Curso de Formação aos Conselheiros Tutelares Eleitos

A Squadra Assessoria e Consultoria realiza nesta semana, na cidade de Pomerode/SC, o Curso de Formação aos Conselheiros Tutelares Eleitos no Processo Unificado 2019.
O Curso de Formação aos Conselheiros Tutelares Eleitos tem por objetivo capacitar os futuros profissionais para que integrem de maneira efetiva e assertiva o Sistema de Garantia de Direitos.
As aulas são ministradas por profissionais competentes, com conhecimento e atuação em Políticas Públicas relevantes condizentes a garantia de direitos.
O curso de Formação aos Conselheiros Tutelares Eleitos induz o aluno a pensar a composição de redes de proteção integral e a articulação profissional no intuito da atuação interdisciplinar e intersetorial com vistas a equacionar determinados conflitos que colocam nosso publico infanto-juvenil em condições de vulnerabilidades e/ou riscos.
Como é a Formação dos Conselheiros Tutelares?
Capacitar os conselheiros tutelares para o cumprimento de suas atribuições deve ser uma preocupação constante.
É preciso investir (com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na formação permanente dos conselheiros: conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, saber cumprir suas atribuições específicas, conhecer as políticas públicas, o funcionamento da administração pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas funções.
Cursos, encontros, seminários e palestras devem ser organizados.
O intercâmbio com outros Conselhos Tutelares deve ser incentivado.
Desenvolver capacidades é trabalho imprescindível.
Uma sugestão:
Em alguns municípios, cursos para os candidatos a conselheiros tutelares são organizados antes da escolha dos candidatos pela comunidade.
A frequência ao curso de Formação aos Conselheiros Tutelares Eleitos é pré-requisito para registro da candidatura.
Assim, a formação dos conselheiros inicia-se já no processo seletivo.
Como Funciona o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares?
O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal.
E será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.
A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.
A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.
Quais os Procedimentos para o Processo de Escolha?
Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
É importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
Essa Comissão vai planejar todo o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infra-estrutura e todas as providências necessárias.
Sempre que necessário essa Comissão buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local.
Qual a Instalação necessária para os conselheiros?
Deverá ser instalado e funcionar em prédio de fácil acesso, localizado na área de sua competência, preferencialmente em local já constituído como referência de atendimento à população.
Identificar o local, de modo a torná-lo visível para todos que dele necessitem.
É desejável e importante que o Conselho Tutelar tenha uma sala de recepção, para o atendimento inicial, e uma sala atendimento reservado.
A intimidade de quem procura apoio e recebe orientações deve ser preservada.
O Conselho Tutelar deve ter ainda: livro de registro de ocorrências, arquivo, computador, telefone e transporte ágil para agilização de atendimentos.
Prefeitura Municipal deve cuidar para que as condições básicas e indispensáveis ao bom funcionamento do Conselho Tutelar sejam garantidas.