Você sabe como usar a Lei de Incentivo ao Esporte? Não? então continue neste post que este será o tema aqui.
Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis e categorias esportivas.
Desde que foi implementada, em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte destinou praticamente R$ 2 bilhões para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer – chamado de esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao esporte de alto rendimento. Abaixo falaremos um pouco mais sobre cada categoria.
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 217, o esporte é um direito dos cidadãos e deve ser fomentado pelo Estado.
Desta forma, tanto os projetos desportivos (aqueles voltados a atividades físicas, esportivas e de lazer), quanto os paradesportivos (os que promovem a participação de pessoas com deficiência física nessas atividades, inclusive aqueles que possuem objetivo terapêutico), são incentivados por lei específica.
Com a Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos, de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.
Como usar a Lei de Incentivo ao Esporte?
A lei determina que pessoas físicas possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos. Ou seja, poderá ser aplicada em sua totalidade no incentivo ao esporte, por opção do contribuinte.
Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido.
Saiba mais em nosso artigo de como Captar recursos com a Lei de Incentivo ao Esporte.
Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três categorias:
Desporto educacional – tem como público-alvo os alunos matriculados em instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além de estimular a prática do esporte como lazer.
Nessa modalidade de manifestação desportiva é vedada a seletividade ou rivalidade entre os praticantes, ou seja, o esporte é considerado como instrumento auxiliar no processo educacional, sem competitividade.
Os projetos devem contemplar, no mínimo, 50% de beneficiários dentre alunos regularmente matriculados na rede de ensino público.
Desporto de participação – caracterizado pela prática voluntária e pela não exigência de regras formais, compreende as modalidades desportivas com finalidade de divulgação, visando contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação, e na preservação do meio ambiente.
Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do indivíduo através do esporte.
Saiba como usar a Lei de Incentivo ao Esporte
Desporto de rendimento – praticado segundo regras nacionais e internacionais, tem como finalidade a obtenção de resultados e a integração entre as pessoas, as comunidades, e os países.
É caracterizado pela competitividade e premiação, e os projetos tem como figura de destaque a presença de atletas em formação (não profissionais).
Para fazer uso da Lei de Incentivo ao Esporte você precisa primeiramente cadastrar o Proponente na página do Ministério do Esporte, na aba específica da Lei de Incentivo ao Esporte.
Em seguida, você recebe em seu e-mail um login e uma senha para acessar a área restrita e inscrever seu projeto. Como usar a Lei de Incentivo ao Esporte?
Ai vai uma dica muito importante: antes de inscrever seu projeto no site, deixe ele pronto, como a justificativa, os objetivos, metodologia e todos o passo a passo de um projeto, ficará muito mais simples na hora de inscrever.
Se tiver alguma dúvida quanto ao roteiro para elaborar o projeto, confira nossos artigos que falam sobre, ou conheça nossos treinamentos, tanto presenciais, como a distância para se capacitar.
Após inscrever seu projeto não esqueça de finalizar e enviar para análise. Pronto, agora apenas enviar via correio ao Ministério, juntando toda documentação exigida pela legislação.
O Ministério vai proceder com a análise, caso seja necessário você poderá realizar adequações. Após aprovado você pode proceder com a captação dos recursos.
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