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Esclarecimento – atividades culturais e classificação indicativa

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, não afirmou, em reunião realizada em 4/10/2017 com deputados federais para debater a exposição.

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Esclarecimento – atividades culturais e classificação indicativa

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, não afirmou, em reunião realizada em 4/10/2017 com deputados federais para debsater a exposição “QueerMuseu” e a performance “La Bête”, que a performance em si é criminosa.

Afirmou, conforme está na gravação da reunião, que em sua opinião pessoal a situação que aparece no vídeo divulgado sobre a performance, em que uma criança é induzida pela mãe a interagir fisicamente com o artista, que se encontra nu, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Opinião, aliás, compartilhada por diversos juristas e psicólogos. Na reunião, o ministro também fez uma defesa do setor cultural, das instituições culturais brasileiras e dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, de criação e de manifestação, assim como defendeu a expansão do sistema de classificação indicativa para exposições, de acordo com minuta de Projeto de Lei que o Ministério da Cultura (MinC) encaminhou para a Casa Civil da Presidência da República.

A posição do ministro e do Ministério sobre o assunto é clara e já foi manifestada em diversas ocasiões:

1. O Brasil é um país democrático regido pelo estado de direito. A liberdade de expressão, de criação e de manifestação está garantida pela Constituição. Trata-se de um direito fundamental, perfeitamente compatível com outros direitos e garantias constitucionais e legais.

2. As instituições culturais privadas ou públicas, os produtores de exposições e seus patrocinadores têm o direito de escolher livremente o que vão exibir, produzir e patrocinar; e de escolher se mantêm ou se não mantêm o que fazem, de acordo com seus critérios.

3. A Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis estabelecem normas para a necessária proteção da infância e da adolescência e o respeito a símbolos religiosos. Nem todos os conteúdos culturais e obras de arte são adequados a todas as faixas etárias.

4. A Constituição também estabelece que não há censura no país. Em contrapartida, há o sistema de classificação indicativa, com avisos e recomendações para os pais.

5. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, determina que o responsável por diversão ou espetáculo público disponibilize informação sobre o conteúdo apresentado e a faixa etária adequada. Trata-se de uma medida preventiva e saudável.

6. Não há, porém, referência explícita a exposições; e o atual sistema de classificação indicativa não versa sobre exposições, apenas sobre games, conteúdos de TV, filmes e outros.

7. Por isso, o MinC defende a expansão do sistema de classificação indicativa para a área de exposições, de modo a cumprir o espírito da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, resguardando a liberdade de criação e de expressão e protegendo crianças e adolescentes. Deve-se aproveitar a controvérsia para resolver a questão.

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8. Quanto ao uso de Lei Rouanet, os projetos atenderam aos requisitos estabelecidos na lei, no decreto e na instrução normativa em vigor. Não cabe ao MinC deliberar sobre o conteúdo dos projetos; haveria o risco de censura e de dirigismo estatal.

É preciso aperfeiçoar as normas, para que haja a exigência de classificação indicativa e de aviso sobre conteúdo e adequação a faixas etárias, além do respeito a outras leis e direitos e garantias constitucionais.

9. Não há incompatibilidade entre a liberdade de criação, de expressão e de manifestação, a proteção da criança e do adolescente, a difusão da arte e da cultura e o patrocínio cultural. É possível, necessário e desejável que direitos, princípios, normas e visões de mundo convivam harmoniosa e civilizadamente, com tolerância e respeito às leis.

10. Diversos museus e centros culturais mundo afora adotam a classificação indicativa, a exibição em separado de certos conteúdos e avisos prévios. É uma questão de bom senso e de responsabilidade.

11. Em tempos de polêmica e controvérsia, torna-se ainda mais vital recorrer à Constituição e às leis. E buscar referências e exemplos em outras áreas. O denominador comum está no estado de direito. A abordagem tem que ser racional. É importante repudiar qualquer ato de violência ou censura, assim como a tentativa de criminalização da criação, da produção e da difusão artística. E também condenar o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assessoria de Comunicação

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