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Prestação de Contas é Última Fase de Análise de Projetos na Lei Rouanet

Saiba todos os detalhes sobre a Última Fase de Análise de Projetos na Lei Rouanet e evite perder prazos.
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Prestação de Contas é Última Fase de Análise de Projetos na Lei Rouanet

Prestação de Contas é Última Fase de Análise de Projetos na Lei Rouanet

A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, é um dos principais mecanismos de fomento à cultura no Brasil, permitindo que projetos culturais recebam apoio financeiro por meio de incentivos fiscais. Embora muitos se concentrem nas etapas iniciais de submissão e aprovação de projetos, a Prestação de Contas é um aspecto crítico que merece atenção especial, sendo a última fase de análise de projetos na Lei Rouanet. Este artigo discute a importância da Prestação de Contas e como ela impacta tanto proponentes quanto apoiadores de projetos culturais.

A Importância da Prestação de Contas

A Prestação de Contas na Lei Rouanet não é apenas uma formalidade burocrática; ela é uma ferramenta essencial para garantir a transparência e a responsabilidade na utilização de recursos públicos. Esse processo permite que o governo, os patrocinadores e a sociedade em geral verifiquem como os recursos foram aplicados e se os objetivos propostos foram alcançados. Além disso, uma Prestação de Contas bem-sucedida contribui para a credibilidade dos proponentes, facilitando o acesso a futuros financiamentos e consolidando a confiança no sistema de incentivo cultural.

Etapas da Prestação de Contas

A Prestação de Contas envolve várias etapas, desde a coleta de documentos comprobatórios até o preenchimento de relatórios específicos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC). Os proponentes devem apresentar notas fiscais, contratos, relatórios de execução física e financeira, entre outros documentos que comprovem a boa gestão dos recursos. É vital seguir rigorosamente os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial da Cultura para evitar penalidades, que podem incluir a inabilitação para novos projetos e a obrigação de devolver os recursos captados.

Desafios na Prestação de Contas

Apesar de sua importância, o processo de Prestação de Contas pode apresentar desafios para os proponentes, especialmente para aqueles que estão navegando por ele pela primeira vez. A complexidade dos requisitos documentais e a necessidade de um planejamento financeiro e administrativo detalhado podem ser intimidadores. Contudo, existem recursos disponíveis para auxiliar nesse processo, incluindo manuais de orientação, cursos de capacitação e consultorias especializadas em cultura.

Conclusão

A Prestação de Contas é uma etapa fundamental na gestão de projetos apoiados pela Lei Rouanet, refletindo o compromisso com a transparência e a responsabilidade no uso de recursos incentivados. Embora possa ser desafiador, compreender sua importância e estar bem preparado pode fazer toda a diferença no sucesso do projeto. Ao finalizar a Prestação de Contas de maneira eficaz, os proponentes não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo do setor cultural brasileiro.

Ao realizar um projeto cultural com apoio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, é imprescindível que o produtor apresente, ao Ministério da Cultura, uma prestação de contas e esta será a última fase de análise de projetos na Lei Rouanet.

As comprovações documentais da realização do projeto são apresentadas à pasta em até 30 dias após o fim da execução da iniciativa.

A análise da prestação de contas é considerada a última fase de análise de projetos na Lei Rouanet, com resultado publicado no Diário Oficial da União.

Em janeiro de 2017, seis portarias foram publicadas com a lista de 35 projetos e seus resultados (aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas).

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Os resultados do primeiro mês do ano somam 12 projetos aprovados, 11 aprovados com ressalva e 12 reprovados.

Os valores reprovados devem ser recolhidos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), acrescidos da atualização pelos índices da caderneta de poupança em até 30 dias.

O total a ser restituído pode ser parcelado em até 12 vezes, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 1 mil.

Quando há a reprovação, o proponente pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a partir da publicação no DOU.

Caso o recurso seja aceito, o proponente pode ter a reprovação de suas contas reconsiderada e o seu projeto habilitado.

Caso não apresente recuso, o proponente pode reverter a reprovação pelo pagamento do valor devido ao FNC. O pagamento é feito via Guia de Recolhimento da União.

Etapas de análise na Prestação de Contas

Durante a análise da prestação de contas, que é a última fase de análise de projetos na Lei Rouanet, os técnicos do MinC verificam se o proponente, ou seja, quem propôs o projeto, cumpriu com o que foi pactuado – se as regras impostas pela Lei Rouanet foram seguidas e se o evento ou produto cultural foi executado.

São dois momentos de análise: na verificação do objeto, são analisados o plano de distribuição de ingresso, o plano de divulgação do projeto, a democratização do acesso e a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

Caso seja reprovado na análise do objeto, o projeto não segue para a próxima etapa e não terá suas finanças analisadas, resultando na reprovação do projeto.

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Se aprovados, os projetos seguem para análise financeira. Nesse momento, o MinC verifica, a partir da comprovação fiscal dos gastos pelo proponente, se a planilha orçamentária foi seguida durante a execução do projeto.

A planilha com os gastos previstos compõe o projeto desde a sua inscrição enquanto proposta.

Os itens orçamentários são aprovados pelos pareceristas e pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que podem questionar os valores apresentados e solicitar a reestimativa dos gastos.

Motivos da reprovação na Prestação de Contas

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) reuniu as principais irregularidades que geraram a reprovação das contas dos projetos em 2016.

Ao analisar o objeto (primeira etapa), foi observado que a maioria dos projetos não executou o produto (23%) ou não realizou as ações de democratização de acesso (21%).

A medida é prevista pela Lei Rouanet para tornar os projetos acessíveis às pessoas de baixa renda.

Dessa forma, o proponente pode tanto reservar um percentual de gratuidade de ingressos, como uma parte de produtos físicos para distribuição (no caso específico de um livro, CD ou DVD) ou ainda alugar um ônibus para levar um grupo de pessoas para assistir a um espetáculo ou ir a uma exposição, por exemplo.

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Já na segunda etapa (análise financeira), o levantamento apontou a extrapolação do valor dos itens orçamentários como o maior impasse para a aprovação dos projetos.

O item é referente a 33% de todas as irregularidades na etapa de análise financeira. A apresentação de itens não previstos na planilha fica em segundo lugar (19%).

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Sanções da reprovação

Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada em definitivo (com rejeição do recurso ou sem o pagamento da GRU) recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos.

A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet.

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda pendentes de autorização.

Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações.

O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013.

Assessoria de Comunicação

Ministério da Cultura

Prestação de Contas

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