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Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar

O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar

Hoje vamos conversar sobre o Processo de escolha e Eleição dos Conselhos Tutelares para membros do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e seus direitos respeitados. Neste artigo, vamos explorar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, destacando a importância desse processo para a eficácia do conselho em sua missão fundamental.

O que é o Conselho Tutelar?

Antes de mergulharmos no processo de escolha, é importante entender o que é o Conselho Tutelar. Este órgão é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os membros do Conselho Tutelar atuam como verdadeiros guardiões, intervindo em situações onde os direitos desses jovens estão ameaçados.

Critérios para Ser Membro do Conselho Tutelar

Para se tornar um membro do Conselho Tutelar, é necessário atender a certos critérios estabelecidos pelo ECA e pelo respectivo município. Geralmente, os candidatos devem ter mais de 21 anos, residir no município e possuir idoneidade moral. Além disso, é preciso ter um conhecimento aprofundado sobre os direitos da criança e do adolescente.

O Processo de Escolha dos Membros

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é democrático e aberto à participação da comunidade. Ele é composto pelas seguintes etapas:

  1. Inscrição e Avaliação: Os interessados devem se inscrever e passar por uma avaliação de conhecimentos específicos sobre os direitos da criança e do adolescente.
  2. Campanha: Após serem aprovados na avaliação, os candidatos podem iniciar suas campanhas, buscando apoio da comunidade local.
  3. Eleição: A escolha é feita por meio de eleição direta, onde cidadãos do município votam nos candidatos de sua preferência. A eleição é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e geralmente ocorre a cada quatro anos.
  4. Capacitação: Os membros eleitos recebem treinamento específico para exercer suas funções com eficiência e dedicação.

A Importância da Participação Comunitária

A participação da comunidade no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é fundamental para garantir que os eleitos estejam alinhados com as necessidades e expectativas locais. A escolha consciente e informada contribui para um conselho mais atuante e eficaz na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é um pilar essencial para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Ele permite que a comunidade tenha voz ativa na seleção daqueles que serão os guardiões desses direitos. Ao compreender e participar ativamente desse processo, reforçamos o compromisso com uma sociedade mais justa e protetora para nossas crianças e adolescentes.

A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) unificando as eleições para membros do Conselho Tutelar em todo território nacional.

Desta forma, realizou-se no ano de 2019 o Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar unificado em todo o Brasil, os conselheiros eleitos naquela época tiveram seus mandatos vigentes para o período de janeiro de 2020 à dezembro de 2023.

Assim, no ano de 2023, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA, precisam em âmbito municipal, organizar a eleição para o pleito de janeiro/2024 à dezembro/2027. 

Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social

Uma legislação Municipal, norteia o processo de escolha, atuação e funcionalidade dos Conselhos Tutelares nos Municípios e uma resolução específica do CONANDA irá nortear a Eleição dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente.

Entretanto, os municípios deverão estar atentos a sua legislação municipal acerca dos prazos relacionados a abertura do processo eleitoral, bem como da produção dos editais, os quais precisam estar alinhados com as resoluções do CONANDA e com a própria legislação municipal.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Na legislação municipal deve conter os requisitos mínimos para atuação de Conselheiros Tutelares, como por exemplo:

Fixar tempo mínimo de residência no município.

Sugestão 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima.

Sugestão nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

Sendo imprescindível buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.

Conselho Municipal de Assistência Social

O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

A escolha é feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.

Desta forma, fica evidente a grande necessidade de uma organização municipal articulada com o CMDCA.

A Squadra Assessoria e Consultoria possui profissionais qualificados e especializados para auxiliar o CMDCA no Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar.

Processo de escolha para membros do Conselho Tutelar
Eleição dos Conselhos Tutelares

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