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Plano diretor em projeto audiovisual na lei de incentivo a cultura

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Plano diretor em projeto
Plano diretor em projeto

Plano diretor em projeto audiovisual na lei de incentivo a cultura

Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria, hoje vou conversar com você sobre a aba sinopse da obra no cadastro da proposta junto a lei de incentivo à cultura, secretaria do audiovisual, o plano diretor em projeto audiovisual.

Mas antes de iniciarmos o post, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.

Além disso, precisamos esclarecer alguns outros pontos e conceitos importantes.

O que é a Lei de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet?

Lei Rouanet o Lei de Incentivo à Cultura é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Quais os Objetivos da Lei de Incentivo à Cultura?

  • Facilitar o acesso a fontes de cultura;
  • Promover e estimular a regionalização;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
  • e preservar bens materiais e imateriais;
  • Entre outros.

O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.

Quem São os Beneficiados Pela Lei de Incentivo à Cultura?

Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.

Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.

Como Funciona a Renúncia Fiscal da Lei Rouanet?

No artigo 18, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir no IR 100% do valor incentivado, até o limite de 6% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica, até 4%).

No artigo 26, pessoas físicas podem deduzir 60% (patrocínio) ou 80% (doação, sem promoção da marca ou do nome), até o limite de 6%.

Pessoas jurídicas, 30% (patrocínio) ou 40% (doação), até o limite de 4%.

Nenhum dinheiro sai dos cofres públicos, a aprovação do projeto é apenas a senha para que o produtor possa procurar empresas e candidatar-se ao patrocínio.

Qual Limite do Valor e Quantidade de Projetos?

Em fevereiro de 2022 foi publicada uma nova Instrução Normativa para tramitação de projetos culturais junto a Lei de Incentivo à Cultura e entre outras coisas ela trata do limite do valor e quantidade de projetos.

Ela trouxe duas grandes novidades no que se refere ao limite do valor e quantidade de projetos:  

  • Para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física você pode ter até dois projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  
  • Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). 

Mas atenção: O valor homologado por projeto de Tipicidade Normal (Anexo I) fica limitado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais).

Lembrando que podem sim existir exceções que precisam ser estudadas para ter um teto superior.

Na sequencia já entraremos no assunto deste post: o plano diretor em projeto audiovisual

Confira outros artigos na Lei de Incentivo à Cultura

O que você precisa descrever no plano diretor em projeto audiovisual?

Você que irá enviar uma proposta junto a secretaria do audiovisual, precisa saber que na aba anexos seja inserido, o plano de direção desta proposta.

No plano diretor em projeto audiovisual, que será assinado pelo diretor da obra audiovisual, você irá trazer os procedimentos estilísticos desta obra, palhetas de cores, descrição das fotografias e todos os outros elementos artísticos.

Lembre-se, o diretor precisa assinar, após a finalização deste documento assinado, digitalize e insira na aba anexos da sua proposta cultural.

Não esqueça de assinalar que a sua proposta é do audiovisual, bem no início do cadastro da sua proposta, somente assim, ela irá seguir para a secretária correta para sua análise.

precisa de ajuda para elaborar a comprovação da capacidade técnica operativa

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