Olá, aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.
Hoje quero conversar com você sobre a composição da planilha orçamentária, caso o item que você precisa prever, não esteja nas tabelas de referência, você sabia que precisará fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte?
Mas antes de iniciarmos o conteúdo, gostaria de pedir para você se inscrever em nosso canal do Youtube, onde temos muitos vídeos falando sobre captação de recursos e elaboração de projetos.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Antes de falarmos sobre sobre a composição da planilha orçamentária, precisamos definir alguns conceitos.
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Neste artigo você pode ver mais detalhes relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?
Calma, já vamos falar sobre as prioridades na Lei de Incentivo ao Esporte.
Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.
Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.
Quem pode apresentar Projetos na Lei de Incentivo ao Esporte?
A PESSOA JURÍDICA que está autorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte são:
Entidades sem fins lucrativos: Entidades que não possuem finalidade lucrativa;
de natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva e um ano de funcionamento: A entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano.
Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano.
A seguir, saiba mais sobre quando fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte.
Confira outros artigos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte:
Fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte
Em artigos anteriores, já conversamos sobre as tabelas de referência. Existem tabelas de referência na Lei de Incentivo ao Esporte para cada manifestação, para diárias, profissionais e material de consumo esportivo.
Mas você observou que algum item não está disponível e não sabe o que fazer?
Saiba que, você precisa fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte, para apresentar à secretaria especial do esporte.
Caso contrário, este valor pode ser glosado, e você não tem a possibilidade de adquirir ou contratar no seu projeto.
Então, lembre-se! Se não está disponível na tabela de referência, você precisa fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte de três fornecedores diferentes.
Caso, não exista, você precisa de uma carta de exclusividade daquele item.
Lembre-se também, de utilizar o valor mediano ao fazer três orçamentos do item na Lei de Incentivo ao Esporte.
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