A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovados pelo Ministério do Esporte. Assessoria Completa na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda. Assessoria Completa na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos dos instituições do Terceiro Setor (OSCs), tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas. Assessoria Completa na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor
Saiba mais como captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte
Além disto, após a entrega da Portaria de Aprovação, a Squadra Consultoria atua na captação dos recursos para execução do Projeto em questão.
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