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Lei Rouanet – Tudo o Que Você Precisa Saber

Lei Rouanet é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.
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Lei Rouanet - Tudo o Que Você Precisa Saber

Veja abaixo sobre a Lei Rouanet – Tudo o Que Você Precisa Saber

Lei Rouanet é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural.

Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Quando foi criada a Lei Rouanet?

Lei federal de incentivo à cultura, em vigor desde 23 de dezembro de 1991, foi criada pelo então ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, e por isso levou seu nome.

Ela foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello.

Quais os objetivos da Lei Rouanet?

  • Facilitar o acesso a fontes de cultura;
  • Promover e estimular a regionalização;
  • Apoiar, valorizar e difundir manifestações culturais;
  • e preservar bens materiais e imateriais;
  • Entre outros.

O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.

O que é a Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. 

Como Funciona a Lei Rouanet?

Quais Projetos encaixam na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Espetáculos, exposições, shows, livros, museus, galerias, Oficinas Culturais, Aplicativos para área da Cultura, CD, DVD, Curta e Média Metragem, Websérie, Documentários, Eventos Culturais, Gastronômicos, Arte Sacra e várias outras formas de expressão cultural.

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De onde vem os recursos da Lei de Incentivo a Cultura – lei Rouanet?

Os recursos na Lei de Incentivo a Cultura devem ser captados através de Empresas do Lucro Real e Pessoas Físicas pagantes de Imposto de Renda (devido) no modelo completo.

Somente com estas características que podem ser patrocinadores.

Não pode ser Lucro Presumido.

Quem pode escrever projetos para a Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Você pode ser proponente, tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica, mas em ambos os casos você precisa comprovar ações culturais na área do Projeto.

Estas comprovações são através de Redes Sociais, Notas, Contratos, Declarações, entre outros.

Muito Importante estudar a Instrução Normativa em vigor.

Qual o prazo para enviar projetos para cadastrar na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

O prazo é anualmente de 01/02 a 30/11.

Qual o prazo para aprovação do meu projeto na Lei Rouanet?

A Instrução Normativa em vigor fala em 90 dias, mas pode ser prorrogado em conformidade da complexidade do Projeto.

Este prazo é bem relativo.

O que devo fazer depois de ter o projeto aprovado na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Depois que aprovar o seu projeto, você precisa captar recursos para seu projeto.

O Governo apenas abre mão de arrecadar estes impostos, mas é você proponente quem precisa se organizar com a captação de recursos.

Você deve buscar empresas de Lucro Real para investir em seu projeto.

Lei Rouanet - Tudo o Que Você Precisa Saber
Lei Rouanet – Tudo o Que Você Precisa Saber

Eu preciso captar os recursos para meu projeto ou o governo irá repassar estes recursos quando meu projeto for aprovado?

Sim, o Governo não lhe repassa o dinheiro, OU SEJA, assim que seu projeto aprovar ele abre mão de arrecadar os Impostos, mas você precisa captar recursos através dos Patrocinadores aptos.

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Quem pode patrocinar meu projeto na Lei Rouanet?

Pessoas Físicas pagantes de IR (devido), em até 6%, no modelo Completo e Pessoas Jurídicas Tributadas no Lucro Real, em até 4% sobre o Imposto de Renda devido.

Qual o percentual que pode ser utilizado do imposto de renda para investir no projeto da Lei Rouanet?

Pessoas Físicas em até 6% e Pessoas Jurídicas Tributadas no Lucro Real, em até 4% sobre o Imposto de Renda devido.

Eu preciso prestar contas do projeto da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, os recursos captados devem ser prestados contas após o término da execução do projeto.

Precisa ter experiência comprovada na área do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você precisa comprovar experiência na área Cultural do Projeto.

Esta experiência é comprovada por meio de:  Folders, panfletos, cartazes ou busdoor de eventos realizados pelo proponente, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados, Notas Fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo proponente, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços.

Matérias de jornais ou sites de internet que citem explicitamente a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do proponente explicitamente destacados.

Você possui algum certificado na área cultural?

Você possui alguma declaração de prestação de atividades na área cultural?

Isto tudo serve de comprovação. 

Preciso ter um CNPJ para escrever meu projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Não, você pode apresentar projetos em CPF.

Se for em CNPJ, saiba que seu CNPJ precisa estar com os CNAE’s (Código de Natureza de Despesa) atrelados com a Instrução Normativa 01/2022.

Caso você não tenha o CNAE, você pode incluir o código correspondente ao seu projeto.

