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Governo Modifica Prazos para Remessa e Análise de Projetos de Emendas Parlamentares

Portaria Interministerial  nº 222, altera pela terceira vez prazos para remessa e análise de projetos de emendas parlamentares.
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Governo Modifica Prazos para Remessa e Análise de Projetos Decorrentes de Emendas Parlamentares

Portaria Interministerial nº 222, altera pela terceira vez prazos para remessa e análise de projetos de Emendas Parlamentares.

O Governo editou em seção 1 do Diário Oficial da União do último dia 14 de julho de 2017, a Portaria Interministerial nº 222, alterando pela terceira vez os prazos para remessa e análise de projetos de Emendas Parlamentares individuais.

A alteração do regramento comprova a dificuldade que os proponentes vem encontrando para apresentar e encaminhar projetos através do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal – SICONV e à despeito das iniciativas empreendidas pelo Departamento de Transferências Voluntárias – DETRV, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, através da #RedeSiconv. E viabiliza a alteração dos prazos para remessa e análise de projetos de Emendas Parlamentares.

Ao alterar os prazos para remessa e análise de projetos de Emendas Parlamentares a #RedeSiconv teria por objetivo o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria dos processos de gestão das transferências da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, bem como as recentes alterações normativas promovidas pelo Governo, parece não ter surtido efeito até a presente data.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 222, DE 13 DE JULHO DE 2017

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Altera a Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 222, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, incisos I e II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 70, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO-2017), e nos arts. 5º e 53 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º………………………………………………………………………………………………………………………

III – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão realizar a divulgação dos programas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal – SPOF até 28 de julho de 2017;

IV – os proponentes deverão enviar suas propostas e planos de trabalho no SICONV até 18 de agosto de 2017, bem como os demais documentos necessários à celebração do instrumento, caso ainda não os tenham enviados;

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V – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas apresentadas, com plano de trabalho e demais documentos, sob os aspectos técnico e jurídico, até 08 de setembro de 2017, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

ANTONIO IMBASSAHY

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República

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