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Como elaborar valores diárias na Lei de Incentivo Esporte?

Sim, e hoje vamos falar sobre as tabelas de referências, quando falamos da composição da planilha orçamentária de diárias.
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Como elaborar valores diárias na Lei de Incentivo Esporte

Como elaborar valores diárias na Lei de Incentivo Esporte?

valores diárias na Lei de Incentivo Esporte

Você sabia que existem tabelas de referência para a composição da planilha orçamentária e valores diárias na Lei de Incentivo Esporte?

Não deixe de ler nosso post, este será o tema de hoje!

Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.

Mas antes de iniciarmos este post sobre valores diárias na Lei de Incentivo Esporte, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

Antes de falarmos sobre valores diárias na Lei de Incentivo Esporte, precisamos definir alguns conceitos.

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. 

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. 

Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Neste artigo você pode ver mais detalhes relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte.

Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?

Calma, já vamos falar sobre valores diárias na Lei de Incentivo Esporte.

Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.

Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.

Quem pode apresentar Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?

A PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são:

Entidades sem fins lucrativos: Entidades que não possuem finalidade lucrativa;

de natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva e um ano de funcionamento: A entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano.

Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano.

A seguir, saiba mais sobre as prioridades na Lei de Incentivo ao Esporte.

Confira outros artigos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte:

Como elaborar valores diárias na Lei de Incentivo Esporte?

As tabelas de referência na Lei de Incentivo ao Esporte, você sabia que existem?

Sim, e hoje vamos falar sobre as tabelas de referências, quando falamos da composição da planilha orçamentária de diárias.

Isto mesmo, você vai viajar pelo seu projeto, precisa participar de uma competição em outras cidades, em outro estado ou até fora do Brasil.

Você pode prever estas despesas no seu projeto junto a Lei de Incentivo ao Esporte.

A Secretaria Especial do Esporte, disponibiliza tabelas de referência.

Como acessar as tabelas e referência na Lei de Incentivo ao Esporte?

No próprio site, tabelas de referência, faça o download do arquivo zipado.

Você terá uma pasta de cada manifestação, rendimento, participação ou educacional.

Cada arquivo, para cada tipo de despesa, diária, material de consumo e material esportivo, uniformes e também remuneração de recursos humanos.

Quando você realizar uma viagem para determinada manifestação, abra o arquivo, tabela de referência diárias.

Nele, estará o valor correspondente a transporte na cidade, hospedagem e alimentação.

Sabendo a quantidade de diárias, você acompanha a sua planilha orçamentária.

Ficou mais fácil?

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