As Certificações 18 e 18-A são fundamentais para aprovação do seu projeto na manifestação Rendimento.
Vamos tratar deste importante tema neste artigo.
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O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Neste artigo você pode ver mais detalhes relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte.
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O que são as Certificações 18 e 18-A?
Na lei de Incentivo ao esporte existem manifestações para apresentação de projetos.
Cada finalidade é classificada de acordo com estas manifestações, ou seja, pode ser rendimento, rendimento/formação, educacional e participação.
Se o seu projeto for aprovado na manifestação Rendimento você precisa ter as Certificações 18 e 18-A.
As Certificações 18 e 18-A são documentos emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND – Sistema Nacional do Desporto, Lei 11.438/2006.
Projetos de manifestação de “Rendimento”/”Rendimento-Formação” em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, deverão apresentar a Certidão de Registro Cadastral na oportunidade da solicitação de Análise Técnica Orçamentária ou Ajuste do Plano de Trabalho, de acordo com o Inciso I do § 3º do Artigo 2º da Portaria 115/2018, e § 12º, § 13º do art. 34º da Portaria 424, de 22 de junho de 2020.
Em que momento as Certificações 18 e 18-A são necessárias?
No momento da apresentação do projeto você não precisa desta certificação, mas para executar seu projeto saiba que precisa se organizar para buscar este importante documento.
Relação de Documentos necessários às Certificações 18 e 18-A:
1 – Documentos de Identificação da Entidade e Seu(s) Representante(s):
- Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade devidamente registrado e averbado em cartório;
- Cópia autenticada dos documentos pessoais do dirigente da entidade (RG/CPF ou equivalente);
2 – Documentos de Comprovação da Autonomia e Viabilidade Financeira da Entidade
- Balanço Patrimonial (B.P.) e Demostração do Resultado do Exercício (D.R.E.) do último exercício;
- Formulário de Composição de Índices do art. 4° (modelo no link do site)
3 – Documento de Comprovação de Adimplência Fiscal e Trabalhista
- Certidão PGFN (emita clicando aqui)
- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emita clicando aqui)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emita clicando aqui)
- CAUC AUXILIAR (verifique clicando aqui)
4 – Documentos de Comprovação que o Presidente ou Dirigente Máximo Tenham o Mandato de Até 4 Anos
- Cópia autenticada das Atas das 3 (três) últimas Assembleias Gerais de Eleição para os cargos de dirigentes da entidade.
Aqui tem um detalhe importante: O estatuto social da entidade deverá conter de forma explícita a alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo à no máximo quatro anos, permitida uma única recondução.
5 – Documentos de Comprovação de Comprometimentos e Prestação de Contas
Cópia do recibo da entrega da última Declaração de Rendimentos enviada a Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
- Declaração de Comprometimento ao Atendimento do art. 9º da Portaria ME nº 115, de 03 de
abril de 2018; (modelo no link do site) - Parecer do Conselho Fiscal dos 2 (dois) últimos exercícios;
- Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas dos 2 (dois) últimos exercícios
6 – Documentos de Comprovação de Participação de Atletas nos Colegiados e Direção
- Formulário com relação dos atletas participantes nos colegiados de direção (modelo no link do site)
7 – Documentos de Comprovação do Processo Eleitoral
- 3 (três) comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral – art. 22 da Lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.
- Relatório técnico ou documento equivalente que comprove a existência de sistema de recolhimento dos votos seguro e imune à fraude.
Você pode obter mais informações sobre as Certificações 18 e 18-A no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/editais
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