Fale com o seu contador. 

O dinheiro é captado e liberado de uma única vez na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Não, a primeira liberação ocorre apenas a partir de captar 20% (salvo alterações), após esta primeira liberação, o recurso é liberado mediante cada valor captado. 

O projeto da Lei Rouanet renova automaticamente ou precisa, ao término da execução, apresentar novos projetos?

A prorrogação pode até ser automática para o prazo de captação, mas desde que o seu projeto esteja com o Prazo de Execução vigente.

Portanto, é necessário que você sempre monitore datas para não perder o seu projeto. É você proponente quem precisa realizar este monitoramento.

O Governo não irá te avisar quando seu projeto for vencer.

Após concluir todas as ações previstas no projeto, para um novo projeto, você precisa realizar um novo protocolo. 

Qual valor máximo que posso fazer no meu projeto da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Existem algumas exceções em conformidade com cada tipo de projeto.

Para isto, estude a Instrução Normativa vigente.

Em geral, os projetos de tipicidade Normal são limitados a 1 Milhão.

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Qual o prazo máximo que tenho para executar meu projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Você quem define a execução do projeto, mas saiba que ele tem começo, meio e fim, e que precisa ter prazos em conformidade com as atividades que deseja executar.

Além disto, lembre-se de que você tem o teto do valor do seu projeto.

Estime seu prazo de execução também em conformidade com este teto. Estipule prazos reais para seu projeto. 

Qual prazo máximo que tenho para captar os recursos para meu projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Você tem até 24 meses para realizar a captação de recursos para seu projeto.

Lembre sempre de manter as datas ativas.

Fique atento ao prazo de execução do seu projeto.

Após aprovado o projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet preciso renovar as datas de execução do projeto e captação de recursos?

Sim, você sempre deve monitorar os prazos para não perder o seu projeto.

Quem são os beneficiados pela Lei Rouanet?

Pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos; entidades do poder público com administração indireta, como fundações e autarquias.

Basta se cadastrar no Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura), no site http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/index, e enviar sua proposta.

Preciso ter conta em banco para apresentar o projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Não, você apenas precisa definir uma Agência do Banco do Brasil mais cômoda para você gerenciar os recursos do seu projeto.

Esta conta é aberta pelo Ministério da Cultura no ato da aprovação de seu projeto e é isenta de tarifas. 

Posso executar o meu projeto da Lei de Incentivo a Cultura em qualquer cidade ou estado do Brasil?

Sim, você pode executar em qualquer cidade de qualquer Estado.

No ato do cadastro do Projeto você deve mencionar o Local de Execução do seu Projeto.

Posso captar recursos para o projeto da Lei Rouanet de empresas de qualquer cidade ou estado do Brasil?

Sim, a empresa patrocinadora pode ser de qualquer cidade e de qualquer Estado.

Lei Rouanet

Posso receber algum valor, mesmo sendo “dono”do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, em até 15% do valor total do projeto, para mais de 1 função desempenhada, isto contabiliza os parentes também.

Estude a Instrução Normativa Vigente.

Quais as ações que posso fazer com os recursos do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

É permitido adquirir uniformes, materiais, gastos com locação, contratação de profissionais para execução do seu projeto, material de expediente, despesas de divulgação, despesas administrativas, de despesas de captação de recursos, instrumentos, entre outros.

Estude a Instrução Normativa vigente.

Posso pagar uma empresa especializada em captar recursos com o dinheiro do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você pode prever o percentual de 10% para despesas com profissional que irá atuar na Captação de Recursos.

Posso colocar as despesas administrativas dentor do projeto da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você pode prever até 15% para despesas administrativas em seu projeto.

O que são despesas administrativas no projeto da Lei de Incentivo a Cultura?

Exemplos de Despesas Administrativas:

  • Material de consumo para escritório;
  • Locação de imóvel para sede da instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, durante a execução do projeto;
  • Serviços de postagem e correios;
  • Transporte e insumos destinados a pessoal administrativo;
  • Pagamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais,
  • Trabalhistas e previdenciários;
  • Contratação de serviços de elaboração de propostas culturais, mediante contrato prévio, cujo pagamento será feito após a Homologação de Execução
  • E contratação de serviços para elaboração do Projeto Executivo de obras relacionadas ao patrimônio material, mediante contrato prévio, cujo pagamento será feito após a Homologação de Execução.

Posso ter as despesas com divulgação no meu projeto da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você pode ter despesas para ações de divulgação em seu projeto, existem percentuais diferenciados para cada tipo de projeto, mas variam de 5% a 20%.

