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Posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?

Isto apenas significa que caso você tenha planejado e você observou alguma alteração necessária para o sucesso de seu projeto.
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Posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?
Vídeo falando sobre as alterações no Projeto na Lei de Incentivo a Cultura

Posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?

Nosso tema do conteúdo de hoje é posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?

Curso Captação de Recursos para Projetos Culturais

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Introdução sobre a Lei de Incentivo a Cultura

A Lei de Incentivo à Cultura representa uma das principais vias para a realização de projetos culturais no Brasil, proporcionando mecanismos de fomento e apoio a iniciativas de diversos segmentos artísticos. Se você é um proponente com um projeto aprovado nesse contexto, pode surgir a dúvida: é possível fazer alterações no projeto após a sua aprovação? Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais que você precisa conhecer sobre ajustes em seu projeto aprovado.

Entendendo a Lei de Incentivo à Cultura

Antes de mais nada, é fundamental compreender o funcionamento da Lei de Incentivo à Cultura. Aprovada para estimular a produção cultural, essa legislação permite que projetos artísticos e culturais obtenham recursos por meio de incentivos fiscais. Uma vez que o projeto é aprovado, ele passa a ter a capacidade de captar recursos e ser executado.

A Flexibilidade do Projeto Aprovado

Alterar algo em seu projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura é uma possibilidade, mas requer atenção a procedimentos específicos e justificativas plausíveis. As alterações podem ser necessárias por diversos motivos, como adequações logísticas, mudanças no cenário cultural ou ajustes financeiros. É crucial entender que qualquer modificação deve respeitar o objetivo central do projeto e não comprometer sua essência e viabilidade.

Como Proceder com Alterações

  1. Formalização do Pedido: Todas as alterações desejadas em seu projeto aprovado devem ser formalmente solicitadas aos órgãos responsáveis pela Lei de Incentivo à Cultura. Isso geralmente envolve o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de uma justificativa detalhada para as mudanças.
  2. Avaliação: Após o envio do pedido, o órgão competente realizará a avaliação das alterações propostas. Essa análise considera a relevância e a pertinência das mudanças, assegurando que elas não desvirtuem os objetivos do projeto.
  3. Aprovação e Implementação: Se a alteração for aprovada, você receberá instruções sobre como implementá-la. É essencial seguir rigorosamente as orientações para garantir a conformidade do projeto com as novas diretrizes.

Fazer ajustes em um projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura é um processo que exige cuidado e transparência. É fundamental manter a essência do projeto e assegurar que as alterações contribuam para a sua realização eficaz e bem-sucedida. Se você tem um projeto aprovado e considera necessária alguma modificação, siga os procedimentos corretos e mantenha a qualidade e a integridade de sua iniciativa cultural.

Lembre-se de que a transparência e o respeito às diretrizes são essenciais para o sucesso de seu projeto e para a continuidade do apoio que a Lei de Incentivo à Cultura oferece ao setor cultural brasileiro.

Sim, o seu projeto cultural poderá ser alterado na fase de execução, mediante solicitação, registrada e justificada por meio do Salic, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada, que somente serão objeto de análise após a liberação para movimentação dos recursos, salvo as alterações de proponente, ficha técnica, etapas de trabalho, agência bancária, período de execução e outras fontes de recursos, com o prazo de 30 (trinta) dias para análise.

Lembre-se sempre de estudar a Instrução Normativa 2/2019, principalmente a partir do artigo 36 que discorre sobre as alterações. Posso alterar algo no Projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura?

Dicas importantes para iniciar a execução de seu Projeto Cultural

Prescindirão da prévia autorização do Ministério as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do item inicialmente aprovado.

Agora, os ajustes de valores que impliquem alterações acima do limite de 50% do valor do item ou que impliquem em inclusão de novos itens orçamentários, ainda que não alterem o Custo Total do projeto devem ser submetidos previamente ao Ministério.

Captação de Recursos voltada a Projetos Sociais

Ficou mais tranquilo agora?

Mas isto não quer dizer que você não precisa planejar com cuidado a sua Planilha Orçamentária, isto apenas significa que caso você tenha planejado e você observou alguma alteração necessária para o sucesso de seu projeto, saiba que pode sim solicitar, mas sempre fique atento aos prazos.

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