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Edital – Criança Esperança 2019

Estão abertas as inscrições para o edital Criança Esperança 2019, promovido pela TV Globo em parceria com a UNESCO, com o objetivo de promover a educação, o desenvolvimento humano, a inclusão social, o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens, especialmente de grupos vulneráveis.

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Edital – Criança Esperança 2019

Hoje, vamos falar sobre o Edital Criança Esperança.

Estão abertas as inscrições para o edital Criança Esperança 2019, promovido pela TV Globo em parceria com a UNESCO, com o objetivo de promover a educação, o desenvolvimento humano, a inclusão social, o empoderamento de crianças, adolescentes e jovens, especialmente de grupos vulneráveis.

Como captar recursos do FIA para sua instituição?

Podem participar Organizações da Sociedade Civil brasileiras, que tenham pelo menos 3 anos de fundação e estão inscritas nos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. O valor do investimento concedido será entre R$ 60 mil a R$ 350 mil.

As inscrições ficam disponíveis até o dia 24 de outubro e devem ser realizadas online, na plataforma do Criança Esperança.

Maiores informações – Clique aqui!

Mas o que é o FIA?

O Fundo para Infância e Adolescência, é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, estando atrelado ao estatuto da Criança e do Adolescente. 

Aos municípios cabe organizar o Fundo Municipal e tê-lo regularizado frente a Receita Federal, com o Fundo Ativo e regularizado as pessoas físicas pagantes do Imposto de Renda, podem destinar até 6% do valor a pagar do Imposto para o FIA.

O que é o FIA e sua finalidade?

Mas afinal, como captar recursos do FIA?

Empresas do Lucro Real podem destinar 1% do valor a pagar, e com isto o município angaria recursos para realizar ações preventivas e educativas para crianças e adolescentes. 

Às organizações do Terceiro Setor podem apresentar projetos ao FIA, buscando assim, recursos para realizarem ações pertinentes ao público-alvo.

Estas entidades precisam desenvolver atividades voltadas a crianças e adolescentes e precisam estar cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Desta forma, vale algumas dicas:

Estude a Lei Municipal que discorre sobre o FIA e sobre a organização do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente;

Consulte as viabilidades de cadastro de entidade;

Aproxime-se dos Conselhos para saber sobre editais e sobre destinações de recursos do Fundo;

Atente-se também a Lei Municipal que discorre sobre o Marco Regulatório.

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