Quantos projetos ativos posso ter na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Esta informação você também encontrará na Instrução Normativa 01/2022 e vai variar de acordo com o tipo de proponente.

São eles: a) para Empreendedor Individual (EI), com enquadramento de Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até dois projetos ativos, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e c) para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Preciso apresentar 3 orçamentos no projeto da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Em determinados casos, o analista pode sim vir a te pedir 3 orçamentos de determinado item em sua Planilha Orçamentária.

Preciso ter os documentos técnicos do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, cada projeto tem exigências técnicas, existem Anexos na Instrução Normativa 01/2022 explicando os diversos documentos técnicos que você precisa providenciar para aprovação de seu projeto.

Posso prever despesas de salários da equipe do projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você pode remunerar a equipe do seu projeto.

A Lei Rouanet é apenas para artistas famosos?

Não, a Lei de Incentivo a Cultura não é apenas para artistas famosos, você precisa cumprir os requisitos técnicos para conseguir aprovar o seu projeto.

Posso fazer alterações no meu projeto após ele estar aprovado na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você tem a possibilidade de adequar o seu Projeto a realidade de execução após captar 10% do valor do Projeto ou também, a partir da liberação de execução do Projeto (após captação de 20%), você pode solicitar readequações pelo Sistema SALIC sempre que necessário, respeitando os prazos anteriores a esta alteração.

Antes de executar, você precisa ter a anuência do Ministério.

Só posso ter despesas em conformidade com o orçamentos aprovado da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, você precisa seguir a sua Planilha Orçamentária aprovada.

Qualquer alteração você precisa solicitar autorização do Ministério da Cultura.

Os prestadores de serviços precisam ter nota fiscal para informar ao projeto na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Recomendamos fortemente que os prestadores tenham Nota Fiscal, seja ela de Serviços, Avulsa, entre outras, ou RPA.

Se eu não prestar contas na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet, ficarei inadimplente?

Sim, ao término do projeto, você tem até 60 dias para prestar contas, caso não seja feito, você ficará inadimplente para apresentação de novos projetos e devolução de recursos.

Corro o risco de ter de devolver dinheiro ao governo se eu não executar o meu projeto que foi aprovado e captado na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Sim, caso você não execute de forma correta e pactuada, você pode sofrer sanções e ter que devolver recursos. 

Como é a aplicação da Lei Rouanet?

A lei tem um tripé formado por Mecenato, Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), ainda inativo, e Fundo Nacional de Cultura.

Lei Rouanet - Tudo o Que Você Precisa Saber

As propostas passam, inicialmente, pelo MinC, que faz uma análise da proposta e a encaminha para especialistas ou a alguma entidade afim à área do projeto, que vão verificar a viabilidade do projeto.

Depois de um parecer, a proposta vai para a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que vai decidir em votação pelo deferimento da proposta.

Aí começa a busca do proponente por empresas que se disponham a investir no projeto em troca de isenção fiscal.

Artigos 18 e 26 da Lei Rouanet

No Mecenato, os projetos se enquadram no artigo 18 (artes cênicas; livros; música erudita; exposições de artes plásticas; doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos e cinematecas públicos; e preservação do patrimônio; entre outros) ou no artigo 26 (games, música popular e outros).

Como funciona a renúncia fiscal da Lei Rouanet?

No artigo 18, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir no IR 100% do valor incentivado, até o limite de 6% do imposto devido (no caso de pessoa jurídica, até 4%).

No artigo 26, pessoas físicas podem deduzir 60% (patrocínio) ou 80% (doação, sem promoção da marca ou do nome), até o limite de 6%.

Pessoas jurídicas, 30% (patrocínio) ou 40% (doação), até o limite de 4%.

Nenhum dinheiro sai dos cofres públicos, a aprovação do projeto é apenas a senha para que o produtor possa procurar empresas e candidatar-se ao patrocínio.

Em geral, metade das propostas aprovadas pelo MinC não consegue arrecadar dinheiro algum.

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido.

Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.

Qual Lei fomenta a cultura no Brasil?

Lei de Incentivo a Cultura é a principal ferramenta de fomento à Cultura em nosso país. A Lei de Incentivo a Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. Como funciona a lei de incentivo a cultura – Lei Rouanet?

Saiba tudo sobre a Lei 8.313

A Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de ampliar o acesso à cultura e a produção cultural em todas as regiões; apoiar, valorizar e difundir as manifestações artísticas brasileiras; proteger nossas expressões culturais e preservar o patrimônio; além de estimular a produção cultural como geradora de renda, emprego e desenvolvimento para o país.

