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Conta Bancária do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Você sabe como abrir a conta bancária do projeto na Lei de Incentivo ao Esporte? clique aqui para saber tudo sobre esta etapa importante.
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Conta Bancaria do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte

Neste artigo trataremos sobre o processo de abertura uma conta bancária do projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte.

Mas antes de iniciarmos este importante tema, preciso pedir para que você que ainda não é inscrito, se inscreva no Canal da Squadra e ative o sino para receber as novidades com exclusividade.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.

Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Conta Bancária do Projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

Neste artigos falamos mais detalhadamente sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

Atualmente quais são os prazos da Lei de Incentivo ao Esporte?

Anualmente, de 01/02 a 15/09 você pode enviar o seu projeto junto ao Sistema LIE e tentar buscar a aprovação para iniciar a captação de recursos.

Estas captações acontecem através de renúncia Fiscal, onde empresas tributadas no lucro real e pessoas físicas pagantes de Imposto podem incentivar o seu projeto e abater o valor incentivo do Imposto de Renda.

Quais as porcentagens que posso investir em um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

A de Lei de Incentivo ao Esporte permite o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos.

A pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.

Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte.

A opção é do contribuinte.

Já a Pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido. As empresas tributadas do Lucro Real são empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98, que trata sobre e Legislação Tributária.

São representadas, basicamente, pelas multinacionais e conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo, empresas de telecomunicações, dentre outras.

No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais.

Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.

Confira outros artigos relacionados à Lei de Incentivo ao Esporte:

Como abrir uma conta bancária do projeto?

Basicamente o processo de abertura de um conta bancária do projeto possui duas etapas principais, na primeira, você elabora o seu projeto e precisa definir uma agencia bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Esta agência onde será criada a conta bancária do projeto precisa ser uma agência próxima da sua entidade, pois você precisará ir lá para regularizar contas e fazer toda a gestão financeira do seu projeto.

Mas lembre-se, você não precisa abrir uma conta bancária, e sim apenas indicar a agência.

Na segunda etapa do processo para abrir uma conta bancária para o projeto, a Secretaria Especial do Esporte é quem vai fazer a abertura de contas no momento da aprovação e publicação de seu projeto.

Ah, outra dica importante: para projeto de obra, a entidade deve indicar, no momento do cadastramento do projeto, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, e a agência de preferência onde será criada a conta bancária do projeto para gerir os recursos incentivados.

Em relação aos projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação, o proponente deve indicar uma agência do Banco do Brasil de sua preferência para abrir a conta bancária do projeto, pois ele é o responsável pela gestão dos recursos.

saiba mais sobre abertura de conta bancária do projeto

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