Curso sobre Licitações – Formação de Pregoeiros em Curitiba
Curso já atualizado com o novo Decreto 10.024/2019 que regulamenta o Pregão Eletrônico
Capacitar gestores e demais interessados nos procedimentos dos processos licitatórios e também nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações, por meio de abordagem teórico e prática.
Visa também qualificar gestores públicos municipais, para atuarem como pregoeiros, e/ou membros da equipe de apoio em pregões presenciais e eletrônicos.
O Participante certificado poderá exercer a função de pregoeiro em conformidade com o parágrafo único do art 7º do decreto 3555 de 08 de agosto de 2000.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- do âmbito de aplicação
- da aplicação da lei
- da não subordinação
- da aplicação da lei da microempresa
DOS PRINCÍPIOS
DOS AGENTES PÚBLICOS
- do agente de contratação, comissão e pregoeiro
- das vedações ao agente público
- da proteção da advocacia pública
DO PROCESSO LICITATÓRIO
- da participação de consórcios
- dos somatórios de quantitativos técnicos e financeiros de consórcios
- dos impedimentos e responsabilidades dos consórcios
- do acréscimo na habilitação econômico-financeira do consórcio
- da constituição e o registro do consórcio
- do limite máximo de empresas consorciadas
- da substituição de consorciado
- da participação de cooperativas
- das fases do processo de licitação
- do ato motivado para habilitação anteceder
- das licitações na forma eletrônica
- da conformidade da proposta
- dos atos dos licitantes em formato eletrônico
- das gravações das sessões presenciais
- da exigência de certificação
DA FASE PREPARATÓRIA
- da instrução do processo licitatório
- da qualidade comum/artigos de luxo
- da audiência pública para licitações
- da matriz de riscos
- do valor estimado compatível
- dos critérios para pesquisas de preços
- do valor estimado para obras e serviços de engenharia
- do valor estimado, sem recursos da união
- do valor estimado – comprovação pelo contratado
- do valor estimado nas obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada
- do orçamento sigiloso
- da composição do edital e minuta padronizada
- da possibilidade de previsão de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes
- da divulgação do edital em site
- do programa de integridade
- da obtenção e realização por parte do contratado de licenciamento ambiental e desapropriação
- da previsão no edital de índice de reajustamento de preço
- dos serviços contínuos – critérios de reajustamento
- do percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução
- da margem de preferência
- da não aplicação da margem de preferência
- das medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições de financiamento
- dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação
- da divulgação da relação de empresa favorecidas
DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
- dos procedimentos auxiliares
- da vedação a criação de outras modalidades
- do rito procedimental e pregão objeto comum/técnico
- do concurso
- do leilão
- da divulgação do leilão
- da divulgação do leilão na repartição e outros meios
- do leilão e as não exigências
- do diálogo competitivo
- da divulgação das necessidades e exigências
- da isonomia na divulgação e não revelação de informações
- da fase de diálogos
- do início da fase competitiva
- dos esclarecimentos e ajustes no diálogo competitivo
- da definição da proposta vencedora
- da comissão de contratação para o diálogo competitivo
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
- da consideração do menor dispêndio
- do maior desconto
- da melhor técnica ou conteúdo artístico
- da técnica e preço
- da escolha da técnica e preço
- das contratações que podem utilizar técnica e preço
- do peso das notas
- da consideração de trabalhos anteriores
- das considerações no julgamento
- da banca técnica
- da pontuação do profissional
- do maior retorno econômico
- dos parâmetros objetivos de mensuração da economia
- da não geração da economia
DAS COMPRAS
- das compras – do atendimento aos princípios
- do termo de referência das compras
- do princípio do parcelamento
- da não adoção do parcelamento
- da exigência da assistência técnica próxima
- da indicação de marcas
- da amostra ou prova de conceito
- da vedação de marcas já contratadas e reprovadas
- da carta de solidariedade
- da prova de qualidade
- do certificado de qualidade
- das amostras do licitante vencedor
DAS COMPRAS
- do processo de padronização
- da adesão a padronização de outro órgão
- das contratações de software de uso disseminado
- da decisão sobre a compra ou locação
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- da questão ambiental
- das questões urbanísticas e acessibilidade
- dos regimes de execução
- da necessidade do projeto executivo
- da dispensa do projeto básico
- da aprovação do projeto básico nas contratações integradas
- das providências necessárias para a efetivação de desapropriação
- da alteração do projeto básico
- da conclusão e aprovação de cada etapa
- do preço global e a sistemática de medição
DOS SERVIÇOS EM GERAL
- do atendimento aos princípios
