Neste artigo falaremos sobre como realizar a comprovação da capacidade técnica operativa de um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte.
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Você está com dúvidas em relação a como realizar a comprovação da capacidade técnica operativa e construir seu relatório de atividades para submissão de um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte? Então não deixe de ler este artigo até o final. Além disto, se você ainda não se inscreveu em nosso canal, se inscreva, curta e já ative o sininho para receber as novidades com exclusividade em primeira mão.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Elaborar a Comprovação da Capacidade Técnica Operativa é uma das etapas necessárias para enviar seu projeto na Lei de Incentivo à Cultura
Neste artigo você pode ver mais detalhes relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte
Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos. Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.
Quem pode apresentar Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?
A PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são:
Entidades sem fins lucrativos: Entidades que não possuem finalidade lucrativa;
de natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva e um ano de funcionamento: A entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano.
Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano.
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O que é possível realizar através da Lei de Incentivo à Cultura
- Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações;
- Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes;
- Treinamentos anuais de equipes da área olímpica;
- Custeio de participação em competições no exterior;
- Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas;
- Escolinhas de esportes.
Como Realizar a Comprovação da Capacidade Técnica Operativa
Para ter o seu projeto aprovado você precisa passar pela análise da Secretaria Especial do Esporte e para tanto você precisa comprovar a experiência da sua Instituição na modalidade que você está apresentando seu projeto. Mas como posso realizar a comprovação da capacidade técnica operativa?
Vejamos algumas dicas de como realizar a comprovação da capacidade técnica operativa da Instituição Proponente:
- A comprovação da capacidade técnica operativa deverá ser por meio de informações que esclareçam as características, propriedades e habilidades do proponente, dos membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na execução do projeto apresentado;
- A comprovação da capacidade técnica operativa poderá ser demonstrada com a juntada de documentos, tais como: relatório de eventos já realizados, apresentação da capacidade instalada, do pessoal técnico e operacional que integram a entidade, fotos, reportagens, publicações e sítios, redes sociais da entidade proponente, parcerias com entidades que possuam expertise na execução de projetos.
- A comprovação da capacidade técnica operativa está condicionada à existência de relação entre o projeto desportivo ou paradesportivo apresentado e as atividades regulares e habituais do proponente;
- Para fins de comprovação da capacidade técnico-operativa, será admitido termo de parceria com entidades desportivas, governamentais e/ou privadas.

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