.4 – Disposições nos casos de extinção do contrato por suspensão de execução e atraso de pagamentos
- 96.5 – Modos de extinção de contrato
- 96.6 – Necessidade de ato da autoridade competente
- 96.7 – Ressarcimento ao contratado
- 96.8 – Consequências da rescisão unilateral
- 96.9 – Continuidade da obra por execução direta ou indireta
- 97.0 – Necessidade de autorização da autoridade competente para a ocupação e utilização
35 – MÓDULO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
- 97.1 – Recebimento provisório de obras e serviços
- 97.2 – Recebimento definitivo de obras e serviços
- 97.3 – Recebimento de compras
- 97.4 – Recebimento provisório de compras
- 97.5 – Recebimento definitivo de compras
- 97.6 – Rejeição do objeto
- 97.7 – Responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço
- 97.8 – Prazos dos recebimentos
- 97.9 – Ensaios, testes e as demais provas para aferição
- 98.0 – Responsabilidade objetiva por falha de projeto
- 98.1 – Prazo de garantia de obra
36 – MÓDULO PAGAMENTOS
- 98.2 – Ordem cronológica
- 98.3 – Alteração da ordem cronológica
- 98.4 – Responsabilidade na inobservância da ordem cronológica
- 98.5 – Publicidade da ordem cronológica
- 98.6 – Previsão de pagamento em conta vinculada
- 98.7 – Pagamento da parcela incontroversa
- 98.8 – Remuneração variável vinculada ao desempenho
- 98.9 – Pagamento percentual sobre o valor economizado
- 99.0 – Motivação para a utilização da remuneração variável e limite
- 99.1 – Não permissão de pagamento antecipado
- 99.2 – Justificativa prévia para pagamentos antecipados e seguros
- 99.3 – Comunicação aos órgãos tributários
37 – MÓDULO NULIDADE DOS CONTRATOS
- 99.4 – Não paralisação ou anulação que não se revele medida de interesse público
- 99.5 – Declaração de nulidade e seus efeitos
- 99.6 – Indenização por perdas e danos e apuração de responsabilidade
- 99.7 – Eficácia da nulidade em momento futuro
- 99.8 – Dever de indenizar o contratado
- 99.9 – Caracterização adequada do objeto e a indicação dos créditos orçamentários
38 – MÓDULO MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
- 100.0 – Publicidade da arbitragem
- 100.1 – Aditivo contratual para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias
- 100.2 – Processo de escolha
39 – MÓDULO IRREGULARIDADES
- 100.3 – Infrações e sanções administrativas
- 100.4 – Inexecução parcial
- 100.5 – Inexecução total
- 100.6 – Não entrega de documentação
- 100.7 – Não manutenção da proposta
- 100.8 – Não assinatura do contrato
- 100.9 – Retardamento do objeto
- 101.0 – Declaração ou documentação falsa
- 101.1 – Fraude a licitação
- 101.2 – Atos ilícitos e lesivos
- 101.3 – Sanções
- 101.4 – Pesos das sanções
- 101.5 – Advertência na inexecução parcial do contrato
- 101.6 – Índices para a sanção da multa
- 101.7 – Prazo do impedimento para licitar
- 101.8 – Análise jurídica e competência para declarar impedimento de licitar
- 101.9 – Cumulação de sanções
- 102.0 – Multa aplicada e pagamento
- 102.1 – Obrigação de reparação integral do dano causado
- 102.2 – Prazo de defesa em caso de multa
- 102.3 – Processo de responsabilização e defesa
- 102.4 – Alegações finais
- 102.5 – Indeferimento de provas
- 102.6 – Prazo de prescrição
- 102.7 – Interrupção do prazo prescricional
- 102.8 – Suspensão do prazo prescricional
- 102.9 – Apuração e julgamento dos atos tipificados na lei anticorrupção
- 103.0 – Desconsideração da personalidade jurídica
- 103.1 – Publicidade das sanções aplicadas
- 103.2 – Regulamentação da forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas
- 103.3 – Multa de mora por atraso na execução
- 103.4 – Reabilitação do licitante ou contratado
- 103.5 – Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável como condição de reabilitação
40 – MÓDULO IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
- 103.6 – Prazo de resposta
- 103.7 – Recursos administrativos
- 103.8 – Manifestação da intenção de recorrer
- 103.9 – Apreciação e encaminhamento do recurso
- 104.0 – Acolhimento do recurso
- 104.1 – Prazo para contrarrazões
- 104.2 – Vista ao processo
- 104.3 – Prazo de recurso quando da aplicação das sanções
- 104.4 – Prazo e do pedido de reconsideração
- 104.5 – Efeito suspensivo
41 – MÓDULO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
- 104.6 – Primeira linha de defesa
- 104.7 – Segunda linha de defesa
- 104.8 – Terceira linha de defesa
- 104.9 – Implementação das práticas
- 105.0 – Acesso irrestrito aos documentos e informações