- das considerações na aplicação do parcelamento
- da exigência de atendimento técnico rápido
- do objeto de execução por terceiros e vedações
- da vedação na contratação de pessoas ligadas
- da contratação de mais de uma empresa
- do cumprimento das obrigações trabalhistas e FGTS
DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
DAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
- da cotação de preços em moeda estrangeira
- do pagamento ao licitante brasileiro na licitação internacional
- dos gravames incidentes e propostas
- da vedação a barreiras de acesso e admissão da margem de preferência
DOS CUIDADOS COM O EDITAL
- da análise jurídica do edital
- da divulgação do edital de licitação
- da análise jurídica prévia de outros atos
- da dispensa da análise jurídica
- da publicidade do edital
- da faculdade da publicidade adicional do edital
- da publicidade da fase preparatória após a homologação
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES
- dos prazos de divulgação do edital
- da renovação de prazos por modificações no edital
- da redução de prazos
- dos modos de disputa
- dos casos de vedação da utilização do modo de disputa fechado
- dos casos de vedação da utilização do modo de disputa aberto
- dos lances intermediários
- do reinício da disputa aberta
- da readequação da planilha nas licitações de obras ou serviços de engenharia
- do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
- da garantia da proposta
- da execução da garantia quando da não assinatura do contrato
- das modalidades de garantia
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- da verificação somente da proposta mais bem classificada
- das diligências para aferir a exequibilidade das propostas
- da exequibilidade da proposta em obras e serviços de engenharia
- da garantia adicional do vencedor
- dos critérios para desempate das propostas
- das soluções nos casos em que não houver o desempate
- da negociação com o primeiro colocado
DA HABILITAÇÃO
- das disposições na fase de habilitação
- da declaração dos requisitos de habilitação
- das exigências de habilitação somente do vencedor
- da declaração da integralidade dos custos trabalhistas
- do atestado de visita
- da declaração formal de substituição da vistoria
- da realização da visita em horários diferentes
- da entrega dos documentos de habilitação
- da possibilidade do saneamento de erros ou falhas na documentação
- da não exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação
- das condições de habilitação
- da substituição dos demonstrativos contábeis por balanço de abertura
- da habilitação por processo eletrônico
- da habilitação jurídica
- da qualificação técnica profissional e operacional
DA HABILITAÇÃO
- das parcelas de maior relevância
- do limite de 50% dos quantitativos no atestado
- da possibilidade de provas alternativas do conhecimento técnico
- dos atestados emitidos por entidades estrangeiras
- dos atestados de serviços contínuos
- da participação e substituição do pessoal técnico
- do registro das empresas estrangeiras no brasil
- da exigência da relação dos compromissos assumidos
- dos atestados dos serviços subcontratados
- dos atestados de licitante em contratos oriundos de consórcio
- dos casos de atestado emitido para consórcio homogêneo
- dos casos de atestado emitido para consórcio heterogêneo
- da necessidade da juntada da cópia do instrumento de constituição do consórcio
- da não aceitação de atestados de profissionais com sanções
- da habilitação fiscal, social e trabalhista
- do não formalismo nas certidões
- do atendimento da legislação específica das certidões
- da habilitação econômica financeira
- da relação de compromissos assumidos
- do capital mínimo
- da vedação de índices e valores não usuais
- do balanço de novas empresas
- das possibilidades de apresentação da documentação
- do encerramento da licitação
- das justificativas nas ações finais do processo
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
- do processo de contratação direta
- da publicidade da contratação direta no site do órgão
- da responsabilização solidária nas compras diretas
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
- da inexigibilidade por exclusividade
- da inexigibilidade para profissionais do setor artístico
- da inexigibilidade para profissionais especializados
- da inexigibilidade por credenciamento
- da inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel
- dos documentos para demonstrar a exclusividade do inciso I
- dos documentos para demonstrar a exclusividade do inciso II
- da notória especialização
- da vedação da subcontratação de profissionais distintos
- dos requisitos na de aquisição ou locação de imóveis
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
- da compra direta de obras ou serviços
- da compra direta de outros serviços e compras
- da dispensa por licitação deserta ou fracassada
- dos outros tipos de dispensa
- da dispensa para manutenção da garantia
- da dispensa proveniente de acordo internacional
- da dispensa para produtos para pesquisa e desenvolvimento
- da dispensa por transferência
