Elaborar e fazer seu projeto na Lei de Incentivo PRO-MAC SP.
Está aberto o EDITAL PRO-MAC Nº01/2021 – SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA, onde que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), torna pública a abertura do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC) para avaliar projetos culturais que desejam captar recursos públicos junto a contribuintes pagadores dos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município de São Paulo.
Além disso, este Edital estabelece as regras para elaborar e fazer seu projeto na Lei de Incentivo PRO-MAC SP.
O que é a Lei de Incentivo PRO-MAC SP?
Este é um edital do PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS (PRO-MAC) que tem como objetivos apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município, reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural, proteger o patrimônio material e imaterial do Município e ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais. (Referência – art. 2º da Lei Municipal nº 15.948/2013)
Pro-Mac é uma das leis de incentivo fiscal, que tem como foco promover projetos culturais e artísticos através da renuncia fiscal.
As leis de incentivos fiscal são um mecanismo utilizado pelo governo para incentivar algumas atividades. O objetivo desses benefícios fiscais é estimular o desenvolvimento do país por meio da redução de impostos.
Mas, o que o Pro-Mac tem a ver com isso?
O Pro-Mac, ou Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, é uma lei municipal de incentivo fiscal. O ecossistema das leis de incentivos atuam com leis em esferas: Federais, estaduais e municipais. Além disso, cada uma das leis possui suas especificidades como, por exemplo: impostos que podem ser abatidos, cronograma próprio etc.
Em outras palavras, pessoas jurídicas e pessoas físicas podem destinar parte dos seus impostos para projetos e o valor será abatido (parcialmente ou integralmente).
Como o Pro-Mac funciona?
Primeiramente, você deve saber que o programa é gerenciado através de uma plataforma única para as empresas e para os proponentes de projetos.
Em segundo lugar, o programa funciona por editais, nos quais a Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura da Cidade de São Paulo apresenta os cronogramas de inscrição e avaliação de novos projetos e a liberação para a captação de recursos para os projetos.
Portanto, é através dessa plataforma que os proponentes e as empresas devem se cadastrar e se habilitar para utilizar o programa.
Elaborar projeto na Lei de Incentivo PRO-MAC SP
A notícia muito boa, é que a Squadra Consultoria pode ajudar você a apresentar seu projeto na Plataforma PRO-MAC.
Quais projetos eu posso encontrar no PRO-MAC?
Se você acha que existe uma grande diversidade nos projetos culturais, você está correto.
Certamente, os segmentos que você pode encontrar nos projetos aprovados no Pro-Mac são bem diversos, veja alguns pilares que são contemplados nos projetos do programa:
- Música (hip-hop, ópera, festivais);
- Bibliotecas, centros culturais, literatura;
- Dança;
- Museu;
- Teatro;
- Cultura digital;
- Cinema, séries de televisão, vídeo e fotografia;
- Design de moda;
Além disso, o programa também desenvolveu um sistema de “faixas” para estimular e priorizar projetos que atendam regiões mais periféricas e menos desenvolvidas da cidade.
Qual prazo para elaborar projeto na Lei de Incentivo PRO-MAC SP?
O Edital PRO-MAC irá avaliar os projetos inscritos das 9h do dia 08/03/2021 até as 23h59 do dia 31/05/2021 e aqueles projetos aprovados poderão captar recursos públicos junto a contribuintes pagadores do ISS e/ou do IPTU para a execução do projeto.
Quem pode ser um incentivador no PRO-MAC?
Se você é pessoa jurídica ou física contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na cidade de São Paulo, poderá destinar recursos financeiros para a realização de projetos culturais ou diretamente ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais
- FEPAC e que atendam as exigências dos artigos 14,15, 16, 17 e 48 do Decreto n° 58.041/2017.
Em tempos de crises o que precisamos fazer é nos reinventarmos.
Traga sua ideia que nós ajudamos você!
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