- 105.1 – Constatação de irregularidades
- 105.2 – Critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e consideração das razões apresentadas
- 105.3 – Encaminhamento das razões
- 105.4 – Omissão na prestação das informações
- 105.5 – Documentos impertinentes, protelatórios ou de nenhum interesse
- 105.6 – Poder de representação
- 105.7 – Fiscalização de controle
- 105.8 – Viabilização de oportunidade de manifestação
- 105.9 – Adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados
- 106.0 – Definição de objetivos nos regimes
- 106.1 – Suspensão cautelar
- 106.2 – Ordem da suspensão e providências
- 106.3 – Decisão do mérito da medida cautelar
- 106.4 – Descumprimento da ordem de suspensão
- 106.5 – Cursos de capacitação
42 – MÓDULO DISPOSIÇÕES GERAIS
- 106.6 – Portal nacional de contratações públicas (PNCP)
- 106.7 – Divulgação centralizada e obrigatória
- 106.8 – Uso facultativo do portal para contratações
- 106.9 – Comitê gestor da rede nacional de contratações públicas
- 107.0 – Informações no PNCP
- 107.1 – Funcionalidades do PNCP
- 107.2 – Uso de sítios próprios
- 107.3 – Uso de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado
- 107.4 – Prazo de 6 anos para cumprimento
- 107.5 – Uso de funcionários capacitados para as contratações
- 107.6 – Realização de licitações na forma eletrônica
- 107.7 – Publicidade em sítio eletrônico oficial
- 107.8 – Publicações solução temporária
- 107.9 – Disponibilização da versão física dos documentos
MÓDULO ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
43 – MÓDULO CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- 108.0 – Contratação direta ilegal
- 108.1 – Frustração do caráter competitivo de licitação
- 108.2 – Patrocínio de contratação indevida
- 108.3 – Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
44 – MÓDULO CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- 108.4 – Perturbação de processo licitatório
- 108.5 – Violação de sigilo em licitação
- 108.6 – Afastamento de licitante
- 108.7 – Fraude em licitação ou contrato
- 108.8 – Contratação inidônea
- 108.9 – Impedimento indevido
- 109.0 – Omissão grave de dado ou de informação por projetista
45 – MÓDULO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
- 109.1 – Instituição de centrais de compra
- 109.2 – Constituição de consórcios públicos
- 109.3 – Atualização dos valores fixados
- 109.4 – Contagem de prazos
- 109.5 – Aplicação das disposições desta lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
- 109.6 – Aplicação de normas do código penal na lei 13.303
- 109.7 – Aplicação subsidiária as leis nº 8.987/1995, 11.079/2004, e 12.232/2010.
- 109.8 – Possibilidade de aplicação de regulamentos da união
- 109.9 – Aplicação da lei em legislação de referência
- 110.0 – Contrato assinado anteriormente a edição da lei
- 110.1 – Uso das leis de licitação no período de transição
- 110.2 – Aplicação subsidiária da lei
- 110.3 – Revogações das legislações
46 – MÓDULO PREGÃO E FORMAÇÃO DE PREGOEIROS
- 110.4 – Introdução
- 110.5 – Legislação de referência
- 110.6 – Características principais do pregão
- 110.7 – Vantagens do pregão
- 110.8 – Formas presencial e eletrônica
- 110.9 – Forma de disputa
- 111.0 – Atuação do pregoeiro
- 111.1 – Credenciamento
- 111.2 – Propostas
- 111.3 – Seleção das empresas
- 111.4 – Fase de lances
- 111.5 – Negociação
- 111.6 – Habilitação
- 111.7 – Demonstração do sistema eletrônico
- 111.8 – Atores do pregão
Curso Nova Lei de Licitações e Contratos – Formação de Pregoeiros e Sistema de Registro de Preço – Curitiba – PR
A metodologia proposta do Curso Completo da Nova Lei de Licitações, será a de dar os conceitos básicos da Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, que regulamenta as contratações públicas, passando para utilização de ferramentas otimizadas para a composição das propostas.
Após a conceituação e procedimentos da fase de proposta, serão ministradas metodologias da fase de planejamento e cumprimento de requisitos legais.
Exposição dialogada e participativa, com utilização de exemplos ilustrativos, debates, exercícios e estudos de casos.
A SQUADRA CONSULTORIA, sabendo da responsabilidade de prestar os melhores serviços e cursos confiáveis aos participantes, conta com os melhores instrutores, capacitados e com vasta experiência na área deste Curso Completo da Nova Lei de Licitações.
O Participante certificado poderá exercer a função de pregoeiro em conformidade com o parágrafo único do art 7º do decreto 3555 de 08 de agosto de 2000.