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
- da dispensa para hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis
- da dispensa para bens e serviços de alta tecnologia e defesa nacional
- da dispensa para materiais de uso das forças armadas
- da dispensa para bens e serviços em operações de paz no exterior
- da dispensa por motivo de operação militar
- da dispensa para catadores de materiais recicláveis
- da dispensa para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
- da dispensa para aquisição de objeto destinado ao rastreamento e obtenção de provas
- da dispensa para tratamento de doenças raras
- da dispensa para incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
- das dispensas em prol da segurança
- da dispensa para casos de emergência
- da dispensa para bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a administração pública
- da dispensa para regular preços ou normalizar o abastecimento
- da dispensa para celebração de contrato de programa que envolva prestação de serviços públicos de forma associada
- da dispensa para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o sistema único de saúde (sus)
- da dispensa para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
- da dispensa para contratação de associação de pessoas com deficiência
- da dispensa para contratação de instituição brasileira específica
- da dispensa para aquisição de insumos estratégicos para a saúde
- da aferição dos valores dos incisos I e II
- da duplicação dos valores dos incisos I e II
- da divulgação prévia da intenção de contratação direta
- do pagamento da contratação direta por meio de cartão
- dos procedimento especiais para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento
- dos cuidados e providências nas dispensas por emergência
- da não necessidade de aferição de preços para pequenas contratações na manutenção dos veículos
DAS ALIENAÇÕES
- da autorização legislativa e leilão
- dos casos de dispensa de licitação para alienação de bens imóveis
- dos casos de dispensa de licitação para alienação de bens móveis
- da dispensa da autorização legislativa
- da reversão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora
- da concessão de título de propriedade
- das condicionantes para a aplicação do inciso II do §3º
- do entendimento por investidura aplicável a lei 14.133
- da doação com encargo
- das garantias por hipoteca em segundo grau em favor do doador
- do direito de preferência ao ocupante do imóvel
DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES
- dos procedimentos auxiliares
DO CREDENCIAMENTO
- das hipóteses de contratação paralela e não excludente
- seleção a critério de terceiros
- mercados fluidos
- dos procedimentos definidos por regulamento
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
- da pré-qualificação para obras ou serviços
- da pré-qualificação para bens
- da pré-qualificação – observações
- do prazo de inscrição permanentemente aberto
- do procedimento de pré-qualificação
- da apresentação de documentação
- da integração com o catálogo
- da pré-qualificação por grupos ou segmentos
- da pré-qualificação parcial ou total
- do prazo da pré-qualificação
- da publicidade dos pré-qualificados
- da possibilidade de licitação somente para pré-qualificados
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI
- do vencedor da licitação e o ressarcimento dos dispêndios
- dos não deveres da administração pública
- da justificativa da aceitação dos produtos e serviços
- do PMI para startups
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
- da possibilidade de prever preços diferentes
- da possibilidade de proposta em quantitativo menor
- do tipo menor preço ou maior desconto
- do reequilíbrio de preços registrados
- do cadastro reserva
- da vedação a mais de uma ata de registro do mesmo objeto
- das hipóteses de cancelamento
- do critério de julgamento de menor preço por grupo
- da contratação de item específico constante no grupo
- da permissão da indicação do limite mínimo de contratação
- das contratações com limite mínimo indicado – obrigações e vedações
- das condições para uso
- da utilização do registro de preços para inexigibilidade e dispensas
- da não obrigação de contratação
- do prazo de vigência e prorrogação
- do contrato decorrente da ata de registro de preços
- da contratação de execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços
- da intenção de registro de preços
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
- da adesão a ata de registro
- de quem pode aderir
- do quantitativo permitido para adesão
- do limite máximo de quantitativo para adesões
- da adesão e as transferências voluntárias
- da liberação do limite máximo para aquisição de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar
- da vedação de adesão para órgãos federais
DO REGISTRO CADASTRAL NACIONAL
- da obrigação de realização de chamamento público
- da proibição de registro cadastral complementar
- da possibilidade de licitação restrita a fornecedores cadastrados
- da inscrição no cadastro
- do atestado técnico de atuação
- da regulamentação do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
