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Posso Ter Apenas 1 Orçamento no Meu Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Ou seja, você pode colocar sim esse item, mesmo não estando na tabela de referência ou não tendo os três orçamentos.
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Posso ter apenas 1 orçamento no meu projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

Posso Ter Apenas 1 Orçamento no Meu Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Olá tudo bem?

Seja muito bem-vindo a Squadra Consultoria, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos.

Antes de iniciarmos o tema do nosso vídeo de hoje, quero pedir para você que ainda não é inscrito em nosso canal, que se inscreva e Ative o Sininho, para receber com exclusividade as novidades que postamos, semanalmente em nosso canal.

Hoje, eu quero conversar com você, sobre Posso Ter Apenas 1 Orçamento no Meu Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Isso já aconteceu com você?

Comente aqui embaixo, se você teve algum item do seu orçamento, que não estava na tabela de referência e que você não conseguiu três orçamentos.

Eu vou te trazer uma dica exclusiva e importante se Posso Ter Apenas 1 Orçamento no Meu Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Posso Ter Apenas 1 Orçamento no Meu Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Não significa, que só porque um item não tem três orçamentos na Lei de Incentivo ao Esporte tanto nas tabelas de referências, como no mercado, que você não consegue colocar esse item imprescindível para execução do seu projeto.

Mas, vamos voltar um pouquinho, o que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

Lembre de assistir, vídeos que postamos aqui no canal da Squadra, falando sobre a Lei de Incentivo.

Mas vou falar brevemente sobre ela, graças a Lei de Incentivo ao Esporte, você pode executar projetos, nas mais diversas modalidades em todos os estados do nosso país e pode captar recursos, através do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas de lucro real.

Mas, não se esqueça, o prazo é de 1º de fevereiro a 15 de setembro de cada ano.

E o prazo está correndo.

Você só tem um orçamento de um determinado item?

O que você deve fazer?

Você vai poder utilizar esse item, sem problema algum.

Porém, quando você estiver inserindo esse item na página de orçamentos do seu projeto, dentro do sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, você deve informar a exclusividade desse item, com uma declaração ou uma carta de exclusividade do fornecedor, que ele detém os direitos de venda desse produto de forma exclusiva.

Ou seja, você vai ter um orçamento daquele fornecedor com uma carta e uma declaração de exclusividade.

Com isso, você não vai ter problema nenhum do seu item ser glosado na análise do seu projeto.

Ou seja, você pode colocar sim esse item, mesmo não estando na tabela de referência ou não tendo os três orçamentos.

Outra coisa, assista outro video que temos aqui no nosso canal, onde eu falo sobre os três orçamentos, é muito importante você seguir essas regras, para que nenhum item seja glozado.

Porque, sabemos muito bem como a construção de um orçamento adequado, dentro das realidades de execução do projeto, é importante não é mesmo?

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta valiosa para fomentar atividades esportivas no Brasil, permitindo que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda para projetos esportivos aprovados. Uma dúvida comum entre os proponentes é se é possível ter apenas um orçamento para o projeto. Neste artigo, exploraremos essa questão e destacaremos pontos importantes para quem busca compreender as diretrizes da lei.

Objetivo e Abrangência da Lei de Incentivo ao Esporte:

  • Entendimento Geral: A Lei de Incentivo ao Esporte visa promover o acesso à prática esportiva e o desenvolvimento de talentos no país.
  • Abrangência do Projeto: Projetos podem envolver diferentes áreas, como formação de atletas, infraestrutura esportiva e eventos.

O Papel do Orçamento no Meu Projeto:

  • Documento Fundamental: O orçamento é uma peça-chave na elaboração do projeto, detalhando os custos envolvidos.
  • Transparência e Credibilidade: Apresentar um orçamento detalhado aumenta a transparência e a credibilidade do projeto perante os órgãos fiscalizadores.

Mínimo de Orçamentos Exigidos:

  • Flexibilidade: A lei não estabelece um número fixo de orçamentos necessários.
  • Justificativa: A escolha por um único orçamento deve ser bem fundamentada, demonstrando sua adequação ao escopo do projeto.

Qualidade e Detalhamento do Orçamento Único:

  • Minuciosidade: Um único orçamento deve ser minuciosamente detalhado, abrangendo todos os custos envolvidos.
  • Avaliação de Especialistas: A participação de profissionais qualificados na elaboração e análise do orçamento fortalece a argumentação.

Avaliação da Comissão Técnica:

  • Análise Detalhada: A comissão técnica responsável pela avaliação do projeto considerará a consistência e relevância do orçamento apresentado.
  • Justificativa Clara: É essencial fornecer justificativas claras para a escolha de um único orçamento.

Casos Específicos e Exceções:

  • Projetos Singulares: Projetos com características únicas podem justificar a opção por um único orçamento.
  • Diálogo com a Comissão: A comunicação transparente com a comissão técnica é fundamental para explicar casos especiais.

A Importância da Assessoria Técnica:

  • Profissionais Especializados: Contar com assessoria técnica especializada pode ser crucial para garantir a conformidade do projeto com as diretrizes da lei.
  • Redução de Riscos: Profissionais qualificados minimizam os riscos de impugnações e facilitam o processo de aprovação.

Em conclusão, embora a Lei de Incentivo ao Esporte não estabeleça um número mínimo de orçamentos, a qualidade e fundamentação do orçamento único são cruciais.

A transparência, a clareza nas justificativas e a consulta a profissionais especializados são passos essenciais para garantir o sucesso do projeto na obtenção do incentivo fiscal.

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