Três mecanismos fazem parte do Programa: o Incentivo à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts). Como funciona a lei de incentivo a cultura – Lei Rouanet?

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Qual momento posso captar o recursos na Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet?

Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei.

Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%. Como funciona a lei de incentivo a cultura – Lei Rouanet?

Quais as etapas de um projeto para a Lei Rouanet – Leis de Incentivos Fiscais?

O primeiro passo é definir o tema do seu projeto.

Neste caso específico da Lei Rouanet, são os projetos que viram promoção e fomento dos diversos produtos culturais.

Com o tema do projeto escolhido, é hora de colocar o projeto no papel.

A Lei Rouanet tem diversos meandros que precisam ser estudados, inclusive a Nova Instrução Normativa nº 5/2017, que foi publicada recentemente, que traz diversas alterações neste cenário.

Por isso, é muito importante ler com atenção as regras para saber o que pode ser ou não solicitado em seu projeto.

Mas, basicamente, um projeto deve conter:

  • Introdução;
  • Justificativa;
  • Objetivo geral;
  • Objetivo específico;
  • Metodologia;
  • Público alvo;
  • Resultados e bibliografia.

Além disto, em Projetos de Lei Rouanet precisamos prever medidas de democratização de acesso e acessibilidade ao seu Produto Cultural, ou seja, você precisa estudar as possibilidades na Instrução Normativa, para saber como redigir corretamente sobre.

Na introdução ou um pequeno resumo, é a descrição geral do tema:

  • Uma contextualização do cenário em que o objeto de pesquisa está inserido.

Neste momento devemos expor o problema que deseja abordar, de maneira clara e objetiva.

Em seguida redigimos sobre a justificativa.

Porque a realização deste trabalho é importante?

Como ele pode contribuir para o tema em questão?

Quais os motivos que levam a instituição a trabalhar neste projeto?

As respostas a essas perguntas compõem a justificativa do projeto.

Ela é uma parte crucial do projeto, já que demonstra a relevância da proposta.

Quais são os resultados que se espera com esse projeto de pesquisa?

Em geral, os objetivos são divididos em objetivo geral e objetivos específicos.

Na Lei Rouanet não é diferente, você precisa dividir em Objetivos Gerais e Específicos, corretamente delimitados e mensuráveis.

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objetivo geral é o resultado mais amplo que se pretende obter ao final do projeto.

Para a formulação desse objetivo, indica-se a utilização de verbos no infinitivo como:

  • Conhecer;
  • Compreender;
  • Revelar;
  • Analisar;
  • Demonstrar;
  • Entender.

Já os objetivos específicos são um detalhamento do objetivo geral.

Quais resultados da pesquisa levarão ao objetivo geral?

Eles podem ser formulados em tópicos e também devem ser expressos por verbos no infinitivo.

Também chamada de Etapas de Trabalho, a Metodologia sinaliza quais serão as técnicas que serão utilizadas para você alcançar os objetivos do seu projeto.

Basicamente, este é o momento em que se descreve como o projeto será realizado na prática.

Na Lei Rouanet, você precisa dividir em Pré-Produçãoprodução e Pós-Produção.

Não esqueça de mencionar quem será seu público alvo.

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Neste momento você irá dizer qual seu público beneficiado com a realização deste projeto, lembre-se o público diretamente beneficiado.

Você até pode citar o público que será beneficiado indiretamente, mas evite expressões como “público em geral.”

Os resultados esperados também devem ser escritos, permitem uma segurança para quem está analisando, como também para o seu patrocinador.

Espaço que permite que você exponha ao seu agente financiador, os resultados que você espera deste projeto, ou seja, seguindo a metodologia proposta e atingindo os objetivos propostos, você terá os seguintes resultados.

Na bibliografia, última parte, a pessoa que elabora o projeto deve listar as referências utilizadas no projeto, em forma de tópicos e seguindo as regras da ABNT.

Na Lei Rouanet, o proponente, que neste caso podem ser Pessoas Físicas e Jurídicas com atuação na área cultural apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Lembrando que você apenas pode iniciar a execução, depois de captar 20% do valor total do projeto.

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Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido.

O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio.

No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto.

Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.

As pessoas jurídicas tributadas no lucro real podem deduzir até 4% do imposto devido e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

Existem inúmeros benefícios para quem está apoiando, por exemplo para as empresas existe a possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade e promove o desenvolvimento cultural, além claro de ter uma projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

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