- do cancelamento do registro
- do requerimento do cadastro e possibilidade de participação nas licitações
DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- da clareza e precisão das condições para sua execução
- da convocação do vencedor para assinatura
- da prorrogação do prazo para assinatura
- da convocação dos licitantes remanescentes
- da liberação dos licitantes não convocados no prazo
- da possibilidade de contratação por não aceitação dos remanescentes quanto ao preço vencedor
- da aplicação de penalidades por não assinatura do contrato
- da convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra
- da publicidade dos contratos e seus aditivos
- da possibilidade do sigilo de contratos e aditivos
- dos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis
- da celebração de contratos e aditivos na forma eletrônica
- da verificação de certidões e cadastros
- do preço e condições de pagamento
- dos prazos das etapas
- da dotação orçamentária
- da matriz de risco, repactuação e equilíbrio econômico
- das garantias oferecidas
- do prazo de garantia do objeto
- dos direitos, responsabilidades, penalidades e multas
- das condições de importação
- da manutenção das condições de habilitação
- das exigências de reserva de cargo
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
- do modelo de gestão e os casos de rescisão
- do foro competente
- da verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para início de sua execução
- do índice de reajuste
- do reajustamento de contratos de serviços contínuos
- da medição mensal em contratos de obras e serviços de engenharia
- do prazo para resposta de pedido de repactuação
- da liberação dos direitos patrimoniais na contratação de projetos ou de serviços técnicos
- da obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos
- da faculdade de administração pública deixar de exigir a cessão de direitos
- da alteração do projeto pela administração e a comunicação do autor
- da publicidade do contrato no portal nacional de contratações públicas (PNCP)
- da eficácia dos contratos de urgência
- da identificação dos custos na contratação do setor artístico
- da divulgação dos quantitativos e preços no caso de obras
- dos caso de substituição de contrato por instrumento hábil
DAS GARANTIAS
- das modalidades de garantia
- dos casos de desobrigação de renovação de garantia
- do prazo para a prestação do seguro garantia
- do objetivo do seguro garantia
- do prazo de vigência da apólice
- da substituição da apólice de
seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário
- dos percentuais da garantia
- do seguro nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto
- da liberação ou restituição da garantia
- do seguro quando o contratado fica depositário dos bens
- da possibilidade de a seguradora executar o objeto
- da emissão de empenho para a seguradora ou indicado subcontratado
- da isenção ou não da importância segurada nos casos de inadimplemento
DA ALOCAÇÃO DE RISCOS
- da natureza, do beneficiário e da gerência dos riscos
- dos riscos segurados
- da projeção dos riscos nos custos estimados
- da utilização da matriz de riscos no equilíbrio econômico financeiro do contrato
- das exceções da utilização da matriz de riscos no equilíbrio econômico financeiro do contrato
- dos parâmetros para a identificação da matriz de riscos
DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
- da concordância do contratado nas alterações das cláusulas
econômico-financeiras e monetárias
DA DISPONIBILIDADE DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS
- da vantagem econômica para a renovação
- da não renovação
- da aplicação dos prazos contratuais no aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática
- da possibilidade de prorrogação até 10 anos
- dos contratos com prazo de até 10 anos
- dos contratos com prazo indeterminado
- dos prazos dos contratos que gerem receita e no contrato de eficiência que gere economia para a administração
- dos prazos dos contratos por escopo
- da não conclusão por culpa do contratado
- da validade dos prazos previstos em lei especial
- do prazo do contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado
- do prazo do contrato de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
- da proibição do retardamento imotivado
- da prorrogação do cronograma de execução
- da publicidade da inexecução temporária
- da reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social ou para aprendiz
- da fiscalização da execução
- da atuação do fiscal
- do auxílio ao fiscal
- da contratação de terceiros para auxílio na fiscalização
- do preposto local
DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
- da obrigação do contratado quando da execução
- da responsabilidade do contratado pelos encargos
- da responsabilidade solidária da administração
- dos dispositivos para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado
- da subcontratação
- da comprovação de capacidade técnica do subcontratado
- das vedações, restrições e condições para subcontratação
- do dever de resposta da administração relacionadas à execução dos contratos
