Como montar e implementar um Plano de Cargos e Salários? Qual a sua importância?
Hoje, vamos conversar sobre a Revisão de Planos de Cargos e Salários.
A Squadra Assessoria e Consultoria, orienta e presta, por meio de seu corpo técnico, tanto a Revisão de Planos de Cargos e Salários já existente, e se necessário for, procede com possíveis atualizações, atuando também atua na elaboração destes Planos nos clientes que não os possuem.
Consultoria e Assessoria Completa na Lei de Incentivo ao Esporte para o Terceiro Setor
O Plano de Cargos e Salários é uma ferramenta utilizada para determinar e sustentar as estruturas de cargos e salários com objetivo de alcançar o equilíbrio interno e externo por meio da definição das atribuições, deveres e responsabilidades de cada cargo e, consequentemente, os seus respectivos níveis salariais.
A implantação do Plano de Cargos e Salário dentro da Administração Pública, independe de seu porte, mostrando-se extremamente benéfica, uma vez que diminui os riscos de ações trabalhistas, aumenta a motivação dos colaboradores, atua no mercado de forma transparente e também possibilita a criação e valorização de talentos.
Muito importante a Revisão de Planos de Cargos e Salários.
Como fazer a Elaboração do Plano Municipal de Saúde
O Plano de Saúde serve de base para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo, este instrumento norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo ao que condiz a Política de Saúde.
O Plano de Saúde deve ser elaborado durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso e executado a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subsequente.
Algumas legislações federais, norteiam acerca da elaboração do Plano Municipal de Saúde, entre elas, o Decreto 7.508/2011 – que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
A Lei 141/2012 – a qual incumbe aos Conselhos de Saúde a deliberação sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades; A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
A Portaria 2.135/2013 – traz a compatibilização entre os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão.
O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante a saúde, colabora ainda para a transparência e a visibilidade do planejamento e dos recursos, assegurando medidas de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde.
Ademais, este instrumento deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos Municipais de Saúde e pelas Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde local evidenciando, desta forma, participação popular na elaboração deste instrumento, bem como acompanhamento em seu processo de execução.
Entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado, que visa ofertar o serviço adequado a sua realidade.
Não perca mais tempo! Conheça nossos serviços e contrate de acordo com sua demanda.
Gostou do nosso contéudo sobre a Revisão de Planos de Cargos e Salários.
Estamos a sua disposição para a Revisão de Planos de Cargos e Salários..