O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, é um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA – artigo 88, 214 e 260).
É órgão integrante da estrutura básica do poder executivo, alocado em secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei municipal, de acordo com cada realidade municipal, atendendo claro, as normativas fixadas em Lei Federal como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por exemplo.
Conferências Municipais de Assistência Social
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, tem competência para promover e controlar todos os direitos da criança e do adolescente como forma prioritária e absoluta visando garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a todas as Políticas Públicas de forma integral e igualitária, e neste viés deve agir intersetorialmente com outros Conselhos Municipais e dialogar diretamente com todas as Políticas Públicas, quais sejam: Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esportes, Lazer, Segurança, entre outras.
Conselho Municipal de Assistência Social
Tem entre suas competências administrativas, a coordenação da eleição do Conselho Tutelar; gestão do Fundo da Criança e do Adolescente; registro das entidades inscritas dos programas de atendimento de crianças e de adolescentes; elaboração do plano de ação e do plano de aplicação; montagem da proposta orçamentária do Fundo; constituição de comissões; edição de resoluções e constituição da Secretaria Executiva do Conselho.
Conferência Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente – CMDCA
Deve ser estruturado e composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva.
A Secretaria, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ter suas atribuições definidas em seu regimento interno.
A composição do Conselho deve ser paritária, respeitando o princípio da paridade, ou seja, ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil.
Deve ser representativo, ou seja, todos os representantes devem ter plenas condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que representam.
Como informado anteriormente, o CMDCA é um órgão de importância e grande relevância social. Para tanto precisa estar legitimamente constituído e representado.
A Squadra Assessoria e Consultoria possui em seu quadro funcional, técnicos com capacidade para assessorar Conselhos Municipais, desde a Edição/Revisão da Lei Municipal, elaboração do Regimento Interno, organização dos processos de trabalho até elaboração de atas e resoluções, bem como realiza cursos para capacitação e aperfeiçoamento dos Conselheiros.
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