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
- da alteração por modificação do projeto ou das especificações
- da alteração em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa
- da alteração por substituição da garantia de execução
- da modificação em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
- da modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes
- da modificação para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
- da apuração da responsabilidade das alterações por falhas de projeto
- da aplicação do reequilíbrio econômico financeiro pelo atraso em procedimentos alheios ao contratado
- do aceite de acréscimos ou supressões
- da não transfiguração do objeto da contratação
- da fixação de preços não contemplados
- da manutenção da diferença percentual em decorrência de aditamentos
- do pagamento dos materiais já adquiridos nos casos de supressão
- da alteração que aumente ou diminua os encargos do contratado e o equilíbrio econômico-financeiro
- da extinção do contrato e o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro
- do protocolo antecipado do pedido do equilíbrio econômico-financeiro
- da formalização do temo aditivo para a execução
- da vedação de alteração dos valores contratuais nas contratações integradas e suas exceções
- da alteração dos preços por causa de tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais
DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
- dos contratos contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra e a repactuação
- da não vinculação que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei
- da vedação a vinculação de disposições que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública
- do prazo para a repactuação
- do parcelamento da repactuação
- das várias repactuações no mesmo contrato
- da solicitação da repactuação
- do uso do apostilamento
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
- do não cumprimento ou cumprimento irregular
- do desatendimento das determinações da fiscalização
- das alterações na empresa
- das implicações na empresa
- dos casos fortuitos ou força maior
- dos problemas na licença ambiental
- das liberações das áreas
- das razões de interesse público
- do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos
- do regulamento para extinção
- do direito à extinção do contrato pelo contratado
- da supressão além do limite
- da suspensão de execução
- do atraso de pagamentos
- da não liberação da área e atrasos
- das disposições nos casos de extinção do contrato por suspensão de execução e atraso de pagamentos
- dos modos de extinção de contrato
- da necessidade de ato da autoridade competente
- do ressarcimento ao contratado
- das consequências da rescisão unilateral
- da continuidade da obra por execução direta ou indireta
- da necessidade de autorização da autoridade competente para a ocupação e utilização
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
- do recebimento provisório de obras e serviços
- do recebimento definitivo de obras e serviços
- do recebimento de compras
- do recebimento provisório de compras
- do recebimento definitivo de compras
- da rejeição do objeto
- da responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço
- dos prazos dos recebimentos
- dos ensaios, testes e as demais provas para aferição
- da responsabilidade objetiva por falha de projeto
- do prazo de garantia de obra
DOS PAGAMENTOS
- da ordem cronológica
- da alteração da ordem cronológica
- da responsabilidade na inobservância da ordem cronológica
- da publicidade da ordem cronológica
- da previsão de pagamento em conta vinculada
- do pagamento da parcela incontroversa
- da remuneração variável vinculada ao desempenho
- do pagamento percentual sobre o valor economizado
- da motivação para a utilização da remuneração variável e limite
- da não permissão de pagamento antecipado
- da justificativa prévia para pagamentos antecipados e seguros
- da comunicação aos órgãos tributários
DA NULIDADE DOS CONTRATOS
- da não paralisação ou anulação que não se revele medida de interesse público
- da declaração de nulidade e seus efeitos
- da indenização por perdas e danos e apuração de responsabilidade
- da eficácia da nulidade em momento futuro
- do dever de indenizar o contratado
- da caracterização adequada do objeto e a indicação dos créditos orçamentários
DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
- da publicidade da arbitragem
- do aditivo contratual para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias
- do processo de escolha
DAS IRREGULARIDADES
- das infrações e sanções administrativas
- da inexecução parcial
- da inexecução total
- da não entrega de documentação
- da não manutenção da proposta
- da não assinatura do contrato
- do retardamento do objeto
- da declaração ou documentação falsa
- da fraude a licitação
- dos atos ilícitos e lesivos
- das sanções
- dos pesos das sanções
- da advertência na inexecução parcial do contrato
- dos índices para a sanção da multa
- do prazo do impedimento para licitar
- da análise jurídica e competência para declarar impedimento de licitar
- da cumulação de sanções
