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Alguma vedação nas propostas na Lei de Incentivo a Cultura?

Alguma vedação nas propostas na Lei de Incentivo a Cultura? Conforme o Art. 16 da IN 2/2019, É vedada a apresentação de propostas que:
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vedação nas propostas na Lei de Incentivo

Aqui é a Schirley, coordenadora de projetos na Squadra Consultoria.

E hoje estou aqui para falarmos sobre vedação na apresentação de propostas.

Mas antes de iniciar nosso vídeo sobre vedação nas propostas, por favor, se inscreve em nosso canal e ativa o sininho para receber as notificações com exclusividade.

Muito bem, você que assiste nossos vídeos e acompanha nosso canal, já deve ter visto nossos vídeos sobre a Lei de Incentivo à Cultura, temos um vídeo sobre vedação nas propostas.

E você que ainda não assistiu nosso vídeo sobre vedação nas propostas, não perca tempo e fique por dentro do canal da Squadra Consultoria que semanalmente traz novidades sobre captação de recursos e projetos.

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Hoje falaremos sobre a vedação nas propostas.

Conforme o Art. 16 da IN 2/2019, É vedação na apresentação de propostas:

I – que envolvam a difusão da imagem de agente político; ou

II – por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que, respectivamente, seja ou tenha como dirigentes, administradores, controladores ou membros de seus conselhos:

a) agente político de Poder ou do Ministério Público, bem como dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro(a); e

b) servidor público do Ministério da Cidadania ou de suas entidades vinculadas, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

As regras para quem pode incentivar cultura e a porcentagem do Imposto Devido que podem destinar através da Lei de Incentivo a Cultura são bastantes simples:

  • Pessoas Físicas: Podem destinar até 6% do seu IR devido. A única condição é que optem pela Declaração de Imposto de Renda Completo.
  • Pessoa Jurídica: Podem destinar até 4% do IR devido. A única condição é que sejam empresas cujo regime de tributação seja sobre o Lucro Real.

A vedação nas propostas previstas em Leis:

  • A pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos doze meses anteriores.
  • O cônjuge, os parentes até o terceiro grau e os dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
  • Outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.

Apesar da vedação na apresentação de propostas, não são consideradas vinculadas as instituições culturais sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou patrocinador, desde que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.

Quer conhecer mais sobre a Lei e como elaborar Projetos para Captar recursos por meio dela, confere os vídeos do nosso canal.

Veja um vídeo no nosso canal falando sobre vedação nas propostas na Lei de Incentivo a Cultura – Clique aqui!

Qual Lei Fomenta a Cultura no Brasil?

Lei de Incentivo a Cultura é a principal ferramenta de fomento à Cultura em nosso país. A Lei de Incentivo a Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

Qual momento posso captar o recurso na Lei de Incentivo à Cultura?

Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei.

Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%.

Mas claro, se ficou com alguma dúvida, deixa seu comentário, estaremos a disposição para te auxiliar.

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