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Como Fazer a Prestação de Contas de Convênios Siconv

Caso a prestação de contas de convênios seja rejeitada, o ministério responsável pelo convênio poderá solicitar a devolução de todo o montante repassado. Se o município não prestar contas em até 30 dias ou não devolver eventuais recursos que sobraram.
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No artigo de hoje falaremos sobre prestação de contas de convênios dentro da Plataforma +Brasil, antigo Sicov.

A prestação de contas é a comprovação pelo Gestor da boa e regular aplicação dos recursos que foram repassados ao Órgão Concedente e consiste em uma obrigação legal, conforme art.70 parágrafo Único da CF/88.

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Como funciona a prestação de contas de convênios no Siconv?

O Sistema de Convênios (SICONV), é o portal que gerencia de forma online todas as transferências voluntárias feitas pela União aos Estados Municípios, Organizações da Sociedade Civil, entre outras.

O Município ou uma Organização da Sociedade Civil, por exemplo, para chegar a etapa de prestação de contas de convênios é fundamental que tenha registrado corretamente todos os procedimentos durante a execução, tais como os Processos de Compras, os Contratos, os Documentos de Liquidação, Pagamentos e os Relatórios de Execução, por exemplo.

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O registro de prestação de contas de convênios deve ser feito pelo usuário do município que possui perfil de cadastrador de prestação de contas. O relatório então é encaminhado para análise por quem tenha senha do perfil de gestor de convênio do convenente (município, Estado ou entidades privadas sem fins lucrativos) ou perfil de gestor financeiro do convenente. Lembrando que o cadastro do município deve ser atualizado todos os anos, via internet.

Após a data de término do convênio ou do contrato de repasse, o município tem, em média, até 30 dias para enviar a prestação de contas ao Governo Federal, mas não se preocupe, este prazo estará informado na Aba Dados.

Saiba como fazer a correta prestação de contas.

Caso a prestação de contas de convênios seja rejeitada, o ministério responsável pelo convênio poderá solicitar a devolução de todo o montante repassado.

Se o município não prestar contas em até 30 dias ou não devolver eventuais recursos que sobraram, seja de repasse ou de contrapartida, este passará a constar no Cadastro Único de Convênio (Cauc).

Se o município seguir para a Tomada de Contas Especial, o julgamento do caso fica por conta do Tribunal de Contas da União (TCU). Enquanto a situação não é resolvida, o saldo remanescente é corrigido, após 30 dias, pela taxa básica de juros (Selic).

Está com problemas na sua prestação de contas? Precisa prestar contas de seu convênio? Procure quem tem a expertise na área e pode te proporcionar os melhores técnicos, conte com a Squadra Consultoria.

prestação de contas de convênios

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