- da multa aplicada e pagamento
- da obrigação de reparação integral do dano causado
- do prazo de defesa em caso de multa
- do processo de responsabilização e defesa
- das alegações finais
- do indeferimento de provas
- do prazo de prescrição
- da interrupção do prazo prescricional
- da suspensão do prazo prescricional
- da apuração e julgamento dos atos tipificados na lei anticorrupção
- da desconsideração da personalidade jurídica
- da publicidade das sanções aplicadas
- da regulamentação da forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas
- da multa de mora por atraso na execução
- da reabilitação do licitante ou contratado
- da implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável como condição de reabilitação
DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
- do prazo de resposta
- dos recursos administrativos
- da manifestação da intenção de recorrer
- da apreciação e encaminhamento do recurso
- do acolhimento do recurso
- do prazo para contrarrazões
- da vista ao processo
- do prazo de recurso quando da aplicação das sanções
- do prazo e do pedido de reconsideração
- do efeito suspensivo
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
- da primeira linha de defesa
- da segunda linha de defesa
- da terceira linha de defesa
- da implementação das práticas
- do acesso irrestrito aos documentos e informações
- da constatação de irregularidades
- dos critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e consideração das razões apresentadas
- da encaminhamento das razões
- da omissão na prestação das informações
- dos documentos impertinentes, protelatórios ou de nenhum interesse
- do poder de representação
- da fiscalização de controle
- da viabilização de oportunidade de manifestação
- da adoção de procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados
- da definição de objetivos nos regimes
- da suspensão cautelar
- da ordem da suspensão e providências
- da decisão do mérito da medida cautelar
- do descumprimento da ordem de suspensão
- dos cursos de capacitação
DISPOSIÇÕES GERAIS
- do portal nacional de contratações públicas (PNCP)
- da divulgação centralizada e obrigatória
- do uso facultativo do portal para contratações
- do comitê gestor da rede nacional de contratações públicas
- das informações no PNCP
- das funcionalidades do PNCP
- do uso de sítios próprios
- do uso de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado
- do prazo de 6 anos para cumprimento
- do uso de funcionários capacitados para as contratações
- da realização de licitações na forma eletrônica
- da publicidade em sítio eletrônico oficial
- das publicações solução temporária
- da disponibilização da versão física dos documentos
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- contratação direta ilegal
- frustração do caráter competitivo de licitação
- patrocínio de contratação indevida
- modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- perturbação de processo licitatório
- violação de sigilo em licitação
- afastamento de licitante
- fraude em licitação ou contrato
- contratação inidônea
- impedimento indevido
- omissão grave de dado ou de informação por projetista
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
- da instituição de centrais de compra
- da constituição de consórcios públicos
- da atualização dos valores fixados
- da contagem de prazos
- da aplicação das disposições desta lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
- da aplicação de normas do código penal na lei 13.303
- da aplicação subsidiária as leis nº 8.987/1995, 11.079/2004, e 12.232/2010.
- da possibilidade de aplicação de regulamentos da união
- da aplicação da lei em legislação de referência
- do contrato assinado anteriormente a edição da lei
- do uso das leis de licitação no período de transição
- da aplicação subsidiária da lei
- das revogações das legislações
PREGÃO E FORMAÇÃO DE PREGOEIROS
- introdução
- da legislação de referência
- da características principais do pregão
- das vantagens do pregão
- das formas presencial e eletrônica
- da forma de disputa
- da atuação do pregoeiro
- do credenciamento
- das propostas
- da seleção das empresas
- da fase de lances
- da negociação
- da habilitação
- demonstração do sistema eletrônico
- dos atores do pregão
Curso sobre Licitações – Formação de Pregoeiros – Curitiba
A metodologia proposta, será a de dar os conceitos básicos da lei 8666/93, que regulamenta as contratações públicas, passando para utilização de ferramentas otimizadas para a composição das propostas.
Após a conceituação e procedimentos da fase de proposta, serão ministradas metodologias da fase de planejamento e cumprimento de requisitos legais. Exposição dialogada e participativa, com utilização de exemplos ilustrativos, debates, exercícios e estudos de casos.
A SQUADRA CONSULTORIA, sabendo da responsabilidade de prestar os melhores serviços e cursos confiáveis aos participantes, conta com os melhores instrutores, capacitados e com vasta experiência na área.
O Participante certificado poderá exercer a função de pregoeiro em conformidade com o parágrafo único do art 7º do decreto 3555 de 08 de agosto de 2000.