Neste artigo trataremos sobre o processo de abertura uma conta bancária do projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte.
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O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Neste artigos falamos mais detalhadamente sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?
Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.
Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.
Quais as porcentagens que posso investir em um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?
A de Lei de Incentivo ao Esporte permite o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.
A pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte.
A opção é do contribuinte.
Já a Pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido. As empresas tributadas do Lucro Real são empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98, que trata sobre e Legislação Tributária.
São representadas, basicamente, pelas multinacionais e conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo, empresas de telecomunicações, dentre outras.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais.
Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
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Como abrir uma conta bancária do projeto?
Basicamente o processo de abertura de um conta bancária do projeto possui duas etapas principais, na primeira, você elabora o seu projeto e precisa definir uma agencia bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Esta agência onde será criada a conta bancária do projeto precisa ser uma agência próxima da sua entidade, pois você precisará ir lá para regularizar contas e fazer toda a gestão financeira do seu projeto.
Mas lembre-se, você não precisa abrir uma conta bancária, e sim apenas indicar a agência.
Na segunda etapa do processo para abrir uma conta bancária para o projeto, a Secretaria Especial do Esporte é quem vai fazer a abertura de contas no momento da aprovação e publicação de seu projeto.
Ah, outra dica importante: para projeto de obra, a entidade deve indicar, no momento do cadastramento do projeto, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, e a agência de preferência onde será criada a conta bancária do projeto para gerir os recursos incentivados.
Em relação aos projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação, o proponente deve indicar uma agência do Banco do Brasil de sua preferência para abrir a conta bancária do projeto, pois ele é o responsável pela gestão dos recursos.
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