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Dúvidas sobre Atividades Meio e Fim na Lei de Incentivo ao Esporte?

Está elaborando o seu projeto esportivo e não sabe o que são atividades meio e fim? Falamos sobre isso neste artigo.
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Dúvidas sobre Atividades Meio e Fim na Lei de Incentivo ao Esporte

Permaneça comigo porque atividades meio e fim, é o tema do artigo de hoje.  

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O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Neste artigo você encontra todos os detalhes sobre a Lei de Incentivo Ao Esporte.

Está elaborando o seu projeto esportivo e não sabe o que sãos as atividades meio e fim?

Abaixo descrevi para você entender melhor.

Conheça também estes outros artigos sobre Lei de Incentivo ao Esporte:

Atividade Fim

Descreve as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e objetivos do projeto.

Dúvidas sobre Atividades Meio e Fim na Lei de Incentivo ao Esporte?

Exemplos: Contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamento geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral, uniforme, transporte, alimentação, material esportivo, etc., para os beneficiados e profissionais). 

Atividade Meio

Descreve as despesas administrativas e de divulgação relacionadas ao projeto, ações necessárias para execução, mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, a finalidade do projeto. 

Exemplos: Banner, Flyer, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador, ou demais materiais utilizados para a administração do projeto. 

A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta valiosa para promover o desenvolvimento esportivo no Brasil, permitindo que empresas invistam em projetos esportivos e culturais, recebendo incentivos fiscais em troca. No entanto, surgem frequentemente dúvidas relacionadas à distinção entre atividades meio e fim. Vamos esclarecer alguns pontos cruciais.

O que são Atividades Meio e Fim?

  • Atividades Fim: São aquelas diretamente relacionadas ao objetivo principal do projeto esportivo. Por exemplo, treinamentos, competições e eventos esportivos.
  • Atividades Meio: Referem-se a ações necessárias para viabilizar as atividades-fim. Exemplos incluem despesas administrativas, de divulgação e infraestrutura.

Como a Lei de Incentivo ao Esporte trata essas Atividades?

  • Atividades Fim: São prioritárias para captação de recursos via incentivo fiscal. Empresas tendem a direcionar seus investimentos para as atividades-fim, maximizando o impacto esportivo.
  • Atividades Meio: Embora não sejam o foco principal, são reconhecidas como essenciais. Contudo, o limite de dedução para atividades-meio é menor em comparação às atividades-fim.

É Possível Captar Recursos Apenas para Atividades Meio?

  • Limitações: A Lei de Incentivo ao Esporte busca garantir que os recursos se concentrem nas atividades diretamente ligadas ao esporte. Assim, a captação exclusiva para atividades-meio é restrita.
  • Proporção Equilibrada: Projetos bem estruturados geralmente apresentam uma distribuição equilibrada entre atividades meio e fim para otimizar a captação de recursos.

Como Justificar Despesas de Atividades Meio?

  • Transparência: A prestação de contas deve ser clara e transparente. Documente detalhadamente a necessidade de despesas administrativas e outros custos associados às atividades-meio.
  • Vinculação ao Projeto: Demonstre como as atividades-meio são essenciais para o sucesso do projeto esportivo como um todo.

Qual o Impacto da Distinção entre Atividades Meio e Fim na Execução do Projeto?

  • Eficiência na Captação de Recursos: Entender e destacar a diferenciação entre atividades permite que o projeto seja mais atrativo para potenciais patrocinadores, aumentando as chances de captação.
  • Alinhamento com Objetivos: Manter um alinhamento claro entre as atividades-fim e os objetivos do projeto garante que os recursos sejam direcionados para áreas que promovem efetivamente o desenvolvimento esportivo.

Em resumo, a compreensão das nuances entre atividades meio e fim na Lei de Incentivo ao Esporte é essencial para a elaboração de projetos bem-sucedidos.

Ao equilibrar eficientemente esses elementos, as organizações podem maximizar o impacto de seus projetos esportivos, contribuindo para o crescimento e aprimoramento do cenário esportivo nacional.

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Ficou com alguma dúvida sobre as atividades meio e fim do seu projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

A Squadra Consultoria está à disposição para te auxiliar.

Atuamos há mais de 9 anos em elaboração de projetos, consultoria para captação de recursos, Leis de Incentivo.

Auxiliando Tanto órgãos públicos como prefeituras secretarias estaduais, Organizações Não Governamentais até pessoas físicas em seus projetos para captação de recursos tanto esportivos quanto culturais.

Entre em contato conosco. 

Dúvidas sobre Atividades Meio e Fim na Lei de Incentivo ao Esporte
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